Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO , Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso II do art. 57 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. [...] I ? [...]; II - Área Urbana do Povoado Zanetti: Constituída de um polígono de formato irregular, com área de 51,2993 hectares e perímetro de 3.893,936 metros, contendo 20 segmentos, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.825.297,98m e E 416.644,78m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 88°28'53" e 878,44 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.825.321,26m e E 417.522,91m; 214°34'02" e 48,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.825.281,58m e E 417.495,57m; 181°53'56" e 198,28 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.825.083,41m e E 417.489,00m; 170°21'16" e 143,83 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.824.941,61m e E 417.513,10m; 126°53'19" e 257,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 6.824.787,26m e E 417.718,76m; 193°46'46" e 82,75 m até o vértice 7, de coordenadas N 6.824.706,89m e E 417.699,05m; 264°12'37" e 61,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 6.824.700,65m e E 417.637,51m; 217°52'21" e 198,66 m até o vértice 9, de coordenadas N 6.824.543,83m e E 417.515,55m; 165°52'53" e 133,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 6.824.414,46m e E 417.548,09m; 227°58'30" e 322,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.824.198,48m e E 417.308,43m; 257°47'29" e 138,41 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.824.169,21m e E 417.173,15m; 268°04'28" e 133,04 m até o vértice 13, de coordenadas N 6.824.164,74m e E 417.040,19m; 303°27'16" e 66,07 m até o vértice 14, de coordenadas N 6.824.201,16m e E 416.985,07m; 9°12'20" e 177,27 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.824.376,15m e E 417.013,43m; 42°15'28" e 67,25 m até o vértice 16, de coordenadas N 6.824.425,92m e E 417.058,65m; 50°36'50" e 150,06 m até o vértice 17, de coordenadas N 6.824.521,14m e E 417.174,63m; 44°23'45" e 79,13 m até o vértice 18, de coordenadas N 6.824.577,68m e E 417.229,99m; 3°56'31" e 148,95 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.824.726,28m e E 417.240,23m; 327°25'15" e 160,36 m até o vértice 20, de coordenadas N 6.824.861,41m e E 417.153,88m; 314°23'35" e 170,23 m até o vértice 21, de coordenadas N 6.824.980,50m e E 417.032,24m; 306°43'08" e 275,52 m até o vértice 22, de coordenadas N 6.825.145,23m e E 416.811,39m; 293°02'58" e 131,64 m até o vértice 23, de coordenadas N 6.825.196,77m e E 416.690,26m; 335°48'09" e 110,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. O art. 82 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Art. 82. [...] I - Comércio Varejista e Serviços Tipo I (C.1): Na área de Comércio Varejista e Serviços Tipo I (ZC1), serão permitidas as atividades seguintes: [...] n. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; o. Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros; p. Serviços prestados principalmente às empresas; q. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e exceto pátio de estacionamento de manutenção em geral e lavagem de veículos; r. Confecção de artigos do vestuário e acessórios; s. Fabricação de produtos alimentícios com área construída até 250m². II - Comércio Varejista e Serviços Tipo II (C.2): Na área de Comércio Varejista e Serviços Tipo II (ZC2), serão permitidas todas as atividades da área de Comércio Varejista e Serviços Tipo I e mais as seguintes: a. [...]; f. Fabricação de produtos de madeira com área construída até 250m². III ? [...]; IV ? [...]. § 1º A atividade de fabricação de produtos alimentícios com até 250 m² de área útil incluída no zoneamento Comércio TIPO C1 (permitida em todo território urbano) e a atividade de fabricação de produtos de madeira com até 250 m² de área útil incluídas no zoneamento Comércio TIPO C2 (não permitido em Zona Residencial I, II e III e ZEIS) serão incidentes de licenciamento no município de Nova Bassano, a fim de maior controle e monitoramento ambiental. § 2º O § 1º passa a vigorar somente a partir da aprovação e promulgação de Resolução CMMACS (Conselho Municipal de Meio Ambiente e Controle Social) e de Lei Municipal tornando as atividades em questão incidentes de Licenciamento Ambiental no Município de Nova Bassano. § 3º Enquanto a Lei Municipal citada no § 1º não estiver em vigor, as atividades do caput do artigo, já instaladas, observarão a Resolução CONSEMA 372/2018. Art. 3º. É alterado o art. 89 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, que passa a ter a seguinte redação: Art. 89. As atividades aqui citadas e toda e qualquer atividade que não esteja presente nas especificações descritas nos Art. 82º a Art. 88º devem passar por análise interna da Secretaria de Obras e Viação para aprovação, a fim de garantir a ambiência urbana, rural e a preservação dos recursos naturais. Art. 4º. O art. 269 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, fica alterado e passa a vigorar acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação: Art. 269. A faixa de domínio estabelecida pelo DAER para a ERS 324 para edificações que fizerem frente para a rodovia, deverão obedecer aos seguintes recuos: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br I - Trecho compreendido dentro do perímetro urbano (Km278+160 ao Km285+300): 25 metros II - Demais trechos: 40 metros § 1º. Para emissão do Alvará de Licença para Execução de Obras junto a Secretaria, não há necessidade de autorização de construção do DAER. § 2º. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado. § 3º. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que possuam projetos aprovados pelo órgão competente municipal até a data da promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo. Art. 5º. Ficam prorrogados em dois (02) anos todos os prazos estabelecidos no quadro constante do art. 374 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal. Art. 6º. Os anexos II, III e IV que tratam, respectivamente, do Perímetro Urbano do Povoado Zanetti, do Zoneamento Urbano da Sede Urbana e do Zoneamento Urbano do Povoado Zanetti, ambos constantes do art. 377 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, passam a ser os constantes dos anexos da presente lei municipal, em substituição aos anteriores. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de 2022 . JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração