ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 49/2016, Concorrência nº 04/2016, à empresa SERGIOMAR ZAUZA ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 15 de junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 49/2016, Concorrência nº 04/2016, à empresa SERGIOMAR ZAUZA ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA DE US O DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO LOCALIZADO NO GINÁSIO MUNICIPAL ZEFERINO ZOTTIS . DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a concessão administrativa de uso, onerosa, de bem imóvel (espaço) do município localizado no interior do Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis com área total de 74,10m², sendo dividido em dois espaços, o primeiro com 64,44m² e o segundo com 9,66m², localizados no piso térreo, próximos aos banheiros e à arquibancada. A concessão de uso do imóvel destina-se ao comércio de lanches rápidos e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos de escolas esportivas, aulas de educação física e projetos sociais, nos dias e horários previstos pelas escolas municipais, estaduais e secretarias municipais interessadas, tanto na área interna como área externa, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente, Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização. VALOR MENSAL OFERTADO: R$ 260,00 DAS PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. As multas serão calculadas sobre o montante correspondente ao valor de uma anuidade da concessão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da remuneração da concessão, mais as despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente ao vencido. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor original será acrescido com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO: O valor da remuneração da concessão poderá ser reajustado a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES: O Município reserva-se o direito de ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço reservado para esses fins; A concessionária será responsável: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; f) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras); g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e h) realizar o pagamento mensal do valor da concessão até o dia 15 de cada mês. Os horários de abertura e fechamento serão conforme necessidade do Município, nos horários compreendidos entre 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 23h. Ao CONCESSIONÁRIO fica a responsabilidade de apreciação de valores dos produtos, devendo estes serem compatíveis aos preços de mercado, dentro da realidade local. O CONCESSIONÁRIO, na vigência do contrato, será o único responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos. O CONCESSIONÁRIO deverá custear todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do espaço, ficando excluído o Município de quaisquer reclamações e indenizações. Será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. Nova Bassano, RS, 15 de junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal