ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 4 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68, DE 13 DE MAIO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/30 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LIMPEZA PARA O 2º FESTIVAL DO STRUNFOLI De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.xxx-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado FALCÃO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.xxx/0001- 93, com sede na Linha Bento Gonçalves, s/n, Interior, município de Vista Alegre do Prata/RS, neste ato representado pelo sócia administradora Sra. CATIANE PETRIKOWSKI , CPF nº 006.xxx-22, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em limpeza para o 2º Festival do Strunfoli, entre os dias 21/05/26 e 24/05/26. O serviço incluirá a limpeza geral do Centro de Eventos antes e após o evento; a limpeza dos banheiros, palco do show, espaço geral e camarim durante o evento. 1.2 Os serviços ocorrerão nos seguintes dias e horários: Dia 21/05 ? 18h às 24h Dia 22/05 ? 13h às 24h Dia 23/05 ? 17h às 24h Dia 24/05 ? 15h às 22h 1.3 A CONTRATADA fornecerá, no mínimo, 3 (três) prestadores de serviço em cada horário descrito no item 1.2. 1.4 O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o material de limpeza necessário para atender às demandas do evento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será executado entre os dias 21/05/26 e 24/05/26, nos horários descritos no item 1.2, no Centro de Eventos do Município CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá vigência do dia 13/05/2026 até o dia 26/05/2026, com a total execução do objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 4 comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 5 13 392 201 2015 1 339039780000000 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 3735 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 192 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Tamara Reche Marzzaro. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato a Secretária de Educação, Sra. Veranice Pelle de Bona. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3 Fornecer à CONTRATADA o material de limpeza necessário para atender às demandas do evento. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Disponibilizar profissionais qualificados e equipamentos compatíveis com a necessidade do evento. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 4 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 4 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 13 de maio de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________ Sra. Veranice Pelle de Bona Gestor do contrato ________________________________ Sra. Tamara Reche Marzzaro Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico