×

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
Secretarias municipais

Educação

Secretária Municipal : Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni

Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h

A Secretaria Municipal da Educação é órgão que tem por competência organizar o planejamento, a programação, a execução, a organização, a administração, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional e cultural do Município, visando:

Departamento vinculados

Desporto e Turismo

Competências

I - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

II - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

IV - oferecer a educação infantil em pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96 e suas atualizações);

V - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;

VI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

VIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

IX - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

X - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XI - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, principalmente no que se refere aos gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);

XII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIII - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XIV - coordenar os serviços educacionais de controle da merenda escolar e do transporte escolar;

XV - administrar o Centro Cultural, o Museu e a Biblioteca Pública;

XVI - incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular, através de atividades cinematográficas, artísticas em geral e também a recreação e o lazer e desenvolver programas de desenvolvimento da cultura da população;

XVII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XVIII - verificar e acompanhar as resoluções dos demais Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria;

XIX - executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Secretário;

II - Escolas Municipais;

III - Setor de Merenda Escolar;

IV - Setor de Transporte Escolar;

V - Setor de Coordenação Pedagógica;

VI - Centro Cultural:

a) Biblioteca Pública Municipal;
b) Museu Municipal;
c) Setor de Eventos Culturais.

© Copyright 2019 - Todos os direitos reservados
Dynamika Soluções Web Ltda