Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025 Data de abertura da sessão: 13/05/2025 às 8h30min PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS COM CAMINHÃO CAÇAMBA E MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 13 de Maio de 2025 , às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO/REGISTRO DE PREÇOS 1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS COM CAMINHÃO CAÇAMBA E MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do item 3.2 deste Edital e do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. A assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para o item pretendido, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, deslocamento, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.2. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. OBS.: Caso o sistema exija preenchimento de campos como marca/modelo e/ou fabricante, os mesmos podem ser preenchidos com ?Marca Própria? ou ?Serviço?, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e seus anexos e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto, nos seus termos, bem como disponibilizar o(s) veículo(s)/maquinário(s) em quantidades e qualidade adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7.1. A proposta final do licitante detentor da melhor proposta deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração durante a vigência da ata e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, informando o valor unitário e valor total para a prestação dos serviços além da indicação completa do objeto/item ofertado. 7.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões). Obs.: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes (ver item 24.17 do Edital); 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.10.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma executou satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características. 9.10.2. Declaração fornecida pela empresa de que a mesma possui a máquina/equipamento/veículo com as especificações contidas no objeto e que tenha no quadro funcional operador especializado para a realização dos serviços (descrever detalhadamente o equipamento/máquina/veículo informando, no mínimo, a marca, o modelo e o ano. Referente ao operador/motorista, informar o nome, endereço, número do CPF e RG); Obs.: para os serviços referentes ao item 04 (caminhão), a empesa deverá disponibilizar ao Município 02 (dois) veículos, logo, na declaração acima citada deverá constar a informação de disponibilidade de 02 veículos (caminhões), com as informações relativas aos mesmos e aos seus motoristas. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9.10.3. Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas ? RNTRC emitido pela ANTT, em nome da licitante (exigência apenas para o item 04). 9.11. OUTROS DOCUMENTOS 9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento semelhante, no caso das empresas que usufruíram dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 13.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.3. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 13.3.1. Comprovação de que os funcionários/profissionais relacionados na declaração exigida no item 9.10.2 deste Edital pertencem ao quadro da empresa. A comprovação poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Ficha de Empregado. No caso do funcionário/profissional indicado ser o próprio sócio da empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. 13.3.2. Referente aos equipamentos/máquinas/veículos que serão utilizados na prestação dos serviços deverá ser apresentado documento dos mesmos (nota fiscal, CRLV ou outro) comprovando o atendimento às exigências do Edital. 13.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.5. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO 14.1. O termo inicial de vigência será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 14.2. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos na Lei Federal n.º 14.133/2021. 15. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 15.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade. 15.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados em decorrência de fato que eleve o custo dos bens, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 15.3. A resposta aos pedidos de reequilíbrio da ata deverá ser feita em até 30 (trinta) dias. 16. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 16.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 16.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 16.3. O registro a que se refere o item 16.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 16.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 16.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 16.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA CARONA Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 19.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 20. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO A execução do objeto, bem como o recebimento do mesmo estão estipulados no item 5 do Termo de Referência (Anexo I). 21. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 22. DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO 22.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 22.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. 22.3. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. 22.4. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas e de equipamentos de demarcação e sinalização, de acordo com a legislação específica. 22.5. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 22.6. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 23.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 23.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 23.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 24.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 24.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 24.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br, e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24.17. Para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano as empresas deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para o endereço de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a emissão da Certidão. 24.18. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 24.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 24 de abril de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1) DESCRIÇÃO DO OBJETO : O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços diversos com caminhão caçamba e máquinas pesadas para atendimento à demanda das Secretarias Municipais para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, objetivando o atendimento à demanda das secretarias citadas e o melhoramento e manutenção das vias e espaços públicos e incentivos à agricultura e às indústrias do Município, quando da necessidade. O prazo inicial que se pretende para a contratação é de 01 ano, podendo ocorrer a prorrogação da Ata de Registro de Preços respeitando os limites da Lei nº 14.133/2021. Poderá ser requisitada a prestação de serviços para a realização de terraplenagens, aterros, transporte de terra e outros materiais e outros serviços, na manutenção de estradas e vias públicas em geral, melhorias e incentivos à agricultura e às indústrias, a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme as secretarias (Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação) estabelecerem, podendo sua prestação ocorrer na zona rural e/ou urbana do Município. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento do(s) equipamento(s)/máquina(s) necessários e adequados para a execução dos serviços, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção e material de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual e de sinalização adequados. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviços encaminhadas à empresa vencedora. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Abaixo seguem os serviços e os quantitativos a serem licitados: Item Produto Un Qtd 1 SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 16 TONELADAS E LÂMINA HIDRÁULICA. H 300,0000 2 SERVIÇO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 2,5 TONELADAS E ALCANCE DE PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 2,5 METROS. H 1.000,0000 3 SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA TRAÇÃO 4X4, CAÇAMBA CARREG.CAP. MÍN. 0,79M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18M3. H 2.000,0000 4 SERVIÇO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO E TRUCADO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CAÇAMBA DE 12 METROS CÚBICOS H 3.500,0000 5 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA A SER EXECUTADO COM MÁQUINA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 22 TONELADAS E CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M³. H 1.500,0000 6 SERVIÇO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO A SER EXECUTADO POR MÁQUINA H 300,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ESCAVADEIRA HIDRÁULICA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EQUIPADA COM MARTELO ROMPEDOR HIDRÁULICO, 500 BATIDAS POR MINUTO E 550KG DE PRESSÃO, MÁQUINA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS. 2) FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A Administração necessita de veículos e maquinários para atender os mais diversificados tipos de demandas e a contratação desses serviços se torna uma ferramenta necessária para o atendimento do interesse público pois, para cada tipo de serviço executado, é preciso um tipo específico de equipamento e a frota das secretarias municipais não são compostas por um número suficiente e diversificado de maquinários para suprir todas estas necessidades e demandas de consertos, manutenções e conservação de vias, praças, canteiros, serviços de terraplenagens, aterros, transporte de terra e outros materiais de todo município de Nova Bassano. A crescente demanda por atendimentos sob responsabilidade da Administração torna necessária a contratação de empresa para prestação de serviço por hora trabalhada de maquinário, incluindo combustível e mão-de-obra de operador/motorista, este devidamente habilitado. Para a contratação, sugere-se que esta seja feita por meio de licitação, preferencialmente na modalidade Pregão na sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, onde será adotado para contratação o Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da lei supracitada. 3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. Fica vedada a subcontratação. Deverá ser concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. Deverá ser exigido dos eventuais interessados em participar do certame a apresentação: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br * de declaração de que a empresa possui a máquina/equipamento/veículo com as especificações contidas no objeto e que tenha no quadro funcional operador especializado para a realização dos serviços (descrever detalhadamente o equipamento/máquina/veículo informando, no mínimo, a marca, o modelo e o ano); * Referente ao operador, deverá ser informado o nome, endereço, número do CPF e RG; * Também deverá ser exigida, para prestação de serviços com caminhão, o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas ? RNTRC emitido pela ANTT, em nome da empresa licitante; * Também deverá ser exigida da empresa vencedora dos serviços de caminhão caçamba que a mesma possua, no mínimo, dois caminhões com as especificações descritas neste termo de referência. * Ainda, para a prestação dos serviços de escavadeira hidráulica, rompedor hidráulico, trator de esteira, retroescavadeira e mini escavadeira, será obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente aos serviços antes do início dos mesmos. Para fins de formalização contratual (assinatura da Ata de RP) e para início da prestação dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar à Administração, comprovação de que os funcionários/profissionais relacionados na declaração entregue por ocasião da licitação (ver item anterior) pertencem ao quadro da empresa. A comprovação poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Ficha de Empregado. No caso do funcionário/profissional indicado ser o próprio sócio da empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. Referente aos equipamentos/máquinas/veículos que serão utilizados na prestação dos serviços deverá ser apresentado documento dos mesmos (nota fiscal, CRLV ou outro) comprovando o atendimento às exigências do Edital. 5) EXECUÇÃO DO OBJETO: Os veículos e maquinários a serem disponibilizados pela vencedora deverão estar presentes nos locais indicados pelo Município no prazo máximo de até de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação deste, e devem estar devidamente abastecidas, com seus operadores devidamente uniformizados, habilitados e com equipamentos de segurança necessários. O prazo poderá ser prorrogado por igual período dependendo das variações climáticas ou alterações que impeçam a execução dos serviços, desde que devidamente comprovado e aceito pelo Município. A empresa vencedora deverá apresentar veículos e máquinas adequados e em boas condições de uso, sendo de sua responsabilidade toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças. Caso os veículos e máquinas apresentem falhas, estejam com sinal de má conservação e manutenção, poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo serem substituídos no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação do Município junto à vencedora, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. A empresa vencedora deverá avisar a qualquer tempo, por escrito, caso haja algum problema de ordem mecânica, sempre avisando a Administração o motivo pelo qual originou a substituição e quanto tempo levará para o conserto. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br A qualquer tempo, durante a execução dos serviços, a Administração poderá realizar inspeção no veículo e/ou máquina utilizada, para fins de verificar sua conformidade ao exigido no edital, bem como, se corresponde ao constante nos documentos de comprovação exigidos no edital de licitação. É de responsabilidade da empresa vencedora as despesas de transporte e/ou deslocamento dos veículos e maquinário até o local da prestação dos serviços, carga, descarga e combustível, podendo os veículos/ maquinários serem solicitados ao mesmo tempo, em mais de um local, em qualquer lugar do território do município de Nova Bassano e em qualquer dia da semana, podendo ocorrer, excepcionalmente, aos finais de semana e feriados, conforme necessidade e eventuais emergências do município. É necessário que a empresa mantenha o local de prestação de serviços em ordem e devidamente sinalizado, controlando o cumprimento da prestação de serviços e zelando pela boa apresentação dos seus empregados. É importante e primordial que a empresa mantenha a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais vigentes sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual fornecidos por ela. Também é necessário manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente afim de prestar um bom serviço à população e empregar corretamente e de forma eficaz os recursos públicos. A empresa contratada obriga-se a comunicar ao Município, de modo formal, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. Também será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular dos serviços inadequados ou desconformes com as especificações. É de responsabilidade da empresa contratada a obrigação de pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre o serviço contratado. Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, BDI, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente ETP, incluindo multas de trânsito, são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, respondendo o município apenas e tão somente pelo pagamento da quantia (horas) de serviços prestados. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão orientados e fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. A empresa contratada deverá emitir relatórios de acompanhamento, no qual deverá constar identificação do veículo / equipamento, data e hora de início e finalização do serviço. Estes relatórios serão a base de conferência dos recebimentos provisórios dos serviços prestados e deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal, para posterior liberação de pagamento. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes no Edital. 6) GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A gestão e a fiscalização do objeto do contrato serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. Indica-se para FISCAL o Sr. Sadi Zanon, Secretário Municipal de Obras. 7) CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO : A nota fiscal dos serviços contendo a quantidade de horas prestadas deverá ser enviada pela empresa vencedora no início de cada mês, sendo estas controladas por ordens de serviços enviadas no e-mail garagem@novabassano.rs.gov.br a cada serviço realizado. A empresa contratada deverá emitir relatórios de acompanhamento, no qual deverá constar identificação do veículo / equipamento, local, data e hora de início e finalização do serviço. Estes relatórios serão a base de conferência dos recebimentos provisórios dos serviços prestados e deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal e requisição/ordem de serviço encaminhada pelo Município, para posterior liberação de pagamento. O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. 8) FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para a escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por item por hora de serviço executado. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, que possuem os veículos/maquinários com as especificações contidas no item 1 deste TR, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 9) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Conforme prevê o art. 24 da Lei 14.133/2021, solicita-se que a pesquisa de preços realizada pelo Depto. de Compras não seja divulgada para que seja possível a obtenção de uma melhor oferta, visto que o licitante deve elaborar sua proposta com base em seus custos, não necessitando de divulgação do orçamento para adequação de sua proposta. Os valores estimados estão em sintonia com o praticado no mercado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 10) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de Registro de Preços, não há necessidade de indicação de dotação orçamentária. Nova Bassano, 15 de abril de 2025. ________________________________ Ricardo Franceschetti Matrícula 568 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA Ao Município de Nova Bassano/RS Ref. ao Processo de Licitação nº 11/2025 Pregão Eletrônico nº 07/2025 Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, na prestação do(s) serviço(s) abaixo relacionado(s): ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO/HORA VALOR TOTAL ........ SERVIÇO DE ........................................... H ............ R$ .................. R$.................. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, descontos, despesas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........./2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025 Aos ........... dias do mês de ...... de 2025, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o Órgão Gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS COM CAMINHÃO CAÇAMBA E MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2. Poderá ser requisitada a prestação de serviços para a realização de: terraplenagens, aterros, transporte de terra e outros materiais e outros serviços, na manutenção de estradas e vias públicas em geral, melhorias e incentivos à agricultura e às indústrias, a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme as secretarias (Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação) estabelecerem, podendo sua prestação ocorrer na zona rural e/ou urbana do Município. 1.3. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviços encaminhadas à empresa vencedora. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor (es) e demais informações são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO (MARCA) QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE EMPRESA (CNPJ E DADOS PARA CONTATO) VALOR 4.2 Serão incluídos na presente ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4.4 Na hipótese da alínea ?c? do item 7.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 As solicitações de prestação de serviços deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, informando a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3. Os veículos e maquinários a serem disponibilizados pela vencedora deverão estar presentes nos locais indicados pelo Município no prazo máximo de até de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação deste, e devem estar devidamente abastecidas, com seus operadores devidamente uniformizados, habilitados e com equipamentos de segurança necessários. O prazo poderá ser prorrogado por igual período dependendo das variações climáticas ou alterações que impeçam a execução dos serviços, desde que devidamente comprovado e aceito pelo Município. 5.4. A empresa vencedora deverá apresentar veículos e máquinas adequados e em boas condições de uso, sendo de sua responsabilidade toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças. Caso os veículos e máquinas apresentem falhas, estejam com sinal de má conservação e manutenção, poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo serem substituídos no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação do Município junto à vencedora, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. A empresa vencedora deverá avisar a qualquer tempo, por escrito, caso haja algum problema de ordem mecânica, sempre avisando a Administração o motivo pelo qual originou a substituição e quanto tempo levará para o conserto. 5.6. A qualquer tempo, durante a execução dos serviços, a Administração poderá realizar inspeção no veículo e/ou máquina utilizada, para fins de verificar sua conformidade ao exigido no edital, bem como, se corresponde ao constante nos documentos de comprovação exigidos no edital de licitação. 5.7. É de responsabilidade da empresa vencedora as despesas de transporte e/ou deslocamento dos veículos e maquinário até o local da prestação dos serviços, carga, descarga e combustível, podendo os veículos/ maquinários serem solicitados ao mesmo tempo, em mais de um local, em qualquer lugar do território do município de Nova Bassano e em qualquer dia da semana, podendo ocorrer, excepcionalmente, aos finais de semana e feriados, conforme necessidade e eventuais emergências do município. 5.8. É necessário que a empresa mantenha o local de prestação de serviços em ordem e devidamente sinalizado, controlando o cumprimento da prestação de serviços e zelando pela boa apresentação dos seus empregados. 5.9. É importante e primordial que a empresa mantenha a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais vigentes sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual fornecidos por ela. Também é necessário manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente afim de prestar um bom serviço à população e empregar corretamente e de forma eficaz os recursos públicos. 5.10. A empresa contratada obriga-se a comunicar ao Município, de modo formal, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. Também será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular dos serviços inadequados ou desconformes com as especificações. 5.11. É de responsabilidade da empresa contratada a obrigação de pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre o serviço contratado. Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, BDI, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente Edital e seus anexos, incluindo multas de trânsito, são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, respondendo o município apenas e tão somente pelo pagamento da quantidade (horas) de serviços prestados. 5.12. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão orientados e fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 5.13. A empresa contratada deverá emitir relatórios de acompanhamento, no qual deverá constar identificação do veículo / equipamento, data e hora de início e finalização do serviço. Estes relatórios serão a base de conferência dos recebimentos provisórios dos serviços prestados e deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal, para posterior liberação de pagamento. 5.14. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 5.15. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 5.16. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes no Edital. 5.17. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada à prestação dos serviços requisitados, desde que obedecidas as condições da ordem de fornecimento e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através da secretaria municipal requisitante dos serviços, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. 6.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital. 6.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 6.4. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 6.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 6.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 6.9.1. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto a retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 6.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 6.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 6.12. Eventual atraso nos pagamentos não isentará em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 6.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da ata. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 6.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.16. Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 6.17. Para o pagamento, será exigida a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente aos serviços (exceto para o item 04). 7. DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO 7.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. 7.3. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. 7.4. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas e de equipamentos de demarcação e sinalização, de acordo com a legislação específica. 7.5. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 7.6. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 8.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 8.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 8.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 8.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 9. PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item 17 do Edital. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FISCALIZAÇÃO 11.1 Caberá à Secretaria Municipal de Obras, em especial ao servidor Sadi Zanon (Secretário Municipal) proceder à fiscalização rotineira dos serviços prestados, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas ou que sejam prestados fora dos prazos preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 11.4 O órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Obras) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 12. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 12.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 12.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 12.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 13. FORO 13.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 14. CÓPIAS 14.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em ____ de ____________ de 2025. ______________________ ÓRGÃO GERENCIADOR ________________________ REPRESENTANTE EMPRESA ________________________ REPRESENTANTE EMPRESA