MÍNIMO PADRÁO MÁXIMO METROS PAV. BASE (%) CORPO (%) SUBSOLO (%) FRONTAL LATERAL FUNDOS ZI Área Urbana Central 0,15 3 4 12 3 80 80 80 10 5 0 0 450 20 150 - C1 - C2 - C3 - C4- I1 - I2 - I3 R1 - R2 - R3 - R4 ZR I Área Urbana Central 0,15 4 4 13 4 (2)70 70 (3) 70 20 4 H/5 (1)(3)P/10 (1) 360 12 150 - R1 - R2 - R3 - C1 R4 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZR II Área Urbana Central 0,151,5 1,5 9 3 (2)70 70 (3) 70 20 4 H/5 (1)(3)P/10 (1) 360 12 150 - R1 - R2 - R3 - C1 R4 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZR III Área Urbana do Povoado Zanetti 0,151,5 1,5 7 2 (2)60 60 (3) 60 30 0 H/5 (1)(3)P/10 (1) 360 12 150 - R1 - R2 - R3 - C1 R4 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZEIS Área Urbana Central 0,151,5 1,5 12 4 70 70 (3) 70 20 4 H/5 P/10 360 10 150 - R4 - C1 R1 - R2 - R3 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZAM I Área Urbana Central 0,15 7 8 23 7 80 (3) 80 10 0 H/7 P/10 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - I1 R4 - C4 - I2 - I3 ZAM II Área Urbana Central 0,15 7 8 23 7 80 (3) 80 10 0 H/7 P/10 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - I1 - I2 - I3 R4 - C4 ZC I Área Urbana Central 0,15 7 8 23 7 80 (3) 80 10 0 H/7 P/10 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 R4 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZC II Área Urbana do Povoado Zanetti 0,15 3 3 10 3 70 (3) 70 20 0 H/5 P/10 360 10 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 R4 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZT I Área Urbana Central 0,15 5 6 13 4 80 (3) 80 10 0 H/5 P/10 360*12* 150* * ou criação específica pelo PMNB R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - I1 R4 - C3 - C4 - I2 - I3 ZT II Área Urbana Central 0,15 3 3 10 3 70 (3) 70 20 0 H/5 P/10 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - C4 - I1 - I2 R4 - I3 ZT III Área Urbana do Povoado Zanetti 0,15 3 3 10 3 70 (3) 70 20 0 H/5 P/10 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - I1 - I2 R4 - C4 - I3 ZIR Área Urbana Central 0,151,5 2,5 10 3 70 (3) 70 10 0 H/5 P/10 450 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - C4 - I1 - I2 R4 - I3 ZPC Área Urbana Central ZEIP Área Urbana Central ZCPP Área Urbana Central - - - - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 R4 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3 ZV Área Urbana Central e Pov. Zanetti ZPPP I Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZPPP II Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZPPP III Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZPPP IV Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZPPP V Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZPPP VI Área Rural 0 0,15 0,15 7 2 25 25 15 60 0 0 30.00030 - Módulo Rural R1 - R2 - C1 - C2 - C3 - C4 - I1 - I2 - I3* R3 - R4 ZITA Área Rural 0 0,25 0,25 7 2 25 25 15 60 0 0 1 vaga para cada 150 m² 2.00020 - - R1 - R2* - R3* - C1 - C2 - C3 - I1 - I2 R4 - C4 - I3 ZSR Área Rural 0 0,25 0,25 7 2 25 25 15 60 0 0 1 vaga para cada 150 m² 2.00020 - - R1 - R2* - R3* - C1 - C2 - C3 - I1 - I2 R4 - C4 - I3 ZT II R Área Rural 0,15 3 3 10 3 70 * 70 20 0 H/5 P/10 Segue diretriz da Área Urbana 540 18 150 - R1 - R2 - R3 - C1 -C2 - C3 - C4 - I1 - I2 R4 - I3 Somente adquirindo índice A partir dos 8,00m obrigatório afastamentos Proibido balanço do corpo da edificação sobre passeio público. Somente marquises sem acesso, elementos decorativos e sacadas/varandas/ terraços de até 1,20m a partir do pavimento acima da base. Com janela na divisa, recua 1,50m Vaga mínima de 2,50m x 5,00m I3* - Sob análise R2* R3* - Sob análise Responde ao zoneamento em que estiver inserido Responde ao zoneamento em que estiver inserido Responde ao zoneamento em que estiver inserido Zona de Atividades Mistas I Conforme Anexo XVII (1) Em caso de habitação multifamiliar ou coletiva, o afastamento lateral e de fundos se dará em toda fachada, não sendo admitido escalonamento (2) Na construção de apartamento de cobertura, toda a área será computada no índice de aproveitamento, porém, para não ser computada na altura máxima daedificação, a projeção da área da cobertura não poderá ser maior do que 50% do pavimento tipo (3) a partir de 7,00m obrigatório afastamento mínimo exigido (H/5 ou H/7) Zona Comercial II Zona de Transição II Zona de Atividades Mistas II Residência Unifamiliar: mínimo 01 vaga por unidade habitacional; Residência Multifamiliar: mínimo 01 vaga por unidade habitacional; Comercial: mínimo 01 vaga para cada 150m² de sala comercial; Industrial: mínimo 01 vaga para cada 200m²; Casos específicos: ver minuta de lei Zona Verde de Interesse Ecológico Zona de Parcelamento Compulsório Zona Central de Preservação Paisagem Zona Especial de Interesse Público Zona Comercial I Zona Industrial Zona Residencial I Zona Residencial II Zona Especial de Interesse Social 0 Zona de Transição III PERMITIDO PROIBIDO TESTADA MÍNIMA (m) OBSERVAÇÕES TAXA DE PERMEABILIDADE (%) AFASTAMENTO MÍNIMO (m) ÁREA MÍNIMA DE LOTE (m ² ) RECUO VIÁRIO TAXA DE OCUPAÇÃO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO Zona da Interface Rodoviária Zona de Transição I Zona Residencial III Zona de Sítios de Recreio Zona de Produção Primária Prioritária III - Suínos, Leite e Grãos Zona de Produção Primária Prioritária II - Aves Zona de incentivo ao Turismo e à Agroindústria ÁREA RURAL Zona de Transição II Rural Observações Conforme Anexo XVII Conforme Anexo XVII Zona de Produção Primária Prioritária I - Leite e Tomate Zona de Produção Primária Prioritária IV - Suínos e Aves Zona de Produção Primária Prioritária V - Olerícolas Zona de Produção Primária Prioritária VI - Extração de Basalto UNIDADE TERRITORIAL USOS ANEXO VI - ÍNDICES URBANÍSTICOS PARA EDIFICAÇÕES NOVA BASSANO ALTURA MÁXIMA ÁREA URBANA EDIFICAÇÕES VAGAS DE ESTACIONAMENTO DIMENSÃO MÁXIMA DE QUADRA (m) PARCELAMENTO OBSERVAÇÕES