20/01/2022 COMUNICADO nº 2/2022 - COMUNICADO nº 2/2022 - DOU - Impr ensa Nacional https://in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-2/2022-375165843 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 3 | Página: 107 Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural COMUNICADO Nº 2/2022 Lei Aldir Blanc: Procedimentos para devolução dos saldos pelos Entes, para os casos em que os bene?ciários ?nais devolveram os recursos à conta do Ente por reprovação das prestações de contas nos incisos II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020. 1. Considerando que cabe aos Entes promoverem as análises das prestações de contas dos bene?ciários até o dia 30/06/2022, conforme consta no inciso I do art. 14-E da Lei 14.017/2020, o que pode ensejar em glosa ou reprovação no âmbito do respectivo Ente, observadas as regras do certame e legislações locais, e consequentemente tais valores deverão ser restituídos pelo Ente, corrigidos, à Conta Única do Tesouro; 2. Para atualização do débito e correção dos valores, deve ser utilizado o Sistema Débito do Tribunal de Contas da União, que pode ser acessado pelo link: https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces. 3. O preenchimento da Calculadora de Débito do TCU deve seguir as orientações abaixo: a) No campo 'Inclusão Manual de Parcelas', informar o valor e a data do débito e clicar no botão 'incluir' (informar a data limite de?nida para apresentação das contas pelo bene?ciário); b) No campo 'Informações do Débito', informar no campo 'data de atualização' a data em que será feita a devolução dos recursos para a União; c) Clicar em 'Calcular Saldo'; d) Clicar em 'Exportar Relatório' em PDF. 4. A comprovação da correta devolução dos saldos se dará por meio da anexação da documentação comprobatória abaixo junto ao relatório de gestão ?nal na Plataforma +Brasil: a) Declaração informando que se trata de prestação de contas de bene?ciário que foi reprovada ou houve glosa de despesa; b) Demonstrativo do Débito em PDF gerado pelo Sistema Débito do TCU; e c) GRU emitida e o comprovante de pagamento da GRU. 5. Destaca-se que as devoluções para a União por meio de GRU, para os casos previstos no caput deste comunicado, podem ocorrer até o prazo limite para envio do Relatório de Gestão Final na Plataforma +Brasil e as contas bancárias especí?cas para movimentação dos recursos serão encerradas somente após esse prazo. ALDO VALENTIM Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi?cada.