ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58 DE 06 DE JUNHO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/30 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DA EMEI MAGIA E SABER E DA EMEF TEODOLINDA REGINATTO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.XXX.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado , XARÃO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.XXX.062/0001-80, neste ato representada por EDERSON RIBAS XARÃO, inscrito no CPF n° 708.XXX.950-87, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para mão de obra e fornecimento de material para a realização de manutenção dos banheiros da EMEI Magia e Saber e instalação de paredes de gesso acartonado e portas semi oca na EMEF Teodolinda Reginatto. CLÁUSULA SEGUNDA ? EXECUÇÃO 2.1 EMEI MAGIA E SABER devem ser realizadas serviços nos últimos banheiros construídos, haja vista a atual condição de desgaste e corrosão. Para tanto, devem ser instalados novos rodapés e perfis cantoneira para, assim, dirimir o desgaste existente, evitar maior corrosão e garantir condições mínimas de comodidade e segurança. Abaixo, estão descritos os itens necessários para a execução do objeto: EMEI MAGIA E SABER Item Perfil cantoneira Rodapé branco em PVC Mão de obra para instalação Quantidade 36 MT Rodapé branco em PVC 06 MT 2.2 Na EMEF Teodolinda Reginatto, no corredor próximo a sala da secretaria e no corredor próximo das últimas salas de aula construídas, devem ser instaladas paredes de gesso e portas para, a partir disso, o espaço tornar-se apto a funcionar como sala. Assim, esta nova sala será utilizada para estoque/almoxarifado e o ambiente que hoje recebe tal função será reorganizado para funcionar como sala de inclusão para os alunos que necessitam de acompanhamento diferenciado, em especial portadores do transtorno espectro autista (TEA). Abaixo, estão descritos os itens necessários para a execução do objeto: EMEF TEODOLINDA REGINATTO Item Quantidade Unid Mão de obra para instalação Parede de gesso acartonado 12,35 MT² ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Porta de madeira semi oca completa fechadura e dobradiças 2 UND CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1. O prazo para instalação será de 30 (quarenta e cinco) dias contados da data do contrato, sendo possível sua prorrogação por mais 25 (vinte e cinco) dias. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total de R$5.217,75 (cinco mil duzentos e dezessete reais e setenta e cindo centavos) sendo 4.337,25 (quatro mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) de material e 880,50 (oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) de mão de obra. Parágrafo Único ? Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, estadia, alimentação, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em parcela única, mediante apresentação de documento fiscal, após ser atestado pelo fiscalizador quanto ao cumprimento dos requisitos contratados. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secundár ia Princip al Descrição Categoria Órgão Unidad e Função P. Atividade F. Recurso CF STN 3262 597 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS 333903916000000 6 2 12 1035 20 0 500 1602 246 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS 333903916000000 6 2 12 1033 20 0 500 1692 596 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS / INSTALAÇÕES 333903024000000 6 2 12 1035 20 0 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secundár ia Princip al Descrição Categoria Órgão Unidad e Função P. Atividade F. Recurso CF STN 1600 244 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS / INSTALAÇÕES 333903024000000 6 2 12 1033 20 0 500 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como FISCALIZADORES a Sra. Giovana Berton Martins, matrícula funcional nº 421, Diretora da EMEI Magia e Saber e a Sra. Andreza Lovison Decol, matrícula funcional nº 694, Diretora da EMEF Teodolinda Reginatto 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente a Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 06 de Junho de 2025. ___________________________________ CONTRATANTE ________________________________ Veranice Pelle De Bona Gestora do contrato ________________________________ Andreza Lovison Decol Fiscalizadora do Contrato _____________________________________ CONTRATADA ________________________________ Giovana Berton Martins Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico