TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 74/2023, Pregão Presencial nº 41/2023, à empresa SANDER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENT O DE COMBUSTÍVEL DO TIPO GASOLINA PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 GASOLINA COMUM L 49.100,00 R$4,98 R$ 244.518,00 OBS. 1: A contratação será por estimativa de consumo, podendo ocorrer variação, dependendo da necessidade do município, observando-se a critério da Administração, o § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. OBS. 2: No preço cotado por litro não haverá qualquer reajuste, somente haverá o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial de aumento do combustível (gasolina), divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento ou redução de preço. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo e com termo final em 31 de dezembro de 2024. DO FORNECIMENTO: O fornecimento do objeto deverá ser feito de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação feita através de Autorização de Abastecimento emitida pelo setor competente. O abastecimento ocorrerá na sede da licitante vencedora, que deverá estar localizada no município de Nova Bassano/RS, e o fornecimento deverá ocorrer de forma imediata à solicitação da mesma mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento. DO PRAZO PARA O INÍCIO DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL: O início do fornecimento do combustível se dará a partir da assinatura do Contrato Administrativo, o qual será firmado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação do Processo de Licitação. DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento do combustível será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, pelos valores constantes nas notas fiscais acompanhadas das Autorizações de Abastecimento emitidas e apresentadas até o 1º (primeiro) dia útil das semanas subsequentes ao abastecimento, e pagos até o 3º (terceiro) dia útil posterior à entrega das respectivas notas fiscais pela Contratada, respeitando sempre os valores praticados por combustível, no dia em que for efetivado o real abastecimento. Observar-se-á o disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 8.666.93 e suas alterações. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 8 3 10 10 212 2031 4500 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2691 MATERIAL DE CONSUMO 378 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 2 2 8 8 202 2028 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2786 MATERIAL DE CONSUMO 44 Manutenção da Proteção Social Básica às Crian ças e ao Adolescente. 2023 6 2 12 12 206 2023 20 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1679 MATERIAL DE CONSUMO 217 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 2023 5 1 20 20 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2785 MATERIAL DE CONSUMO 687 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas 2023 4 1 4 4 110 2006 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1347 MATERIAL DE CONSUMO 109 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 8 4 8 8 207 2073 1053 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2258 MATERIAL DE CONSUMO 708 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2023 7 1 26 26 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1912 MATERIAL DE CONSUMO 304 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas 2023 2 1 4 4 110 2002 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1184 MATERIAL DE CONSUMO 24 Manutenção do Gabinete do Prefeito DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 28 de dezembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal