Bassanenses! Leiam com atenção o resumo da Lei de Limpeza de Terrenos
Secretarias: Obras e Viação
Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2019
O terreno é seu? A responsabilidade pela limpeza também!
Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde publica incluindo entre estes construções e casas abandonadas e que essa situação coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissores de doenças que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes onde estes imóveis mal cuidados comprometem a paisagem estética do Município, o Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal, sancionou a Lei Municipal nº 2.962 de 10.10.17, com alteração pela Lei Municipal nº 2.977 de 19.12.17, que dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios de Particulares.
Entende-se por limpeza de terrenos a capina ou roçagem de mato alto e a remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio (os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados permaneçam sujos).
A população mesmo pode comunicar a Prefeitura, por escrito, através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo e protocolado no setor de Protocolo, sobre a existência de terrenos que necessitem de limpeza.
Conforme consta na nova Lei, o procedimento é, após denúncia, a abertura de processo para identificação dos proprietários e após, a notificação preliminar, feita por escrito, pessoalmente ou por via postal ao infrator (AR), onde o proprietário tem 10 dias de prazo para realizar os serviços. O descumprimento acarretará no envio direto do Auto de Infração com multa prevista de 10 Unidades de Referência Municipais (10 x R$ 234,33 = R$ 2.343,30). E ocorrendo reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Os proprietários poderão ser notificados também via edital publicado em jornal local.
Enfatizamos que o objetivo não é onerar despesas aos contribuintes e sim despertar a necessidade de manter suas propriedades limpas.
As ações atendem aos pedidos da população e da Secretaria do Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Obras e Viação, que juntamente com o trabalho de capina, roçagem, limpeza e manutenção, buscam manter a cidade mais limpa, agradável e bonita, além de evitar proliferação de animais peçonhentos, roedores e insetos.
VALE LEMBRAR:
* A SMOV não se responsabiliza pela coleta do lixo e entulhos provenientes desses terrenos, somente pela coleta de resíduos de poda (mediante agendamento);
* Fica proibido o emprego de queimadas e aplicação de venenos como forma de limpeza na vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados;
* Quando o notificado tomar as providências exigidas fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que ele efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo;
* Para entulho de obras (construções, ampliações ou reformas) contrate CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS. A Prefeitura não realiza o recolhimento deste tipo de material. Evite notificações e cobranças de multas;
* Para COLETAS DE BENS INSERVÍVEIS (sofás, móveis, eletros...) deve-se agendar a coleta no Departamento do Meio Ambiente. A coleta é realizada sempre na primeira terça-feira de cada mês;
* O Arroio Bassano não é local de descarte.
* URM de 2019 – R$ 234,33
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