Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 55/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016 . PROCESSO DE LICITAÇ ÃO Nº 55/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS: SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO , GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPA L DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações - Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS 11/10/2023 08h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. Obs.: A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, de 27/10/2016. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme as seguintes características mínimas: Item Descrição Un Qtd 1 AR CONDICIONADO SPLIT, 12000, BTUS, INVERTER 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO M ÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE. NA COR BRANCA. UND 4,0000 2 AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS, INVERTER, 220V, QUENTE E FRIO, SERPENTINA EM COBRE, FILTRO LAVÁVEL, COMPRESSOR COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 ANOS, SELO PROCEL OU INMETRO, COM CONTROLE REMOTO, COM NO MÍNIMO 3 METROS DE TUBULAÇÃO, CONDENSADORA COM GABINETE EM METAL, INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA, A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DO FABRICANTE, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO DO FABRICANTE. COR BRANCA UND 1,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 3 ARQUIVO DE AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS, NA COR CINZA, COM 4 GAVETAS DESLIZANTES ATRAVÉS DE CARRINHO TELESCÓPICO, COM PUXADORES EXTERNOS E PORTA ETIQUETAS, CAPACIDADE DE 45 KG POR GAVETA. COM AS SEGUINTES MEDIDAS APROXIMADAS: 1,33M ALTURA X 0,47M LARGURA X 0,71M PROFUNDIDADE UND 2,0000 4 BEBÊ CONFORTO, PARA CRIANÇAS ATÉ 15KG COM ALÇAS REGULÁVEIS, COM CINT O DE SEGURANÇA DE 03 PONTOS. UND 1,0000 5 CADEIRA GIRATÓRIA CAIXA ALTA COM BRAÇOS REGULÁVEIS; APOIO PARA OS PÉS; REGULAGEM A GÁS DE ALTURA PARA MELHOR AJUSTE; BASE COM RODÍZIOS DESLIZANTES DUPLOS; ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA; REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL UND 2,0000 6 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS; REGULAGEM A GÁS DE ALTURA PARA MELHOR AJUSTE; BASE COM RODÍZIOS DESLIZANTES DUPLOS; ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA; REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL UND 2,0000 7 CADEIRA TIPO EXECUTIVA, BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA, BRAÇO REGULÁVEL, ESPUMA INJETADA DENSIDADE 50, REVESTIMENTO DE ASSENTO E ENCOSTO EM COURVIN NA COR AZUL ROYAL UND 1,0000 8 CADEIRINHA BEBÊ CONFORTO PARA CRIANÇAS ATÉ 30KG COM ALÇAS E CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS UND 1,0000 9 CHALEIRA ELÉTRICA, COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 1,7 LITROS, COM REGULAGEM DE TEMPERATURA, 220V UND 1,0000 10 FREEZER FLEX, FREEZER COM A FUNÇÃO GELADEIRA, COM CAPACIDADE DE 228 LITROS, CONTROLE DE TEMPERATURA, PRATELEIRAS EM VIDRO TEMPERADO, COM TECNOLOGIA FROST FREE , 220V. GARANTIA 1 ANO UND 1,0000 11 JARRA ELÉTRICA CAPACIDADE DE 1,7 L, 22OV, EM AÇO INOX. UND 9,0000 12 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 8KG, COM FUNÇÕES DE LAVA E CENTRÍFUGA, COM FILTRO PEGA FIAPOS E DISPENSER, VOLTAGEM 220V. GARANTIA 1 ANO UND 1,0000 13 LIQUIDIFICADOR 1.200W DE POTENCIA 3 LITROS,6 LÂMINAS, 220W. NA COR PRETA UND 1,0000 14 LONGARINA 03 LUGARES, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR AZUL, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO. UND 6,0000 15 MICROONDAS COM MINIMO DE 31 LITROS, POTENCIA MINIMA DE 1400 W, VOLTAGEM 220V. GARANTIA 1 ANO UND 1,0000 16 REFRIGERADOR CAPACIDADE DE 342L UMA PORTA, COR BRANCA, VOLTAGEM 220W, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, TIPO DE DESGELO FROST -FREE, PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, PAINEL EXTERNO COM OPÇÃO DE REGULAGEM DE TEMPERATURA, GAVETAS PARA FRUTAS E LEGUMES, ILUMINAÇÃO INTERNA, PÉS REGULÁVEIS, PORTA REVERSÍVEL, GARANTIA 1 ANO UND 2,0000 17 TELEFONE SEM FIO NA COR PRETO, COM FUNÇÕES FLASH, REDISCAR E MUDO, DEVE SER COMPATÍVEL COM CENT RAIS PABX, ALCANCE EM ÁREAS ABERTAS DE 300 METROS. UND 3,0000 3.1. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 3.2. Na proposta apresentada deverá constar a marca/modelo do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RE CEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENT O: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a li citante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e coope rativa que se enquadre na receita de ME ou EPP), o que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno port e, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital (Anexo II), além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada, emitida em prazo não superior a 90 (noventa) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 dias. Obs.: Os licitantes interessados em autenticar documentos com serv idor do Município deverão comparecer ao Departamento de Licitações para fazê-lo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos do horário marcado para a abertura do certame. 5.7. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 5.8. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação. 5.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos (exigência apenas para os itens 1, 2, 10, 12, 15 e 16): a) Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprov e o aparelho/equipamentos ofertado, com especificações técnicas dos mesmos, em língua portuguesa. 7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, a Pregoeira classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.19. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova B assano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 19.11 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.1.4. Declaração de que não possui em seu quadr o de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo V). 9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo deste edital (Anexo III). 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Pregoeira averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. Obs.: Os licitantes interessados em autenticar documentos com serv idor do Município deverão comparecer ao Departamento de Licitações para fazê-lo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos do horário marcado para a abertura do certame. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 13.1. A entrega deverá ser efetuada de forma integral em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. 13.2. Os aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues e instalados no horário compreendido entre 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. OBS 1.: os aparelhos de ar condicionado deverão ser devidamente instalados pela licitante vencedora, já estando incluso no valor dos mesmos as despesas da empresa com instalação e não cabendo ao Município qualquer despesa extra. OBS 2.: Não serão aceitos, no momento da entrega, objetos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 14. DOS LOCAIS DE ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO: Os itens deverão ser entregues (e instalados, quando for o caso) nos seguintes locais: - item 01: Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro) ? 1 und sala de reuniões e 1 und sala de agendamento de transporte; Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 2) ? 1 und; CASME (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 3) ? 1 und; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 - item 2: Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro, Sala 2); - itens 4, 8, 9, 11 e 15: Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal (Rua Silva Jardim, 505, Centro) - item 13: Escola Municipal Teodolinda Reginatto (Rua Domingos Todeschini, 399, Bairro Cristo Redentor) - item 10: Escola Municipal 15 de Novembro (Rua Pinheiro Machado, nº 397, Centro) - item 16 (1 und): Escola Municipal Magia e Saber (Rua Silva Jardim, nº 714, Centro) - itens 7 e 17: Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro) - itens 5, 6 e 14: Farmácia Pública Municipal (Rua Silva Jardim, 191, Centro) - itens 3 e 12: CRAS (Av. 23 de Maio, 725, Centro ? fundos do hospital) - item 16 (1 und): EMEF Luis Zanetti (Povoado Zanetti) 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 2 2 8 8 202 2028 1 344905234000000 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 3711 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2023 3 1 4 4 110 2006 1 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1235 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 8 3 10 10 212 1044 4011 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3362 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 8 3 10 10 212 2031 4050 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 3509 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 740 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 2 2 8 8 202 2028 1 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1190 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2023 6 2 12 12 203 2018 20 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1771 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2023 8 3 10 10 212 2031 4011 333903030000000 MATERIAL PARA COMUNICACOES 3715 MATERIAL DE CONSUMO 393 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 8 3 10 10 212 1044 4011 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 3359 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 399 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 6 2 12 12 203 1034 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2642 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2023 8 3 10 10 212 1044 4500 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 2643 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 380 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2023 6 2 12 12 203 1032 20 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1496 EQUIPAMENTOS E MATE RIAL PERMANENTE 197 Equipamentos e Mat. Didáticos- Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 2023 8 4 8 8 207 2073 1053 344905212000000 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 3684 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 716 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2023 6 2 12 12 203 2017 20 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1645 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2023 8 4 8 8 207 2077 1053 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 2939 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 807 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 16.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 17.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 17.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 18.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 18.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 19.5. A variação entre os lances será definida pela Pregoeira no decorrer do Pregão. 19.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 19.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 19.11. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 19.12. As impugnações ao Edital poderão ser enviadas à Pregoeira até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do certame. 20. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação. 21. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Opção 1/4 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 26 de setembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 34/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)___________________________ _____, inscrita no CNPJ so b nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2023. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________ ________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregã o Presencial nº 34/2023, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2023. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . PROPOSTA DE PREÇO S Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 34/2023, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO MARCA/MODELO ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ........ .......................... ...... ........ ............. ............... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ___________________________________________ _________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs. 1: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 55/2023 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2023. _____________________________________________________ ____________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 DECLARAÇÃO DE CUM PRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.