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Unidade de Saúde



Posto de Saúde Central


Email: [email protected]
Telefone: (54) 3273-1292
Endereço: Rua Silva Jardim, 161, centro
Horário de Atendimento: 07:00 às 18:00

Os documentos comprobatórios da população alvo são descritos no Anexo 2 do Plano Nacional (BRASIL, 2021b) (Anexo 2). Casos omissos ou não definidos no Plano Nacional, também são detalhados a seguir.
A nível municipal as Agentes Comunitárias de Saúde – ACS terão a responsabilidade de solicitação da documentação comprobatória aos públicos vacinados, as quais serão revisadas pelas equipes vacinadoras anuindo a pertinência do usuário solicitante da vacina de acordo com o enquadramento na população alvo, conforme segue:

1) Trabalhadores da Saúde: documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. No caso de trabalhadores de saúde autônomos, os mesmos devem apresentar habilitação profissional que comprove vínculo ativo no respectivo conselho de classe ou uma declaração do mesmo, sendo esse o documento que comprova o exercício profissional conforme Resolução 25/2021 - SES-RS, 2021), além do registro da empresa devidamente regular no município.

2) Pessoas por faixa etária: documento que comprove a idade.

3) Pessoas com comorbidades: Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão estar précadastrados no SI-PNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas,
relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

4) Trabalhadores da Educação: Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela escola.

5) Pessoas com deficiência permanente severa: Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. Deficiência autodeclarada.

6) Forças de Segurança e Salvamento: Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

7) Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso: Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.

8) Caminhoneiros: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

9) Trabalhadores Industriais: Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como:
declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional.

10) Grupos Especiais Gestantes, Puérperas e Lactantes: A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor. As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis.
A decisão entre o médico e a paciente deve considerar:
• O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;
• A potencial eficácia da vacina;
• O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em um dos grupos prioritários para vacinação. As gestantes e lactantes, pertencentes aos grupos prioritários, que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social. Caso opte-se pela vacinação das lactantes o aleitamento materno não deverá ser interrompido. A vacinação inadvertida das gestantes (sem indicação médica) deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos. Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados no eSUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento.

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