Agricultura e Pecuária
Secretário Municipal : Valdecir DallAgnoll
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: agricultura@novabassano.rs.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feiras, das 8h às 11h 30min e das 13h às 17h.
Departamento vinculados
Meio AmbienteCompetências
I - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial,de serviços e meio ambiente;
II - administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária, indústria e comércio;
III - coordenar atividades relativas à orientação da produção primária, bem como à prevenção do meio ambiente;
IV – acompanhar, orientar a localização, e licenças da instalação de unidades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as áreas à indústria e ao comércio, obedecidas às delimitações e o interesse público;
V – acompanhar, controlar o comércio ambulante e transitório e as atividades de prestação de serviço em geral, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda;
VI - executar atividade ligadas ao incentivo à agricultura, à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, reprodução e venda de mudas, organização do viveiro municipal, florestamento e reflorestamento;
VII - coordenar e supervisionar os serviços de veterinária;
VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
IX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e do meio ambiente;
X - apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referentes à preservação e prevenção de danos ao meio ambiente;
XI - desenvolver e elaborar, em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município considerando seus aspectos sociais e ecológicos;
XII - coordenar os serviços de licenciamento ambiental e a política de municipalização do meio ambiente e controlar as atividades de proteção e equilíbrio ambiental no território do Município, atuando nas áreas de preservação, conservação e fiscalização do meio ambiente;
XIII - combater a poluição e manter e conservar espaços verdes;
XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XV - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XVI - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
XVII - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XVIII – verificar e acompanhar as resoluções dos Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria;
XVIII – organizar, controlar, supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços públicos e os serviços prestados a particulares, com máquinas e equipamentos lotados nesta Secretaria, relacionados à pasta agropecuária e meio ambiente;
XIX – colaborar, juntamente com a Secretaria de Obras e Viação, no planejamento, organização e execução de serviços de manutenção das estradas vicinais, pontes, pontilhões e demais serviços no interior do Município;
XX - exercer outras tarefas correlatas.
Notícias da Secretaria

18/02/2021