ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2026 O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Resolução FNDE nº. 06, de 08.05.2020 e com a Lei nº 11.947, de 16.06.2009 (PNAE). O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 25 de fevereiro de 2026, às 10 horas, na Sala do Departamento de Licitações do Município de Nova Bassano, sita na Rua Silva Jardim, nº 505. A abertura dos mesmos ocorrerá no dia, hora e local acima estipulados. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em grupos informais e formais devem apresentar os documentos de habilitação e seu projeto de venda em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2026 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2026 ENVELOPE N.º 02 ? PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Para a habilitação das propostas exigir-se-á: 2.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP OU CAF Física, não organizados em grupo: 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 Extrato da DAP/CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.1.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo IV); 2.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP ou CAF Física, organizados: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 Extrato da DAP/CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.2.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo IV). 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP ou CAF Jurídica: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; 2.3.2 Extrato da DAP/CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 2.3.3 Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 2.3.4 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.3.5 Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.3.6 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (Anexo IV); 2.3.7 Declaração do seu representante legal (do grupo formal) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será aberto o prazo de 01 dia para a regularização da documentação, não apresentando os mesmos o fornecedor será inabilitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº. 2): No envelope nº 02, o fornecedor individual, grupo informal ou formal deve apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo (Anexo I). 3.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes; 3.3 O Projeto de venda deverá ainda vir acompanhado dos seguintes documentos: 3.3.1 O produtor que entregar produtos orgânicos ou agroecológicos deverá apresentar certificado reconhecido por lei que regulamenta tal atividade. 3.3.2 Para fornecedores que entregarem produtos de origem animal será exigido o REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SUSAF, SIM, CISPOA OU SIF) . 3.3.3 Os fornecedores com produtos de origem vegetal oriundos de Agroindústria deverão apresentar Alvará Sanitário. Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer informação no Projeto de Venda, será aberto o prazo de 01 (um) dia para a regularização. A não apresentação acarretará na desclassificação do mesmo. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o período de março a julho de 2026, elaborados pela nutricionista do Município, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ABOBRINHA ITALIANA ORGÂNICA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, INTEGRA, SEM SINAIS DE PODRIDÃO, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 30,0000 8,00 240,00 2 ALFACE ORGÂNICA, DE 1ª QUALIDADE, LISA OU CRESPA, VERDE OU ROXA, FOLHAS FIRMES, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA. ÍNTEGRA, SEM PARTES PÚTRIDAS. DE 1ª QUALIDADE, TENRA E FRESCA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, COM COLORAÇÃO UNIFORME E SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. COM PESO MÍNIMO, POR UNIDADE EM MÉDIA DE 250G. AS FOLHAS DEVERÃO SER LIMPAS, SEM MARCAS DE PICADAS DE INSETOS, SEM NENHUM DEFEITO QUE POSSA ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. UND 540,0000 5,60 3.024,00 3 ALHO ORGÂNICO, EM CABEÇA, DE BOA QUALIDADE, IN NATURA, COM CASCA, COMPACTO E FIRME, SEM DANIFICAÇÕES, APRESENTANDO TAMANHO MÉDIO E UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, FUNGOS E MATERIAIS ESTRANHOS. KG 10,0000 50,50 505,00 4 ALHO PORÓ ORGÂNICO, FRESCO, PESANDO APROXIMADAMENTE 300G POR UNIDADE. ÍNTEGRO, SÃO E FIRME, SEM MANCHAS E BROTOS. CORTADO COM PARTE DAS FOLHAS, SENDO ESTAS ÍNTEGRAS. DEVEM SER ENTREGUES EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES PRÓPRIOS PARA ALIMENTOS. UND 59,0000 5,00 295,00 5 BANANA ORGÂNICA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. CASCA ÍNTEGRA. COM POLPA, TAMANHO E COLORAÇÃO FIRME E UNIFORME, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, ODOR E SABOR ESTRANHOS. ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. KG 465,0000 7,80 3.627,00 6 BATATA DOCE ORGÂNICA, DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 250,0000 7,50 1.875,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7 BATATA INGLESA ORGÂNICA, TAMANHO UNIFORME, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR, BROTOS E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 110,0000 9,70 1.067,00 8 BERGAMOTA ORGÂNICA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS, PARASITAS. UNIDADE MÉDIA. COM GOMOS FIRMES, COM SUCO E INTACTOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. KG 180,0000 7,60 1.368,00 9 BETERRABA ORGÂNICA, DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 165,0000 9,70 1.600,50 10 BRÓCOLIS ORGÂNICO DE 1ª QUALIDADE, COLORAÇÃO VERDE, TENRO, FRESCO, NÃO APRESENTAR -SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO MÉDIO. UND 230,0000 9,80 2.254,00 11 CAQUI ORGÂNICO, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITAS. UNIDADE MÉDIA. COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS. KG 100,0000 9,50 950,00 12 CEBOLA ORGÂNICA, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 160,0000 10,70 1.712,00 13 CENOURA ORGÂNICA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 140,0000 10,20 1.428,00 14 COUVE-FLOR ORGÂNICA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO NATURAL, TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, TENRO, FRESCO. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. UND 110,0000 9,70 1.067,00 15 EXTRATO DE TOMATE, TIPO CASEIRO, ORGÂNICO, EMBALAGEM DE VIDRO (590G -600G), COM IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, RÓTULO E VALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA. UND 40,0000 23,00 920,00 16 FARINHA DE MILHO ORGÂNICA, MÉDIA, PACOTE DE 1 KG, DE BOA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: 100% MILHO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, INSETOS, BOLORES, MOFOS. DEVE APRESENTAR CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS COM O PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 42,0000 12,20 512,40 17 FEIJÃO PRETO ORGÂNICO, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS, SEM RESTOS DE SUJIDADES, TERRA, PEDRAS E/OU OUTROS DETRITOS. SEM A PRESENÇA DE KG 150,0000 20,30 3.045,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br LARVAS, PARASITAS, CARUNCHOS E/OU OUTROS INSETOS. COM MATURAÇÃO ADEQUADA. 18 GELEIA DE FRUTAS SEM AÇÚCAR, ORGÂNICA, VIDRO DE 250G A 300G SABORES VARIADOS, COM APENAS 1 OU 2 INGREDIENTES, SENDO ESTES FRUTAS IN NATURA, SEM A ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU QUALQUER OUTRO INGREDIENTE OU ADITIVO. COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE UND 50,0000 22,70 1.135,00 19 LARANJA ORGÂNICA, DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. UNIDADE MÉDIA, COM MATURAÇÃO IDEAL. NÃO PODE ESTAR MURCHA, NEM COM INDÍCIOS DE PODRIDÃO. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. KG 110,0000 6,90 759,00 20 LEITE TIPO A, INTEGRAL, PASTEURIZADO, REFRIGERADO A MENOS DE 7°C, HOMOGENEIZADO, EMBALAGEM PLÁSTICA (SAQUINHO) DE 1 LITRO, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIM, SUSAF, CISPOA OU SIF). CONTENDO COMO INGREDIENTE SOMENTE LEITE. UND 462,0000 7,30 3.372,60 21 MAÇÃ ORGÂNICA, EM KG SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITAS. UNIDADE MÉDIA. COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS KG 80,0000 13,70 1.096,00 22 MASSA CASEIRA COM OVOS, TIPO CABELO DE ANJO FABRICADAS COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 60,0000 23,10 1.386,00 23 MASSA CASEIRA, FABRICADA COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 620,0000 22,90 14.198,00 24 MORANGA ORGÂNICA, SADIA, FRESCA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, FOLHAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. KG 45,0000 6,20 279,00 25 MORANGO ORGÂNICO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, NEM PARTES PODRES OU AMOLECIDAS. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 60,0000 37,00 2.220,00 26 OVOS DE GALINHA, TIPO MÉDIO, EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, LIMPOS, NÃO PODEM ESTAR TRINCADOS, EMBALAGEM COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIM, SUSAF, SIF OU CISPOA. UND 1.220,0000 9,40 11.468,00 27 OVOS DE GALINHAS LIVRES, DZ TIPO MÉDIO, EM BANDEJAS FECHADAS COM 12 UNIDADES, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, LIMPOS, NÃO PODEM ESTAR TRINCADOS, EMBALAGEM COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E VALIDADE DE NO MÍNIMO 20 DIAS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIM, SUSAF, SIF OU CISPOA. UND 200,0000 15,75 3.150,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 28 PEPINO ORGÂNICO, DE BOA QUALIDADE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. SEM A PRESENÇA DE DANOS CAUSADOS POR INSETOS, SEM FUNGOS, SEM BOLORES, SEM PODRIDÕES. KG 115,0000 9,30 1.069,50 29 PIMENTÃO ORGÂNICO, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME (AMARELO, VERMELHO OU VERDE). KG 25,0000 13,20 330,00 30 PINHÃO CRU ORGÂNICO, DE 1ª QUALIDADE, SEM SUJIDADES, FIRME E ÍNTEGRO, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE VEGETAL FRESCO, LIVRE DE PODRIDÃO, SEM DANOS CAUSADOS POR INSETOS OU OUTROS ANIIMAIS. KG 52,0000 12,30 639,60 31 QUEIJO EM FORMA INTEIRA, PASTEURIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. KG 75,0000 37,20 2.790,00 32 QUEIJO FATIADO, PASTEURIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. KG 75,0000 39,70 2.977,50 33 REPOLHO ORGÂNICO, EM KG, VERDE, NOVO, FOLHAS SÃS, SEM RUPTURAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. KG 210,0000 5,90 1.239,00 34 REPOLHO ROXO ORGÂNICO, EM KG, NOVO, FOLHAS SÃS, SEM RUPTURAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. KG 45,0000 7,40 333,00 35 TEMPERO VERDE ORGÂNICO, MAÇO DE 200G, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR MURCHOS. CONTENDO SALSA E CEBOLINHA EM IGUAL QUANTIDADE. UND 245,0000 6,10 1.494,50 36 TEMPEROS AROMÁTICOS ORGÂNICOS, EM MAÇOS DE 200G CADA, LOURO, COENTRO, MANJERONA, SÁLVIA, ORÉGANO, MANJERICÃO, ALECRIM, TOMILHO, DENTRE OUTROS, DE BOA QUALIDADE, FRESCOS, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR MURCHOS. UND 50,0000 6,60 330,00 37 TOMATE ORGÂNICO, FRESCO, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM PARTES PÚTRIDAS. CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. TAMANHO MÉDIO. MATURAÇÃO IDEAL. KG 300,0000 12,30 3.690,00 OBS 1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, anexo II, elaborado pela Nutricionista do município. OBS 2. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP/CAF(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP/CAF(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP/CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/CAF); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A Chamada Pública terá vigência da data da assinatura do contrato até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2026, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 7. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 4 deste edital. 8.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 8.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 9. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato. 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2026, conforme segue: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2026 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2026 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2026 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1754 MATERIAL DE CONSUMO 278 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2026 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 11. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação e proposta) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 dias, e contrarrazões no mesmo prazo, a contar do julgamento da proposta. 12. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Projeto de venda Anexo II ? Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios Anexo III ? Minuta de Contrato Anexo IV ? Modelo Declaração de Produção Própria Anexo V ? Termo de Recebimento da Agricultura Familiar Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649, Opção ¼, e e-mails: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 04 de fevereiro de 2026. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I MODELO PROJETO DE VENDA FORNECEDOR INDIVIDUAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente II - RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública 01/2026 III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MODELO PROJETO DE VENDA GRUPO INFORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA 0 1/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº agência 6. Nº Conta Corrente III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Total agricultor Total agricultor Total do projeto: OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública 01/2026 V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações MODELO PROJETO DE VENDA GRUPO FORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA 0 1/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública 01/2026 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II CRONOGRAMA ENTREGAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../20 26 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silva Jardim, Nº 505, inscrita no CNPJ sob n.º 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, CPF nº ...................., brasileiro, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ....................., inscrito no CPF ....................., DAP/CAF nº .................., com domicílio na .............., ........, .................., doravante denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE Federal, para o período de março a julho de 2026, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2026, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________), conforme listagem a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço Unitário Valor total a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda e assinatura do Cronograma de entrega (termo de recebimento) pelo fornecedor e pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme o anexo deste Contrato. b. No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ....................... CLÁUSULA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento do valor em até 30 (trinta) dias do recebimento do objeto e Nota Fiscal correspondente. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Sra. Andréia Focchesatto, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e da Sec. Mun. Da Agricultura. A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Sra. Veranice Pelle De Bona. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Lei n° 11.947/2009 e pela lei 14.133/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2026, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma: Nova Bassano, .............. ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA GESTOR: ----------------------------------- FISCAL: ----------------------------------- Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV Declaração de Produção de Gêneros Eu, ........................, declaro, para os devidos fins, que os gêneros alimentícios constantes na proposta/projeto de venda por mim apresentados, referentes à Chamada Pública 01/2026, são oriundos de produção própria. Local e data ___________________ Nome e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO V