Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 24/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Marcelo Wais, CPF 632.005.380-15, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 03/2025 - Pregão Eletrônico nº 01/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de seguro para veículos da frota do município de Nova Bassano, indicados na tabela da Cláusula Terceira, iniciando a cobertura a partir da zero hora do dia 18 de março de 2025 pelo prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, de acordo com a descrição e especificações constantes no Termo de Referência e na Planilha do Anexo II do edital de licitação supracitado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR O valor total do presente contrato é de R$ 8.069,58 (oito mil e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à importância segurada para o período de 12 (doze) meses a contar da data de início de vigência das apólices, conforme os valores e veículos discriminados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR 1 SEGURO DO VEICULO SPRINTER 415 PLACA IYD7606 ANO2017/2018 R$ 1.018,63 2 SEGURO VEÍCULO SPRINTER M.BENZ, ANO FAB.2010/2011, IRG1182 RENAVAM 253958571 R$ 1.060,37 3 SEGURO VEÍCULO M.BENZ,SPRINTER 415 ,ANO 2018, IYX9032 R$ 1.050,00 4 SEGURO FORD RANGER XLSCD4A22C D ANO 2019/2020 PLACA IZX -5B30 CHASSI 8AFAR23N6LJ172831.PLACA IZX-5B30. R$ 1.063,89 5 SEGURO CORSA CLASSIC 1.0 LS, ANO 2013, PLACA IUE7329 R$ 484,27 6 SEGURO DO VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 516 PLACA JBO7J88 18 PASSAGEIROS ;RENAVAN 412296;ANO E MODELO 2022/2022 R$ 1.400,00 7 SEGURO DE ÔNIBUS VOLKS 15190 SÊNIOR, ANO 2012, ITQ4486 R$ 1.002,42 8 SEGURO DO ÔNIBUS VOLKS 15190 SENIOR, ANO 2012, ITQ4488 R$ 990,00 CLÁUSULA QUARTA ? DAS APÓLICES A Contratada deverá entregar apólices individuais para cada um dos veículos (itens) contendo as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, especificando os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento contratual. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento dos seguros (prêmios anuais) será efetuado diretamente em nome da Contratada, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após aceitação dos serviços (que se dará com a emissão da Apólice) e apresentação da documentação fiscal e boleto bancário, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo Gestor e Fiscais do Contrato. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. §1º. O pagamento de valores relativos a franquias, nos casos em que forem aplicáveis, será realizado pelo Município no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura. §2º. A nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §3º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP/M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §4º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. §5º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA SEXTA A execução do Contrato será em conformidade com as cláusulas e condições avençadas e com as normas da Lei nº 14.133/2021, às quais sujeitam-se os contratantes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DOS SEGUROS O contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses a contar da zero hora do dia 18/03/2025, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite legal permitido, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. §1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. §2º. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. §3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. §4º. A vigência dos seguros deverá ter início a partir da zero hora do dia 18/03/2025 e possuir validade de 12 (doze) meses. §5º. A licitante vencedora deverá entregar apólices individuais para cada um dos veículos (itens) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da assinatura do instrumento contratual. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações das partes: I- DA CONTRATADA a) Emitir a apólice de seguro contendo as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato; b) Emitir documento especificando os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações. c) Assegurar ao Município a escolha das concessionárias autorizadas, nos termos do art.12 da Circular SUSEP nº 639/2021, para execução dos reparos e/ou reposição de peças, as quais deverão ser novas e originais; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br d) Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, as coberturas discriminadas no Anexo II, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do Território Nacional; e) Providenciar a regularização do sinistro, porventura ocorrido, tão logo seja comunicado pelo Contratante, ficando responsável, ainda, pela qualidade e presteza no atendimento, inclusive do ponto de vista técnico. Em caso de perda total, o bem deverá ser restituído em pecúnia no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a regularização do sinistro; f) Pagar as indenizações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do registro do sinistro, admitida a prorrogação ao término das investigações e/ou perícias, caso indispensáveis para estabelecer a existência do sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas; g) Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável à prestação dos serviços objeto da contratação, bem como as decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária e de seguros; h) Prestar serviço de assistência completa 24 horas com a finalidade de atender o veículo segurado e seus ocupantes em situações de emergência em todo o território nacional em caso de pane, acidente, roubo ou furto do veículo, incluindo o transporte de todos os ocupantes (motorista e passageiros) até o destino final ou o retorno à origem; i) Providenciar o envio do guincho/reboque para o veículo com quilometragem ilimitada, em qualquer local do território nacional, caso não seja possível transitar com o veículo por seus próprios meios, sem cobrança de excedente de quilometragem, do local da ocorrência até o destino final do veículo em oficina determinada pela Contratante ou credenciada pela empresa; j) Disponibilizar todos os meios de contato possíveis, principalmente a comunicação telefônica tipo 0800 em caso de emergência, bem como de meio eletrônico para comunicação dos sinistros; k) Assegurar cobertura de vidros laterais, para-brisas dianteiro e traseiro, retrovisores, faróis e lanternas, com franquias específicas, bem como disponibilizar serviços de chaveiro; l) Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de veículo; m) Providenciar as alterações na apólice solicitadas pelo Município, mediante endosso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município, bem como aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; n) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município ou a terceiro, por dolo ou culpa decorrente da execução dos serviços, bem como pelos serviços executados por oficinas credenciadas pela mesma; o) Manter profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços a serem prestados; p) Proceder a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços Contratados. q) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; II- DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento do prêmio e/ou das franquias nos prazos acima estabelecidos, mediante transferência à conta bancária da Contratada, vinculada ao CNPJ em que se der a contratação; b) Colocar a frota a ser segurada à disposição da Contratada para vistoria preliminar (prévia), caso necessária, bem como ao longo do contrato quando necessário; c) Realizar a imediata comunicação acerca da ocorrência dos sinistros, por meio telefônico e/ou eletrônico a ser disponibilizado pela Contratada; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada; e) Observar as orientações da Contratada acerca do procedimento a ser adotado no caso de sinistros ocorridos, quando do envolvimento em acidentes de trânsito; f) Realizar a fiscalização da execução do contrato, notificando imediatamente as inconformidades eventualmente verificadas. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA APÓLICE CONTRATUAL A Contratante poderá considerar rescindida a apólice se a Contratada: a) Negar a indenizar ao Contratante, em caso de sinistro, dentro das condições contratuais de qualquer importância segurada; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que a juízo do Contratante prejudique a execução do contrato; c) Tiver declarada sua liquidação pela SUSEP; d) Será rescindido ainda este compromisso, de pleno direito, sem prejuízo de outras penalidades que o caso couber, se a Contratada infringir quaisquer cláusulas ou condição deste contrato, não satisfazendo as exigências do Contratante quanto à qualidade e/ou prestação dos serviços objeto deste contrato; e) No caso de cancelamento da apólice pelo Contratante, ou no caso de inadimplemento contratual por parte da seguradora, a devolução do prêmio deverá ser efetuada com correção monetária; f) As sanções previstas em Lei própria. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E F ISCALIZAÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pela senhora Aline Luvison (Secretária Municipal da Saúde). Os fiscais do contrato serão os servidores Claudio Reginatto, matrícula nº 67068, e Poliana Dall? Agnol, matrícula nº 67005. §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. i. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ii. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. iii. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. iv. Fraudar a licitação. v. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; j.2) multa; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. g) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. h) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. i) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. j) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. k) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. §1º. A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/2021, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei. §2º. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2025 8 2 10 301 212 2031 40 333903969000000 SEGUROS EM GERAL 2081 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 347 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2025 6 2 12 361 206 2023 20 333903969000000 SEGUROS EM GERAL 2504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 219 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto da licitação, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: Parágrafo Único - Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da Contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2025 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 11 de março de 2025. -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ Aline Luvison Claudio Reginatto GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO ------------------------------------------------ Poliana Dall?Agnol FISCAL DO CONTRATO