ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/1279 Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Obras e Viação 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em CBUQ sobre estrada sem pavimentação localizada na Linha Anita Garibaldi, ligação entre Nova Bassano e Serafina Corrêa, tendo como ponto de referência inicial o final da pavimentação asfáltica atual (trecho 1), estendendo-se por 3.740,00 metros e com largura de 6,50 metros, conforme indicado nas pranchas em anexo. A área total de pavimentação é de aproximadamente 25.808,00 m², conforme levantamento topográfico realizado. O prazo de entrega da obra é de180 dias a contar da emissão da ordem de início. Tabela 1 ? Descrição dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. (aproximado) VLR. TOTAL 1 Pavimentação asfáltica em CBUQ na Estrada da Linha Anita Garibaldi m² 25.808,00 R$ 189,00 R$ 4.877.648,91 2. FUNDAMENTAÇÃO /JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O capeamento asfáltico justifica-se pela melhoria na segurança viária, redução de poeira e lama, facilitação da mobilidade e acesso a serviços públicos. Melhora no acesso do Povoado Zanetti ao Centro do Município e melhora na conexão entre os Municípios de Serafina Correa e Nova Bassano, também permite o acesso a RS 129. Essa medida não apenas otimiza as infraestruturas locais, mas também contribui para um ambiente mais sustentável e para a qualidade de vida dos moradores. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente Termo de Referência, espera-se que a nova pavimentação atenda de forma eficiente e eficaz as demandas do trânsito nos trechos onde ocorrerão a intervenção em pavimentação asfáltica, tais como: segurança viária, durabilidade, aumento da vida útil dos veículos, conexão e integração social e acesso a serviços essenciais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 2 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. Durante 05 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia no local da obra, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: Os serviços descritos no presente termo deverão ser executados conforme descritos no Memorial Descritivo. São obrigações da contratada: Executar e entregar o objeto segundo as especificações, obedecendo rigorosamente às disposições contidas nos projetos, memoriais descritivos, orçamento de custo de quantitativos, cronograma físico-financeiro, plantas e demais dados técnicos; Proceder à execução da obra nas datas e prazos previstos no cronograma físico- financeiro da mesma; Assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto; Arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra, bem como os riscos atinentes à atividade; Arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 3 Dispor e fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme projetos e memoriais descritivos), ferramentas, equipamentos, maquinários e pessoal técnico especializado necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente Termo de Referência; Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do objeto ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, os quais deverão estar assegurados contra riscos de acidentes de trabalho, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município; Indenizar terceiros e ao contratante por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133/21; Manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de lixo e dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de coleta e devida destinação final de resíduos; Corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, e/ou os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os projetos e memoriais descritivos, refazendo imediatamente, em até 10 (dez) dias da impugnação ou manifestação da contratante, sem qualquer ônus ou indenização. Não sendo possível, deverá indenizar o valor correspondente, acrescido de perdas e danos; Arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, nos termos do art. 618 do Código Civil; Apresentar ao contratante a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual a obra não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto; Apresentar ao contratante, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. Em caso de eventuais substituições, a Contratada deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações; Entregar, para fins de efetivo pagamento, a documentação necessária solicitada neste termo de referência, devendo, ainda, se manter regularizada com as contribuições sociais, fiscais e demais encargos sociais, trabalhistas, comerciais ou outros, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 4 responsabilizando-se pelos seus devidos recolhimentos, nos prazos legais, decorrentes da execução da obra e durante todo o período contratual; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços; Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações; Efetuar o recolhimento de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 96 e § 1°, incisos 1, Il e Ill, da Lei n° 14.133/2021. Havendo a necessidade e, desde que expressamente autorizado pelo Município em razão de interesse público, eventual aditivo contratual para prorrogação do prazo inicialmente previsto para execução do objeto, somente será viabilizado mediante a renovação, em sendo o caso, do seguro, em tendo este já expirado/vencido à época da eventual prorrogação contratual; Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como observação às normas técnicas da ABNT e às especificações do DAER/RS; Entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito funcionamento; Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento; Remover da obra de forma imediata todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização; Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique na execução do objeto; Assumir, para todos os efeitos, perante a contratante a responsabilidade direta e integral por todos os serviços realizados; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; Fica vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto, sob pena de rescisão contratual e sanções previstas no contrato. Não substituir o Responsável Técnico, salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do contratante, apresentando para tal fim o acervo e a qualificação do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior; O Responsável Técnico deverá comparecer periodicamente à obra e sempre que solicitado pela fiscalização municipal; A contratada será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, bem como pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da mesma; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n° 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei n° 14.133/ de 2021; Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Obedecer a todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e, em especial, ao disposto na NR-18; Apresentar o Registro da obra no CNO - Cadastro Nacional de Obras para a emissão do Termo de Início. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: O Gestor indicado deverá ser o Secretário Municipal de Obras e Viação Sadi Zanon, matrícula n° 316. Os Fiscalizadores indicados deverão ser a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank, matrícula n° 747, a Eng.ª Civil Pâmela Hentz Cappellari, matrícula nº 880, o Assessor Técnico Especial na Área de Engenharias André Tibola, matrícula nº 67.141 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula n° 703. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: A periodicidade da elaboração do boletim de medição pelo fiscalizador fica regulada a cada 30 dias a contar da ordem de início da obra, conforme cronograma físico financeiro em anexo. Além da periodicidade prevista no parágrafo anterior, o fiscalizador poderá fazer vistorias ou novas medições sempre que julgar necessário e independente da concordância do contratado. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 7.1. Quanto ao pagamento O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 6 fiscal pelo Departamento de Contabilidade da fatura/nota fiscal acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico- financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal n° 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB N° 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Para fins de pagamento, a contratada deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto ao Depto. de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, o banco, o n° da agência e o n° da conta na qual será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 7 realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço global. As empresas devem apresentar atestados de capacidade técnica referente a obras envolvendo o serviço contratado (pavimentação asfáltica em CBUQ). As empresas devem obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho. Deverão ser apresentadas as licenças ambientais relacionadas abaixo: 8.1. LICENÇAS AMBIENTAIS e DECLARAÇÕES: 8.1.1 ? Licença de Operação, emitida pela FEPAM ou emitido por Órgão Ambiental competente em vigor, para Fontes Móveis de Poluição em nome da empresa licitante. Justificativa: Entende-se por Fontes Móveis de Poluição ? caminhões de transporte de produtos perigosos, quais sejam: espargidores (material de imprimação); caminhões comboio (manutenção). Fonte http://fepam.rs.gov/emergencia/transportes_perigosos.asp. 8.1.2 ? Declaração da empresa de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, com os seguintes equipamentos mínimos: ? 01 usina de asfalto à quente; ? 01 vibroacabadora à quente; ? 01 rolo liso autopropelido; ? 01 rolo de pneus de pressão variável; ? 01 caminhão espargidor; ? 03 caminhões caçamba; ? 01 motoniveladora; ? 01 compressor de ar; ? 01 Viga Benkelman; ? 01 caminhão pipa. Obs.: na declaração acima exigida, deverá ser informada a localização, os respectivos dados e operacionalidade desses equipamentos, declarando que os mesmos se encontram em operação e em condições de atender aos requisitos técnicos da obra. 8.1.3 ? Licença de Operação (LO), devidamente emitida pelo órgão ambiental competente, em plena vigência, autorizando o funcionamento da usina de asfalto destinada à produção de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). A referida licença deve contemplar todas as atividades envolvidas no processo produtivo, desde o recebimento e armazenamento dos insumos até a fabricação e expedição do material asfáltico, assegurando o atendimento às exigências legais e ambientais aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 8 8.1.4 ? Licença de Operação (LO), para exploração e beneficiamento de minério, emitida pelo órgão ambiental competente, em vigor. Se a britagem for propriedade de terceiros, deverá a licitante apresentar, também, declaração assinada pelo proprietário, com firma reconhecida em cartório, que irá fornecer todo o material necessário para execução da(s) obra(s), objeto deste certame. 8.1.5 ? A empresa licitante deverá apresentar o CR ? Certificado de Regularidade, válido, emitido pelo IBAMA, a qual contenha a descrição das atividades de transporte de cargas perigosas e usina de produção de asfalto. 8.1.6 ? Declaração informando a quilometragem máxima entre a usina de asfalto e o local da obra, será limitada a 80 km, conforme recomendação técnica, considerando que o material asfáltico (CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente) deve ser entregue em temperatura adequada para aplicação, sem risco de desperdício ou perda de qualidade, levando-se em conta também as condições climáticas. O tempo máximo de permanência do CBUQ no caminhão, entre a usina e o ponto de aplicação, é de 2 a 3 horas. 8.1.7 ? Se o licitante optar por realizar visita e vistoria ao local da obra com acompanhamento de um representante do munícipio deverá agendar previamente com o departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação pelo telefone: (54) 3273-1150. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para as contratações é de R$ R$ 4.877.648,91, tendo como base a planilha orçamentária e pesquisa de preços realizada pelo responsável técnico pelo orçamento. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação utilizará as seguintes dotações orçamentárias: CÓD. REDUZIDO: 3374 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação FONTE DE RECURSOS: Convênio SETUR PROJETO: Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Infraestrutura Turística CÓD. REDUZIDO: 1899 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação FONTE DE RECURSOS: Recurso Livre PROJETO: Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas Nova Bassano, 21 de maio de 2026. _________________________ Dominique de Moura Jank Engenheira Civil - CREA RS253223 _________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal