Educação

Secretária Municipal : Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Departamento vinculados
Desporto e TurismoCompetências
I - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
II - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IV - oferecer a educação infantil em pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96 e suas atualizações);
V - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
VIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
IX - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
X - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, principalmente no que se refere aos gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);
XII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIII - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIV - coordenar os serviços educacionais de controle da merenda escolar e do transporte escolar;
XV - administrar o Centro Cultural, o Museu e a Biblioteca Pública;
XVI - incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular, através de atividades cinematográficas, artísticas em geral e também a recreação e o lazer e desenvolver programas de desenvolvimento da cultura da população;
XVII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVIII - verificar e acompanhar as resoluções dos demais Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria;
XIX - executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Secretário;
II - Escolas Municipais;
III - Setor de Merenda Escolar;
IV - Setor de Transporte Escolar;
V - Setor de Coordenação Pedagógica;
VI - Centro Cultural:
a) Biblioteca Pública Municipal;
b) Museu Municipal;
c) Setor de Eventos Culturais.
Notícias da Secretaria

25/04/2023