ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS ELAB PARECERES 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica PREGÃO PRESENCIAL nº 32/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos treze dias do mês de junho de 2019, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2019 , por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, para futura prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL NA EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação conforme necessidade, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo as quantidades mínimas de uma unidade e as máximas as previstas nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇOS DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PARECERES PARA PROCESSOS AMBIENTAIS DE IMPACTO LOCAL 150 UND ANTONIOLLI CONSULTORIA QUÍMICA E AMBIENTAL LTDA 500,00 1º 2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação dos serviços citados acima, quando deles o Município tiver necessidade, visando atender à demanda das secretarias acima citadas objetivando o atendimento à demanda da mesma quando por ocasião da necessidade de emissão de pareceres dos processos de solicitação de licenciamento ambiental para atividades de impacto local, conforme convênio celebrado entre o município de Nova Bassano e SEMA/RS. 2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município. 2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura. 2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a emissão de Ordens de Serviço (ou instrumento equivalente). 2.6. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 2.7. Para a emissão da Ordem de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador. 2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a emissão da Ordem de Serviço que deles decorrer. 2.12. O quantitativo máximo indicado no item 3.7 do Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Na Ordem de Serviço (ou instrumento similar) constará a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS ELAB PARECERES 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. 3.2. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 3.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de execução compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 3.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 3.5. A licitante vencedora deverá realizar os trabalhos técnicos perante a análise de documentos e vistorias in loco, elaborando parecer que embasará a emissão de licenças ambientais e/ou indeferimentos. OBS. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. 3.6. Os pareceres deverão ser postados e emitidos via sistema online SISLAM (sistema atualmente utilizado pelo Município), após deverá ser impresso e assinado pelo Responsável Técnico da licitante. Deverão possuir os requisitos mínimos de atendimentos à legislação ambiental vigente, principalmente no que se refere a emissões atmosféricas, preservação e proteção do solo e mananciais hídricos, liberação de efluentes industriais. O parecer será contabilizado como completo a partir do momento em que o profissional técnico da licitante emita via sistema um parecer de deferimento, indeferimento e/ou parecer de complementação. A partir do momento em que a requerente atender aos requisitos de complementação, o processo será enviado novamente para análise e, assim, contabilizando novo parecer. A vistoria deverá ser realizada pelo profissional que emitirá o parecer, e o parecer deverá ser elaborado dentro do sistema SISLAM, sendo que uma via deverá ser impressa e assinada pelo profissional responsável em emitir o parecer, para arquivar juntamente com o processo. 3.7. A licitante vencedora deverá prestar os serviços com qualidade, atendendo às especificações contidas neste Edital. 3.8. A vencedora deverá dispor de profissionais que contenham as atribuições técnicas necessárias, aptos a exercerem as profissões e que estejam registrados nos respectivos Conselhos. 3.9. Ficará por conta da licitante vencedora os custos referentes à emissão das ART?s de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços. 3.10. Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá disponibilizar ao Município equipe técnica composta por, no mínimo, os seguintes profissionais: - Químico ou Engenheiro Químico; - Engenheiro Agrônomo; - Geólogo ou Engenheiro de Minas; - Biólogo ou Engenheiro Florestal; 3.11. Os pareceres técnicos emitidos deverão contemplar a demanda de novos documentos, caso se façam necessários para complementação e finalização do processo, com parecer do técnico quanto ao deferimento ou justificativa quanto ao indeferimento. 3.12. A licitante deverá se responsabilizar pelas vistorias, inclusive com transporte próprio para se locomover até a área local do empreendimento. 3.13. As demandas de processos protocolados no Município serão encaminhados à licitante em até 07 (sete) dias após a data do protocolo. 3.14. A análise e a emissão do parecer inicial deverão ser realizadas com prazo máximo de até 30 dias a contar da data de entrega do processo para análise. 3.15. Caso seja necessária complementação de informações ou documentos, tal observação deverá constar no parecer, especificando o prazo a ser entregue as informações pertinentes. A nova análise e emissão do parecer final seguirá o mesmo prazo da análise inicial (30 dias a contar da entrega do processo para análise). 3.16. A licitante vencedora deverá, através do seu responsável técnico e/ou seus técnicos, realizar a análise dos pareceres nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Bassano pelo menos 01 turno semanal, para fins de dirimir dúvidas e realizar discussões pertinentes aos processos com os departamentos e/ou secretarias envolvidas. 3.17. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços. 3.18. O transporte dos equipamentos/aparelhagem para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, custos com deslocamento, entre outros, ficará a cargo da licitante, bem como deverá disponibilizar todos os equipamentos/aparelhagem necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados ao seu pessoal. 3.19. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS ELAB PARECERES 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 3.20. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 3.21. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 3.22. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 4.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através do responsável da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas. 4.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. 4.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 4.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante onde conste o número de pareceres emitidos no período, acompanhada de relatório informando o número (protocolo) dos processos analisados e pareceres emitidos, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 4.4.1. Os serviços serão pagos conforme a quantidade de pareceres emitidos. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 4.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 4.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 4.12. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 4.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste. 4.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 4.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. DAS PENALIDADES 5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS ELAB PARECERES 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda. 7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS ELAB PARECERES 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização. 7.10. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação proceder à fiscalização da prestação dos serviços. 8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços. 8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 9. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, 13 de junho de 2019. Rudi Zorzo Fernanda Todeschini Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP Roberta Parisotto Palla ANTONIOLLI CONSULTORIA QUÍMICA E AMBIENTAL LTDA Comissão Gerenciadora do SRP