ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br DECRETO Nº 25 DE 04 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a destinação de gêneros alimentícios armazenados nos estoques das escolas, aos pais ou responsáveis dos alunos da educação básica que apresentem carência comprovada através do Bolsa Família. O Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios durante o período de suspensão das aulas. CONSIDERANDO a Resolução Nº 2, de 9 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o período de estado de calamidade pública. CONSIDERANDO a suspensão das aulas em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia COVID-19 e situação econômica da maior parte das famílias do município, serão distribuídos somente os alimentos já adquiridos com recursos livres do município e recursos do PNAE, que estão nas escolas. DECRETA: Art. 1°. Fica autorizada a destinação dos alimentos que compõem os estoques das Escolas e que estão próximos ao vencimento, adquiridos com recursos do PNAE e com recursos livres do município, aos pais ou responsáveis pelos alunos da educação básica que apresentem carência comprovada através do cadastro do Bolsa Família. Art. 2º. Os alimentos deverão ser organizados com a participação dos membros envolvidos de cada escola, orientados pela nutricionista para a organização dos kits, com todos os cuidados de higiene necessários (jaleco ou avental, touca, luvas, máscara, álcool em gel 70º). § 1º. Os kits organizados na escola serão repassados ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para estes fazerem a distribuição para cada beneficiário. Considerando que a Assistência Social tem larga experiência para lidar com os casos de vulnerabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 2º. Cada kit conterá uma lista de orientações quanto aos procedimentos de higiene que devem ser tomados com os gêneros alimentícios e as embalagens ao adentrarem nas residências. Art. 3º. É indispensável o registro da entrega dos alimentos com no mínimo, as seguintes informações: nome do beneficiário, descrição dos alimentos com suas respectivas validades e quantidades, data da disponibilização e assinatura de quem entrega e quem recebe. Art. 4º. Os membros do CAE devem acompanhar todo o processo de organização dos kits, bem como da sua destinação. Parágrafo único. As reuniões que ocorrerem deverão ser registradas em Atas e em pareceres, assinados pelos conselheiros participantes. Art. 5º. Os contratos dos fornecedores vencedores da Chamada Pública Nº 01/2020, Pregão Presencial Nº 01/2020 e Pregão Presencial Nº 05/2020 foram suspensos devido a pandemia do Coronavírus ? COVID-19, em virtude da suspensão das aulas, os mesmos serão retomados e prorrogados no retorno das atividades escolares, atendendo a legalidade dos contratos. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de maio do ano de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária da Administração