Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 EXCLUSIVO ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 , QUE SE ENQUADRE M NA RECEITA DE ME E EPP E ALTERAÇÕES. Data de abertura da sessão: 09/04/2025 às 8h30min PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS: SECRETARIA MUN DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL , SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUN DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUN DA FAZENDA, SECREARIA MUN DA AGRICULTURA, SECRETARIA MUN DE OBRAS E VIAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA , TELEFONIA, CLIMATIZADORES DE AR E OUTROS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 09 de Abril de 2025, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA , TELEFONIA, CLIMATIZADORES DE AR E OUTROS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 e o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do item 3.2 deste Edital e do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. A assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto, a marca/modelo e o valor unitário e total ofertado para o(s) item(ns) pretendido(s), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total para o(s) item(ns) pretendido(s), indicado em moeda nacional. Nos referidos preços deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.2. Marca e modelo de cada item ofertado; 5.1.3. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. OBS.: Caso o item ofertado seja produzido/fabricado pelo licitante, deverá ser indicado nos campos Marca/Modelo apenas a expressão ?Marca Própria?, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.1.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando os valores unitários e valores totais para o fornecimento do objeto, além da marca/fabricante, modelo e demais dados e informações técnicas de cada item ofertado. 7.1.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.4. O licitante deverá enviar juntamente com a proposta atualizada: Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprove o produto /equipamento ofertado, com especificações técnicas do mesmo, em língua portuguesa. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 06 (seis) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 20.17 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.10.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma executou satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características; 9.10.2. Prova de a licitante ter à disposição profissional com curso/treinamento sobre a Norma Regulamentadora Nº 35 ? trabalho em altura e NR-10 ? Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Todas as certificações devem estar dentro do prazo de validade até a data da apresentação das mesmas. A comprovação de vínculo poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso do funcionário/profissional indicado ser o próprio sócio da empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social (exigência para os itens 09 e 10 ? ar condicionado). 9.11. OUTROS DOCUMENTOS 9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 14. DA ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 14.1. A entrega deverá ser efetuada de forma integral em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período desde que manifestado interesse pela licitante vencedora, devidamente justificado e aceito pela Administração. 14.2. Os equipamentos deverão ser entregues em horário de expediente nos locais e endereços indicados no item 8 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 14.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos/equipamentos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 15.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 15.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.2. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2025 8 3 10 10 213 1046 4502 344905235000000 MATERIAL DE T.I.C. (PERMANENTE) 2423 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 424 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Vigilância Sanitária. 2025 6 2 12 12 203 1032 20 344905233000000 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 2498 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 2025 3 1 4 4 110 1007 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1197 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 73 Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração. 2025 3 1 4 4 110 1007 1 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3531 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 73 Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração. 2025 2 2 8 8 202 2028 1024 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 1195 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 56 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2025 8 4 8 8 207 2074 1053 344905206000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 3883 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1002 Fortalecimento do Controle Social (Conselho de Assistência Social) 2025 8 3 10 10 213 1046 4502 344905206000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 2782 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 424 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Vigilância Sanitária. 2025 4 1 4 4 110 1007 1 344905237000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - ATIVOS DE REDE 3935 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103 Equipamentos e Materiais Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Permanentes da Administração. 2025 8 4 8 8 207 2027 1053 344905235000000 MATERIAL DE T.I.C. (PERMANENTE) 2286 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 716 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 2025 8 3 10 10 212 1044 4011 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3362 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2025 5 1 4 4 110 1007 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 123 Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração. 2025 7 1 4 4 110 1007 1 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 1809 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 325 Equipamentos e Materiais Permanentes da Administração. 2025 2 1 4 4 110 2003 1 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3944 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36 Manutenção da Procuradoria Jurídica. 2025 8 3 10 10 212 1044 4011 344905206000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 3358 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2025 8 3 10 10 212 1044 4011 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 20.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para o endereço de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção e emissão da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 25 de março de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal da Agricultura Secretaria Municipal de Obras Gabinete do Prefeito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1. É objeto deste termo a Aquisição de equipamentos diversos para suprir a demanda das Secretarias Municipais e suas repartições. 1.2. Segue abaixo a relação dos itens a serem adquiridos: Item Descrição Un Qtd 1 COMPUTADOR E MONITOR COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR: Possuir 14 núcleos físicos e suporte a execução simultânea mínima de 20 threads; Processador com performance, mínima, de 31.500 (trinta e um e quinhentos mil) pontos, no Performance Test da Passmark® Software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php , Sendo usado como base o Processador Intel Core i5-13500, podendo ser ofertados outros modelos com características e desempenho equivalentes ou superiores; Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); Placa de vídeo HD integrada; O processador ofertado deverá estar declarado na proposta, sob pena de desclassificação; - MEMÓRIA: Com 8 GB de memória instalada (com possibilidade de expansão); Tipo DDR4 3.200 Mhz ou superior; - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Deve conter 1 (uma) unidade de disco interna, com capacidade mínima de 256GB.; Formato Sólido PCIe NVMe M.2; Deverá ser fornecido originalmente pelo fabricante do equipamento. - PLACA PRINCIPAL: A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante deve ser registrado na Membership List; do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pela web site http://www.uefi.org/members , estando na categoria PROMOTERS, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; O fabricante deverá ser registrado na Members List; na Categoria BOARD ou LEADERSHIP do consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site https://www.dmtf.org/about/list ; No mínimo 8 (oito) interfaces USB nativas; Possuir porta VGA , HDMI ou Display Port; LAN integrada 10/100/1000 Mbits conector RJ45; Gestão de segurança com criptografia TPM 2.0; - PERIFÉRICOS: Teclado padrão ABNT-2; Mouse óptico ou laser; Os periféricos devem ter conexão USB e ser de cor e tonalidade predominantes iguais às do equipamento ofertado e da mesma marca do fabricante do equipamento; - GABINETE: Padrão SFF Desktop; Possuir no mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais; - MONITOR: Tamanho da Tela: 23,8; Resolução: FHD (1920x1080), entradas de vídeo VGA, HDMI e DisplayPort, possuir ajuste de altura, inclinação e rotação. Deverá ser da mesma marca da CPU ofertada. Garantia: 12 meses on site prestada Pelo Fabricante. - ALIMENTAÇÃO: Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V- bivolt automático, com potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos. UND 5,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Deverá possuir no mínimo 85% de eficiência. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador devem ser fornecidos conjuntamente. O cabo de energia deve atender ao padrão NBR 14136; - PROGRAMAS: Deve acompanhar o equipamento uma licença de sistema operacional Microsoft Windows 11, na versão professional, pré-instalado pelo fabricante, com a sua chave gravada na BIOS; - DOCUMENTAÇÃO: Deverá vir acompanhado junto ao equipamento documentação técnica em português, referente à instalação, operação e manutenção dos equipamentos e documentação técnica em português, referente à instalação e operação do software que acompanhar o produto; Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica; O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; Documentação completa (incluindo catálogos e/ou mostruários e manuais de referência) sobre o equipamento original, emitida pelo fabricante; - GARANTIA: Os equipamentos devem possuir garantia padrão ofertado pelo fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses com mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local ON SITE para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação; A garantia deve ser do fabricante do equipamento e realizada por técnico capacitado e certificado pelo fabricante; O fabricante deve possuir Central de Atendimento (tipo 0800) para abertura dos chamados de garantia e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos; CPU, teclado, mouse e monitor, deverão ser todos do mesmo fabricante. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, catálogo ou Datasheet original do fabricante do equipamento ofertado. 2 NOTEBOOK CORPORATIVO 15.6 POLEGADAS: PROCESSADOR:PROCESSADORES DE ARQUITETURA INTEL OU AMD COM EQUIVALÊNCIA FÍSICA IGUAL OU SUPERIOR. POSSUIR NO MÍNIMO 10 (DEZ) NÚCLEOS E 12 (DOZE) THREADS, COM CLOCK TURBO BOOST DE NO MÍNIMO 4.60 GHZ E 12 MB DE CACHE TOTAL OU SUPERIOR. PROCESSADOR COM PERFORMANCE MÍNIMA DE 14.600 PONTOS NO PERFORMANCE TEST 11 DA PASSMARK® SOFTWARE. O DESEMPENHO SERÁ COMPROVADO POR INTERMÉDIO DE RESULTADOS DE BENCHMARK, DISPONÍVEIS EM: HTTPS://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPU_LIST.PHP. CASO OCORRA OSCILAÇÃO DA PONTUAÇÃO DEVIDO À VOLATILIDADE DOS TESTES NA DATA DO CERTAME, SERÁ ACEITO O MODELO UTILIZADO COMO REFERÊNCIA. PARA EFEITOS DE REFERÊNCIA, FORAM UTILIZADOS OS PROCESSADORES INTEL® CORE I5-1335U, SERÃO ACEITOS OUTROS PROCESSADORES DE PERFORMANCE FÍSICA IGUAL OU SUPERIOR E QUE SEJAM DA MESMA GERAÇÃO OU MAIS RECENTE, AUFERIDOS PELO PASSMARK. PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO. É OBRIGATÓRIO DECLARAR NA PROPOSTA O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO. MEMÓRIA RAM: NO MÍNIMO 16 GB TIPO DDR -4 3.200 MHZ OU SUPERIOR, SE ADEQUANDO PLENAMENTE À VELOCIDADE DE BARRAMENTO DA PLACA -MÃE E DO PROCESSADOR, POSSIBILITANDO O MÁXIMO APROVEITAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE EXPANSÃO MÍNIMA DE 32 GB. ARMAZENAMENTO: DEVERÁ POSSUIR INSTALADO INTERNAMENTE AO GABINETE 1 (UMA) UNIDADE SSD COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 256 GB COM CONEXÃO DO TIPO M.2 NVME, SENDO DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO OU HOMOLOGADO POR ELE. BIOS: BIOS DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU TER DIREITOS DE COPYRIGHT SOBRE A MESMA, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA MEMBERSHIP LIST; DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FORUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, ESTANDO NA CATEGORIA UND 1,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br PROMOTERS, DE FORMA A ATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.X OU SUPERIOR. PLACA -MÃE: COM CHIPSET DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR, COM TOTAL SUPORTE ÀS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICADAS PARA O PROCESSADOR. DEVERÁ POSSUIR SEGURANÇA CRIPTOGRAFADA TPM 2.0 DOS TIPOS: FIRMWARE OU CHIP. INTERFACE DE REDE: 1 (UMA) PORTA DE REDE PADRÃO RJ45 GIGABIT 10/100/1000 INTEGRADA AO EQUIPAMENTO. PLACA DE REDE WIRELESS: EMBUTIDA COM DISPOSITIVO. COMPATIBILIDADE FUNCIONAL E OPERACIONAL COM O PADRÃO 802.11AC OU SUPERIOR. BLUETOOTH 5.1 INTEGRADO. GABINETE: TECLADO EMBUTIDO AO GABINETE NO PADRÃO ABNT -2 (PARA LÍNGUA PORTUGUESA COM MOUSE EMBUTIDO DO TIPO TOUCHPAD COM 2 (DOIS) BOTÕES. POSSUIR PLACA DE SOM INTERNA, COM ALTO - FALANTE INTERNO AO GABINETE. DEVERÁ POSSUIR TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. NÃO SERÃO ACEITAS ALTERAÇÕES, ADIÇÕES OU SUBTRAÇÕES DE PEÇAS NO PRODUTO ORIGINAL, DEVENDO O MESMO ESTAR DE ACORDO COM O PARTNUMBER OFERTADO NA PROPOSTA. BATERIA: O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR BATERIA DE NO MÍNIMO 2 CÉLULAS COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM, DE 100 A 240 VAC. BATERIA INTERNA COM CAPACIDADE ENERGÉTICA DE PELO MENOS 38 WHR. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS USB 3.0, SENDO VEDADO O USO DE HUBS OU ADAPTADORES EXTERNOS. 1 (UMA) ENTRADA/SAÍDA DE MICROFONE E SAÍDA DE FONE DE OUVIDO/ALTO -FALANTE OU INTERFACE COMBO DE ÁUDIO. POSSUIR 1 (UMA) CONEXÃO DE VÍDEO DO TIPO HDMI. POSSUIR WEBCAM DE NO MÍNIMO HD 720P COM MICROFONE INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. TELA: TELA DE PADRÃO LED DE ALTA DEFINIÇÃO, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768 (HD) DE NO MÍNIMO 15.6; POLEGADAS OU SUPERIOR, COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO, NÃO SENDO ACEITA A SOLUÇÃO GLARE (BRILHANTE OU POLIDA) OU ADESIVOS ANTIRREFLEXOS. SISTEMA OPERACIONAL: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 11 PROFESSIONAL, 64 BITS OU SUPERIOR, IDIOMA PORTUGUÊS (BRASIL), INSTALADO EM FÁBRICA COM SOFTWARE DE RECOVERY, COM A RESPECTIVA CHAVE DE ATIVAÇÃO GRAVADA PELO MESMO FABRICANTE NA MEMÓRIA FLASH DA BIOS, RECONHECIDA AUTOMATICAMENTE NA INSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. NÃO SERÃO ACEITAS LICENÇAS ADQUIRIDAS AVULSAS, INSTALADAS POR TERCEIROS. GARANTIA DE HARDWARE: O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ POSSUIR 12 (DOZE) MESES DE GARANTIA ON -SITE, PRESTADA PELO FABRICANTE PARA TODOS OS COMPONENTES, COM ATENDIMENTO 8 (OITO) HORAS POR DIA, 5 (CINCO) DIAS POR SEMANA. DOCUMENTOS E CERTIFICAÇÕES: (DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO À PROPOSTA TÉCNICA): DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO EM QUE O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO É MEMBRO DO CONSÓRCIO DMTF (DESKTOP MANAGEMENT TASK FORCE), QUE ESPECIFICA O PADRÃO DMI; DE GERENCIAMENTO. O FABRICANTE DEVERÁ SER MEMBRO NA CATEGORIA BOARD, CIM FORUM PARTICIPATORY; OU LEADERSHIP;. DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO EM QUE O EQUIPAMENTO OFERTADO ESTEJA ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, EPEAT SILVER E MIL -STD- 810H. APRESENTAR PÁGINA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO. INFORMAR MARCA, MODELO E PARTNUMBER DO NOTEBOOK NA PROPOSTA. 3 TABLET PROCESSADOR - VELOCIDADE DE 2.2 GHZ, 1.8GHZ OCTA CORE TELA: TAMANHO 11 POLEGADAS (278.2MM) COM TECNOLOGIA TFT E RESOLUÇÃO DE 1920 X 1200 (WUXGA), PROFUNDIDADE DE 16M. CÂMERA: CÂMERA TRASEIRA - RESOLUÇÃO 8.0 MP, CÂMERA FRONTAL - RESOLUÇÃO 5.0MP, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS FHD (1920 X 1080) @30FP, CÂMERAS TRASEIRAS COM FOCO AUTOMÁTICO. ARMAZENAMENTO/MEMÓRIA: MEMÓRIA RAM 4 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL 44.8 GB, ARMAZENAMENTO 64 GB INTERNO E ARMAZENAMENTO EXTERNO SUPORTADO MICROSD (ATÉ 1TB) OU SUPERIOR. REDE / BANDAS: 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900, 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900), 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B26 (850), B28 (700), UND 3,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br B66(AWS-3), 4G TDD LTE B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500), 5G. CONECTIVIDADE: VERSÃO DE USB USB 2.0, CONECTOR DE FONE DE OUVIDO CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2), WI -FI 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80, VERSÃO DE BLUETOOTH BLUETOOTH V5.1, PERFIS DE BLUETOOTH A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP. LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO, QZSS, WI-FI DIRECT, PC SYNC SMART SWITCH (VERSÃO PARA PC). SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 14 OU SUPERIOR. SENSORES: ACELERÔMETRO, GIROSCÓPIO, SENSOR GEOMAGNÉTICO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR DE LUZ. ESPECIFICAÇÕES FÍSICAS: DIMENSÕES (AXLXP, MM) 168.7 X 257.1 X 6.9 APROXIMADAS. BATERIA: CAPACIDADE DA BATERIA (MAH, TYPICAL) 7040. ÁUDIO E VÍDEO: FORMATO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM, FORMATO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO FHD (1920 X 1080) @60FPS. INCLUSO CAPA E PELÍCULA COMPATÍVEIS COM O MODELO. 4 CELULAR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR: 2.4GHZ, 2GHZ OCTA CORE. TELA: TAMANHO (TELA PRINCIPAL): 168.3MM (6.6" RETÂNGULO CHEIO) / 163.7MM (6.4" CANTOS ARREDONDADOS), RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL): 1080 X 2340 (FHD+), TECNOLOGIA (TELA PRINCIPAL): SUPER AMOLED, PROFUNDIDADE DE COR (TELA PRINCIPAL): 16M, TAXA DE ATUALIZAÇÃO MÁXIMA (TELA PRINCIPAL): 120 HZ. CÂMERAS TRASEIRAS (MÚLTIPLAS) RESOLUÇÃO: 50.0 MP + 8.0 MP + 5.0 MP, CÂMERAS TRASEIRAS (MÚLTIPLAS) ABERTURA: F1.8 , F2.2 , F2.4, CÂMERAS TRASEIRAS FOCO AUTOMÁTICO: SIM, CÂMERAS TRASEIRAS ESTABILIZADOR DE IMAGEM: SIM, CÂMERAS TRASEIRAS ZOOM: ZOOM DIGITAL ATÉ 10X, CÂMERA FRONTAL RESOLUÇÃO: 13.0 MP, CÂMERA FRONTAL - ABERTURA: F2.2, CÂMERA FRONTAL, FOCO AUTOMÁTICO: NÃO, CÂMERA FRONTAL - ESTABILIZADOR ÓPTICO DE IMAGEM: NÃO, CÂMERA TRASEIRA, FLASH: SIM, CÂMERA FRONTAL, FLASH: NÃO, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS: UHD 4K (3840 X 2160) @30FPS, CÂMERA LENTA: 240FPS @HD. ARMAZENAMENTO/MEMÓRIA: MEMÓRIA (GB): 6 GB. ARMAZENAMENTO (GB): 128 GB, ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL (GB): 108.0, ARMAZENAMENTO EXTERNO SUPORTADO: MICROSD (ATÉ 1TB). REDE / BANDAS: NÚMERO DE CHIP: DUAL -SIM, TIPO DE CHIP (SIM CARD): NANO -SIM (4FF), TIPO DE SLOT DE CHIP: CHIP 1 + CHIP OU MICRO SD (HÍBRIDO), CONEXÕES: 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD, 5G SUB6 FDD, 5G SUB6 TDD, 2G GSM: GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900, 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900), 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B66(AWS-3), 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500), 5G FDD SUB6: N1(2100), N3(1800), N5(850), N7(2600), N8(900), N26(850), N28(700), N66(AWS -3), 5G TDD SUB6: N40(2300), N41(2500), N77(3700), N78(3500). CONECTIVIDADE: USB INTERFACE: USB - TIPO C, VERSÃO DE USB: USB 2.0, LOCALIZAÇÃO: GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO, QZSS, CONECTOR DE FONE DE OUVIDO: USB TYPE -C, VERSÃO DE MHL: NÃO, WI-FI: 802.11A/B/G/N/AC/AX 2.4GHZ+5GHZ, HE80, MIMO, 1024-QAM, WI-FI DIRECT: SIM, VERSÃO DE BLUETOOTH: BLUETOOTH V5.3, NFC: SIM, PC SYNC: SMART SWITCH (VERSÃO PARA PC). SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 14 OU SUPERIOR. BATERIA: CAPACIDADE DE 5000MAH. SENSORES: ACELERÔMETRO, SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, GIROSCÓPIO, SENSOR GEOMAGNÉTICO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR DE LUZ, SENSOR DE PROXIMIDADE VIRTUAL. ÁUDIO E VÍDEO: SOM ESTÉREO: SIM, FORMATO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO: MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO: UHD 4K (3840 X 2160) @30FPS, FORMATO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA. ESPECIFICAÇÕES FÍSICAS APROXIMADAS: DIMENSÕES (AXLXP, MM): 161.7 X 78.0 X 8.2, PESO (G): 209. GARANTIA DE 12 MESES. UND 12,0000 5 NOBREAK COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MINIMAS: POTENCIA: POT. NOMINAL: 600VA, POT. CONTÍNUA: 300W, POT. PICO: 360W, POT. MÍNIMA: 6W, FATOR DE POT. SAÍDA: 0,6, PFC. ENTRADA: UND 13,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br TENSÃO NOM. ENTRADA: 120V - 220V, TIPO DE SELEÇÃO: AUTOMÁTICA, FAIXA DE ENTRADA: 95V -145V / 180V-245V, FREQ. ENTRADA: 45HZ-65HZ, CONEXÃO DE ENTRADA: CABO DE ALIMENTAÇÃO CA /PLUGUE (10A) PADRÃO NBR 14136. SAÍDA: TENSÃO NOM. SAÍDA: 120V (220V CONFIGURÁVEL), TIPO DE SELEÇÃO DE SAÍDA: JUMPER SOLDÁVEL INTERNO, FX. TENSÃO SAÍDA INVERSOR: 120V + -3% (220V+-3%), FREQUÊNCIA DE SAÍDA: 50HZ/60HZ INVERSOR ADAPTÁVEL DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DE ENTRADA DA REDE ELÉTRICA, FORMA -DE-ONDA: SENOIDAL, NÚMERO DE TOMADAS: 6, NÚMERO DE TOMADAS 10A: 6, ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO: 2, REGULAÇÃO DINÂMICA: <=5% EM MODO INVERSOR, REGULAÇÃO ESTÁTICA: <=15% EM MODO INVERSOR, TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: MENOR QUE 4MS/TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR MENOR QUE 0,8MS, REND. PL. CARGA REDE: >= 95% PARA 120V/120V OU 220V/220V / >= 90% PARA 120V/220V OU 220V/120V, REND. PL. CARGA INVERSOR: >= 75%. BATERIA: TENSÃO OPERAÇÃO: 12V, TIPO DE BATERIA: CHUMBO ÁCIDA SELADA VRLA LIVRE DE MANUTENÇÃO E À PROVA DE VAZAMENTO, QUANTIDADE DE BATERIAS: 1 X 7AH/12V. PROTEÇÃO: SOBRECARGA: SIM. DIMENSÕES (C X L X A): 292 X 98 X 170 (MM). PESO: 5,75KG. 6 IMPRESSORA PORTÁTIL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO: ATÉ 10 PPM , COLORIDO: ATÉ 7 PPM CICLO DE TRABALHO MENSAL, ATÉ 500 PÁGINAS. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: IMPRESSORA PORTÁTIL JATO DE TINTA, QUALIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO: ATÉ 1200 X 1200 DPI RENDERIZADOS, COLORIDO: ATÉ 4800 X 1200 DPI OTIMIZADOS EM CORES. CONEXÕES: CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: EPRINT; IMPRESSÃO WIRELESS DIRECT. CAPACIDADE VIA SEM FIO INCORPORADO. CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 + WI -F. MANUSEIO DO PAPEL: SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL, CAPACIDADE DE ENTRADA: 50 FOLHAS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL, CAPACIDADE DE ENTRADA DE ENVELOPE: ATÉ 5. TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: CARTA, OFÍCIO, MEIO CARTA, EXECUTIVO, ENVELOPES (Nº 10, MONARCH, 6 3/4 POL.), CARTÕES (3 X 5, 4 X 6, 5 X 8 POL.), FOTO (8 X 10, 5 X 7, 4 X 6, 3,5 X5 POL.), TAMANHOS DE MÍDIA, PERSONALIZADOS: 3 X 8,5 A 4 X 14 POL. TIPOS DE SUPORTES: PAPEL COMUM, PAPÉIS FOTOGRÁFICOS, PAPEL PROFISSIONAL OU BROCHURA FOSCO, PAPEL PARA APRESENTAÇÕES FOSCO, PAPEL PROFISSIONAL OU BROCHURA BRILHANTE, OUTROS PAPÉIS FOTOGRÁFICOS PARA INKJET, OUTROS PAPÉIS FOSCOS PARA INKJET, OUTROS PAPÉIS BRILHANTES PARA INKJET, PAPEL COMUM, LEVE/RECICLADO. PESO DE MÍDIA, RECOMENDADO: 75 G/M². IMPRESSÃO SEM MARGENS: SIM (ATÉ 5 X 7 POLEGADAS, 127 X 177 MM) ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA: 100 A 240 VCA, 50 A 60 HZ; 200 A 240 VCA, 50 A 60 HZ. DIMENSÕES E PESO APROXIMADOS: L X P X A: 364 X 260 X 214 MM, PESO: 2,1 KG. UND 1,0000 7 PROJETOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS. MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / TETO. MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIO. NÚMERO DE PIXELS: 786,432 DOTS (1024 X 768) X 3. BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3.400 LUMENS. BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3.400 LUMENS. RAZÃO DE ASPECTO: 4:3. RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA). REDIMENSIONAR: 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3) 1366 X 768 (WXGA60 -3), 1400 X 1050 (SXGA+), 1440 X 900 (WXGA+). TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE. DURAÇÃO DA LÂMPADA: MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS / MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS. ALCANCE DO THROW -RATIO: 1.44 (ZOOM: WIDE), 1.95 (ZOOM: TELE). DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DA TELA: 30" A 350" (0,76 A 10,34 M). CORREÇÃO DE KEYSTONE: AUTOMÁTICO: VERTICAL: ±30 GRAUS / SLIDER: HORIZONTAL: ±30 GRAUS. PLUG AND PLAY USB: COMPATÍVEL COM COMPUTADORES PC E MAC. RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15 000:1. REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÃO DE CORES. TEMPERATURA: 5 ° A 35 °C. PESO APROXIMADO: 2,7 KG. DIMENSÕES APROXIMADAS (L X A X P): 302 X 87 X 249MM. SEGURANÇA: TRAVA KENSINGTON / CADEADO / BARRA DE SEGURANÇA. VOLTAGEM: 100 - 240VAC ±10%, 50 / 60HZ AC. CONSUMO DE ENERGIA: MODO ECO: 235 W / MODO NORMAL: 345 W / EM ESPERA: MÁX. 2W. GARANTIA: 36 MESES + SUPORTE PARA TETO ARTICULADO VERTICAL E HORIZONTAL. UND 2,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 8 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL 1,80X 1,80M, 97 POLEGADAS CARACTERÍSTICAS: POSSUI SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO EM MATTE WHITE (BRANCO OPACO) E VERSO EM PRETO (BLACKOUT), BORDAS PRETAS, ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA INTERNA, ESTOJO METÁLICO EM AÇO CARBONO, COM RESISTENTE PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA, FIXAÇÃO DE PAREDE, ACOMPANHA PUXADOR COM CORDÃO NA PARTE INFERIOR DA TELA, TECIDO (TELA) PERMITE LIMPEZA SUPERFICIAL COM SABÃO NEUTRO E ÁGUA, FORMATO: 1:1 (QUADRADA); DIAGONAL(POLEGADAS): 97";ÁREA DE PROJEÇÃO: 1780MM X 1780MM, ÁREA TOTAL: 1800MM X 1800MM. INSTALAÇÃO INCLUSA. UND 2,0000 9 AR CONDICIONADO SPLIT, 12000 BTUS, INVERTER 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER às NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE.NA COR BRANCO. UND 3,0000 10 AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS, INVERTER, 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL,COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS PELO FABRICANTE, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER AS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE.COR BRANCO UND 1,0000 11 CORTINA DE AR COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: VAZÃO DE AR (M³/H): 11M³/S OU SUPERIOR. FREQUÊNCIA (HZ): 60HZ. MEDIDAS MÍNIMAS DO PRODUTO (LXAXP/CM) 200 X 14,5 X 18,5CM. POTÊNCIA: 250W. RUÍDO: 54(DB). VOLTAGEM: 220V. COM CONTROLE REMOTO. GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 12 MESES. UND 1,0000 1.3. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item, sob pena de desclassificação. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 1.4. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento e, quando a garantia não estiver especificada no descritivo do item, deverá ser considerada a garantia mínima de 1 ano. 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A aquisição visa a atender as necessidades de reposição e aquisição de novos equipamentos para suprir a demanda das secretarias municipais e suas repartições (escolas municipais, unidades de saúde, CRAS, Casa das Feiras, Almoxarifado do Centro Administrativo, Depto Jurídico, Depto de Tributação, dentre outros). Alguns dos objetos que se pretende adquirir não estão em bom estado de conservação devido ao desgaste natural pelo uso intensivo e necessitam ser substituídos e outros inexistem, precisando ser adquiridos para o bom funcionamento dos setores sendo indispensáveis ao desempenho das atividades desenvolvidas nos mesmos, os quais garantirão melhores condições de trabalho aos servidores, visando ainda proporcionar maior eficácia no desempenho destas atividades, beneficiando diretamente e principalmente a população envolvida nessas atividades (os alunos da rede municipal de ensino, a população em geral que procura atendimento nas unidades de saúde e no CRAS, etc.). 2.2. Os equipamentos e acessórios de informática se fazem necessários em razão da necessidade de adaptar-se às novas tecnologias, já que os trabalhos desenvolvidos pelas secretarias e oferecido à população é todo informatizado. Nas escolas, a utilização dos meios digitais se mostra como uma ferramenta que dinamiza o ensino em sala de aula, os alunos demonstram maior interesse pelo conteúdo quando este é Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br apresentado de maneira tecnológica. Também, a utilização de equipamentos de informática otimiza o trabalho administrativo realizado nas escolas. 2.3. A aquisição dos aparelhos de ar condicionado justifica-se pela necessidade de proporcionar melhor conforto térmico e ambiente mais agradável nas repartições municipais, contribuindo para adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas por servidores desses locais. Como temos temperaturas elevadas no verão e muito baixas no inverno, se exige que tenhamos um sistema de climatização adequado, de forma a manter um ambiente satisfatório também para os pacientes que aguardam os serviços. 2.4. A aquisição de alguns equipamentos solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde está vinculada à Portaria SES nº 395/2022, que habilita os municípios integrantes da Rede Bem Cuidar ao recebimento de Recursos Estaduais visando a aquisição de equipamentos e/ou mobiliários necessários para a qualificação das ações do cuidado materno-paterno infantil. PROA 23/2000- 0174723-0. 2.5. Para a aquisição, sugere-se que esta seja feita por meio de licitação, preferencialmente na modalidade Pregão na sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço por item. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1. Os bens têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Para fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação e comprovar experiência através de apresentação de atestado de capacidade técnica. 4.3. Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem produtos e/ou serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. 4.4. Fica vedada a subcontratação. 5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 5.1. A gestão e a fiscalização do objeto do contrato serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. 5.2. Tendo em vista que o fornecimento do objeto se dará de forma imediata e integral, o instrumento de contrato será substituído por Ordem de Fornecimento, não havendo necessidade de indicação de Gestor. 5.3. Os Fiscais indicados para o recebimento dos produtos/equipamentos do CRAS será a Sra. Églis Biotto, matrícula nº 117 e a Sra. Fábia Maria Tappero Bilibio, matrícula nº 67108. 5.4. Os Fiscais indicados para o recebimento dos produtos/equipamentos da Sec Municipal da Saúde (Unidades de Saúde) será o Sr Celso Boschi, matrícula nº 199 e a Sra. Solange Cassol, matrícula n º219. 5.5. Os Fiscais indicados para o recebimento dos produtos/equipamentos da Sec. Municipal da Educação será o Sr Celso Boschi, matrícula nº 199, e Srta. Franciele Bordignon Dalla Costa, matrícula nº 879. 5.6. O Fiscal indicado para o recebimento dos produtos/equipamentos da Sec da Fazenda, Sec da Administração, Sec de Obras, Gabinete do Prefeito e Sec da Agricultura será o Sr Celso Boschi, matrícula nº 199. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 5.7. O recebimento dos equipamentos de ar condicionado será acompanhado e fiscalizado, ainda, pelo Sr. Rodrigo Ponzoni (Eletricista ? matrícula 450) e os equipamentos da linha de informática e telefonia pelo Sr. Samuel Reginatto (TI ? matrícula 66742). 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço. 7.2. Para o fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 7.3. As empresas deverão comprovar experiência no ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características. 7.4. Ainda para as empresas interessadas em participar nos itens 09 e 10 (ar condicionados) deverá ser exigida das mesmas a apresentação de certificado de treinamento de acordo com a NR 10 e NR 35 dos profissionais que irão executar a instalação dos aparelhos, bem como a comprovação de vínculo dos mesmos com a licitante. 7.5. A proposta apresentada pelo licitante vencedor deverá estar acompanhada dos seguintes documentos (exigência para todos os itens): a) Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprove o produto/equipamento ofertado, com especificações técnicas dos mesmos, em língua portuguesa. 8. EXECUÇÃO DO OBJETO: 8.1. O prazo de entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. 8.2. O objeto deverá ser entregue nos seguintes locais: Item Descrição Un Qtd Local de entrega e/ou instalação 1 COMPUTADOR E MONITOR UND 5,0000 Centro Administrativo Municipal 2 NOTEBOOK CORPORATIVO UND 1,0000 Centro Administrativo Municipal 3 TABLET UND 3,0000 Centro Administrativo Municipal 4 CELULAR UND 12,0000 Centro Administrativo Municipal 5 NOBREAK UND 13,0000 Centro Administrativo Municipal 6 IMPRESSORA PORTÁTIL UND 1,0000 Centro Administrativo Municipal 7 PROJETOR UND 2,0000 Centro Administrativo Municipal 8 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL (ENTREGA E INSTALAÇÃO) UND 2,0000 Escola Mun 15 de Novembro Escola Mun Teodolinda Reginatto Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9 AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS (ENTREGA E INSTALAÇÃO) UND 3,0000 Posto de Saúde Central 10 AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS (ENTREGA E INSTALAÇÃO) UND 1,0000 Centro Administrativo Municipal (Sala da Sec Mun de Obras) 11 CORTINA DE AR UND 1,0000 Centro Administrativo Municipal 8.3. Endereços de entrega: Centro Administrativo Municipal ? Rua Silva Jardim, 505, Centro Posto de Saúde Central ? Rua Silva Jardim, 161, Centro EMEF 15 de Novembro ? Rua Pinheiro Machado, 397, Centro EMEF Teodolinda Reginatto ? Rua Domingos Todeschini, 399, Bairro Cristo Redentor 8.4. A entrega do objeto deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 8.4.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 8.4.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.4.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.4.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, conforme o que segue: a) deverão estar acondicionados em suas embalagens originais, devidamente identificados, e sem indícios de violação (lacrado). b) em perfeitas condições de uso, sem quaisquer arranhões ou defeitos, estando perfeitamente embalados de forma a proteger o conteúdo contra danos que possam ocorrer, e conforme o caso, devidamente montados. c) acompanhados de Manual de Operação e Serviço, em Língua Portuguesa. 8.4.6. Não serão aceitos produtos/equipamentos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem, reforma e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 8.4.7. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.4.8. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.4.9. Os aparelhos de ar condicionado deverão ser devidamente instalados pela licitante vencedora, já estando incluso no valor dos mesmos as despesas da empresa com instalação (tanto os referentes aos materiais necessários, quanto aos relativos à mão-de-obra empregada), não cabendo ao Município qualquer despesa extra. 8.4.10. Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 8.4.11. A licitante vencedora fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar ao Município Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem. 8.4.12. Durante o período de garantia dos equipamentos, a licitante vencedora deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais o Município não concorreu. a) Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da vencedora, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos. b) O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de, no máximo, até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do Município e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada. b.1) Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a licitante deverá apresentar justificativa aos responsáveis pela fiscalização do contrato dentro do prazo de até 10 (dez) dias indicado no item ?b?, o qual poderá ser estendido até o limite de até 20 (vinte) dias. 8.4.13. Para a perfeita execução do objeto, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor ? Lei Nº 8.078/1990. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 9.1. Conforme prevê o art. 24 da Lei 14.133/2021, solicita-se que a pesquisa de preços realizada pelo Depto. de Compras não seja divulgada para que seja possível a obtenção de uma melhor oferta, visto que o licitante deve elaborar sua proposta com base em seus custos, não necessitando de divulgação do orçamento para adequação de sua proposta. 9.2. Os valores estimados estão em sintonia com o praticado no mercado. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação utilizará as- seguinte dotação orçamentária: EDUCAÇÃO SAÚDE FAZENDA ADMINISTRAÇÃO OBRAS AGRICULTURA GABINETE 3936 2423 3935 3531 1809 3103 3944 2498 3503 1196 3870 3362 1197 2693 2782 3290 3358 2286 3883 Nova Bassano, 21 de março de 2025. Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para o objeto do Pregão Eletrônico nº 05/2025 para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA , TELEFONIA, CLIMATIZADORES DE AR E OUTROS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Marca/Modelo Fabricante Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ)