ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 47/2016, Pregão Presencial nº 25/2016, às empresas SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA , CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME e ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 0001 TUBO DE CONCRETO 20CM 100,00 ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 15,80 1º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 18,00 2º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 19,00 3º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 24,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 TUBO DE CONCRETO 30 CM 400,00 ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 19,50 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 23,00 2º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 25,00 3º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 28,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 TUBO DE CONCRETO 40 CM 500,00 ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 26,00 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 26,30 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 32,00 3º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 39,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 TUBO DE CONCRETO 50 CM ARMADO 150,00 CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 55,00 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 57,80 2º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 88,00 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 TUBO DE CONCRETO 60 CM - ARMADO 250,00 SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 69,00 1º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 69,12 2º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 99,00 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 TUBO DE CONCRETO 80 CM - ARMADO 150,00 ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 120,00 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 121,00 2º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 155,00 3º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 175,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 07 TUBO DE CONCRETO 1 METRO ARMADO 50,00 ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 172,00 1º SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 174,00 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 235,00 3º CONSTRUÇÕES METÁLICAS SISA EIRELI ME 252,00 4º DOS PREÇOS REGIST RADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DO REAJUSTE: Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento /Pedido de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os tubos cujo fornecimento vier a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração. A entrega dos tubos se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: Os tubos deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente). DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nova Bassano, 24 de Maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal