ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 28/2018, Pregão Presencial nº 21/2018, às empresas MARCELUS JACOB SANDESKI ME e FLORICULTURA SEGALIN LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE FLORES, FOLHAGENS E PLANTAS PARA USO NO EMBELEZAMENTO DE RUAS, PRAÇAS E OUTROS ES PAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 MUDAS DE FLOR BOCA DE LEÃO 4000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 MUDAS DE FLOR BOCA DE CRAVÍNEA 5000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 MUDAS DE FLOR PETÚNIA 3000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 MUDAS DE FLOR AMOR PERFEITO 4000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 MUDAS FLORES ( PER VINCA ) 4000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 MUDAS DE FLORES (ALEGRIA DE JARDIM) 2000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 07 MUDAS DE FLORES (TARGETE) 4000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 08 MUDAS DE CRAVO DE DEFUNTO GRANDE 1000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 09 MUDAS DE AGAPANTO 100 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,80 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 5,30 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 10 MUDAS DE FOLHAGEM (LIRIOPE) 1000 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,80 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 4,70 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 11 MUDA DE FÓRMIO VERDE - PHORMIUM TENAX 50 UND MARCELUS JACOB SANDESKI ME 4,90 1º FLORICULTURA SEGALIN LTDA 20,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 12 MUDAS DE HERA VERDE 300 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,80 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações MARCELUS JACOB SANDESKI ME 3,80 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 13 MUDAS DE ESTRELÍCIA GRANDE 50 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 25,00 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 49,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 14 MUDAS DE FLORES ÉRICA JAPONESA 100 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,80 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 15 MUDA DE PLANTA KAIZUKA, COM NO MÍNIMO 1 METRO DE ALTURA 10 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 35,00 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 77,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 16 MUDA DE PLANTA TUIA HOLANDESA, COM NO MÍNIMO 80CM DE ALTURA 10 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 25,00 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 89,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 17 MUDA DE PODOCARPUS, TAMANHO MÉDIO 10 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 25,00 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 65,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 18 MUDA DE HORTÊNSIA, COM NO MÍNIMO 30CM DE ALTURA CORES VARIADAS 300 UND MARCELUS JACOB SANDESKI ME 7,40 1º FLORICULTURA SEGALIN LTDA 7,50 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 19 MUDA DE CACTO PARAFUSO, COM NO MÍNIMO 80CM DE ALTURA E 3 HASTES 10 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 150,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 20 MUDA DE FLOR DE MEL, NA COR BRANCA 500 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 0,50 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 0,89 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 21 MUDA DE AGAVE PALITO, COM NO MÍNIMO 50CM DE ALTURA 30 UND MARCELUS JACOB SANDESKI ME 44,50 1º FLORICULTURA SEGALIN LTDA 45,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 22 MUDA DE PLANTA ASPARGO REAL, COM NO MÍNIMO 30CM 100 UND MARCELUS JACOB SANDESKI ME 14,00 1º FLORICULTURA SEGALIN LTDA 14,20 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 23 MUDA DE BROMÉLIA IMPERIAL, COM NO MÍNIMO 30CM DE ALTURA 20 UND FLORICULTURA SEGALIN LTDA 28,00 1º MARCELUS JACOB SANDESKI ME 29,50 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DO REAJUSTE: Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento /Pedido de Empenho não poderão sofrer alteração ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações reajustamento. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: O objeto cujo fornecimento vier a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. A entrega se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Ordem de Fornecimento. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). DAS CONDIÇÕES DE PAG AMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquid ação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Nova Bassano, 24 de abril de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal