ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração DECRETO Nº 19 DE 08 DE ABRIL DE 2020. ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº12/2020 de 19/03/2020, QUE ?DISPOE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONA VÍRUS (COVID - 19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO? IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, a responsabilidade do Município de Nova Bassano em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município; CONSIDERANDO, o compromisso do Município de Nova Bassano de evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação de infecção e transmissão local da doença; CONSIDERANDO, a mudança no quadro nas ultimas 24 hs. após o reconhecimento das pandemias pela Organização Mundial de Saúde, DECRETA: Art. 1º Altera redação do DECRETO MUNICIPAL Nº 12, de 19 de março de 2020, que ?dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (covid-19) no âmbito do município de Nova Bassano? e dá outras providências, nos seguintes termos: Parágrafo Primeiro: Acrescenta Parágrafo Único ao inciso I do art. 14, com a seguinte redação: Art. 14º - {...} I - {...} ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração Parágrafo único ?A partir de treze de abril de dois mil e vinte (13/04/2020), o Centro Administrativo Municipal retoma o atendimento com hora marcada, mantendo o turno único das 07 hs as 13 hs até o dia 17/04/2020. Parágrafo Segundo: Altera o art. 3º o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. De forma excepcional e com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade, fica determinado o fechamento das casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, casa de festas, academias de ginástica e correlata, salões comunitários, atrações, passeios, varejos e demais estabelecimentos com viés turismo, independente da condição de aglomeração de pessoas. I ? Excetuam-se da determinação de fechamento, os salões de beleza, as barbearias e similares, lavagens de carros e caminhões, cujos estabelecimentos ficam autorizados a retomar as atividades, a partir de 09/04/2020 devendo, entretanto, observar, rigorosamente, as medidas preventivas indicadas pelos Órgãos Públicos de Saúde , a fim de inibir a disseminação do Coronavirus. {...} Parágrafo terceiro: Os salões de beleza, barbearias e similares deverão adotar as seguinte medidas sanitárias: atendimento deverá ser prestado de portas fechadas, mediante agendamento prévio, sendo vedada sala de espera, utilização de EPIs pelos profissionais, utilização preferencial de materiais descartáveis e higienização de todos os matérias não descartáveis a cada atendimento. Art. 2º - As demais disposições do Decreto Municipal nº 12/2020, permanecem inalteradas. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de abril de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração