ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 4 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº83, DE 10 DE JUNHO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/38 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A XV COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.040.xxx-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado CARTOLAA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.672.xxx/001-28, com sede na Rua São Luiz, nº 610, bairro Aparecida, município de Casca/RS, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. ANDRÉ LUSA, CPF nº 008.166.xxx-58, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arbitragem para os jogos da XV Copa Integração de Futsal que ocorrerão no município CONTRATANTE nos dias 14/06/2026, 21/06/2026, 26/07/2026 e 23/08/2026, das 15h às 19h, no Ginásio Municipal Zeferino T. Zottis, conforme cronograma do evento. 1.2 Em cada dia, será realizado 4 (quatro) partidas. 1.3 A CONTRATADA disponibilizará, em cada partida, equipe de arbitragem composta por, no mínimo, 3 (três) árbitros. 1.4 A equipe de arbitragem é escolhida em comum acordo entre os municípios participantes da XV Copa Integração de Futsal, podendo ser feita votação em caso de discordância entre os membros 1.3 É de competência da equipe da arbitragem conhecer e interpretar o regulamento da XV Copa Integração de Futsal, zelar pela sua execução, aplicar as regras da competição dentro da quadra, com responsabilidade e ética esportiva 1.4 A súmula do jogo com seu respectivo relatório deverá ser entregue/publicado em até 24h (vinte e quatro horas) após o jogo. 1.4.1 As súmulas de todas as partidas oficiais serão assinadas apenas pelo técnico e pelo capitão de equipe, e pela equipe de arbitragem 1.4.2 O relatório do jogo poderá ser contestado por qualquer equipe participante, podendo ser apresentada novas provas (filmagens) em até 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação do relatório. 1.5 A equipe de arbitragem deve ser a última a sair do local do jogo, devendo relatar em súmula todos os fatos, mesmo que após os jogos, envolvendo atletas inscritos na competição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será executado nos dias nos dias 14/06/2026, 21/06/2026, 26/07/2026 e 23/08/2026, das 15h às 19h, no Ginásio Municipal Zeferino T. Zottis, conforme cronograma do evento já disponibilizado à CONTRATADA . 2.2. Caso haja alteração no cronograma do evento, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA com antecedência razoável, informando as novas datas e/ou horários de execução, quando aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá vigência do dia 10/06/2026 até o dia 01/11/2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 4 CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por partida, totalizando o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 10 1 27 811 216 1058 1 339039050000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONASIS 2206 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 573 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato o Sr. Gilmar Fanton, matrícula funcional nº 67064. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato o Sr. Celso Boschi, matrícula funcional nº 199. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3 Fornecer à CONTRATADA o material de limpeza necessário para atender às demandas do evento. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 4 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Disponibilizar profissionais qualificados e equipamentos compatíveis com a necessidade do evento. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 4 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 10 de junho de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________ Sr. Celso Boschi Gestor do contrato ________________________________ Sr. Gilmar Fanton, Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico