ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto do Processo nº 04/2017, Chamamento Público nº 01/2017, às empresas JOLVANI BETINARDI EIRELI ME, CONSTRUTORA COTREFE LTDA, CASAGRANDE & DEON SERVIÇOS LTDA ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA ME, CERLI ANA DAGNESE DALL?AGNOL ME e MINERADORA TUPY LTDA por terem apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para a prestação de serviços de máquinas agrícolas e rodoviárias ? Programa PROINPROR. Nova Bassano, 19 de janeiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE C OM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto do Processo nº 04/2017, Chamamento Público nº 01/2017, às empresas JOLVANI BETINARDI EIRELI ME, CONSTRUTORA COTREFE LTDA, CASAGRANDE & DEON SERVIÇOS LTDA ME, CONSTRUTORA E INCORPORAD ORA FRANCOR LTDA ME, CERLI ANA DAGNESE DALL?AGNOL ME e MINERADORA TUPY LTDA por terem apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para a prestação de serviços de máquinas agrícolas e rodoviárias ? Programa PROINPROR: Empresa: JOLVANI BETINARDI EIRELI ME Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS 304,58 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA T RAÇADA 151,64 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA COM NO MÍNIMO 15 TONELADAS 304,58 Empresa: CONSTRUTORA COTREFE LTDA EPP Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCADO , COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 M³ 155,52 Empresa: CASAGRANDE & DEON SERVIÇOS LTDA ME Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CVs, COM EQUIPAMENTOS ACOPLADOS TAIS COMO: ENSILADEIRA, SUBSOLADOR, DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO SECO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, PERFURADOR DE SOLO E OUTROS SIMILARES. 147,74 Empresa: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA ME Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações hora 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA 7 M³ 129,61 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCADO , COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 M³ 155,52 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS 304,58 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA TRAÇADA 151,64 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA COM NO MÍNIMO 15 TONELADAS 304,58 Empresa: CERLI ANA DAGNESE DALL AGNOL ME Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CVs, COM EQUIPAMENTOS ACOPLADOS TAIS COMO: ENSILADEIRA, SUBSOLADOR, DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO SECO, DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, PERFURADOR DE SOLO E OUTROS SIMILARES. 147,74 11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLHEDORA DE FORRAGENS AT1600 233,35 Empresa: MINERADORA TUPY LTDA EPP Item SERVIÇO/ATIVIDADE Valor a ser pago por hora 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS 304,58 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA COM NO MÍNIMO 15 TONELADAS 304,58 CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados exclusivamente nos locais solicitados pelo beneficiário, tomador de serviço, de acordo com o Programa PROINPROR, com pessoal e mater ial próprios do credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. A escolha da empresa prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do serviço, a quem será disponibilizada uma lista dos credenciados, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado o serviço pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber do beneficiário a autorização emitida pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Município, na qual constará o serviço a ser realizado. De porte da autorização, emitida pelo Município, o Credenciado deverá, impreterivelmente, comunicar a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária o início da prestação dos serviços, informando, ainda, o número do horímetro que consta na máquina no momento de início dos trabalhos. O credenciado terá o prazo de até 15 (quinze) dias para dar início aos serviços solicitados, a contar da entrega da autorização pelo beneficiário. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações credenciados, podendo proceder no descredenciamento em casos de má prestação ou de prestação não autorizada, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente à conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por ocorrência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 1 (um) ano. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Município subsidiará em 50% (cinquenta por cento) o custo da hora-máquina, conforme art. 5º, II, da Lei Municipal 2.565/2013. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de horas efetivamente realizadas multiplicadas pelo valor correspondente da Tabela do item 1.1 do Edital. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, devidamente assinada pelo beneficiário, comprovando a efetiva prestação (verificada no horímetro da máquina), acompanhada do documento fiscal idôneo, juntamente com a comprovação do prévio pagamento do valor da parcela de responsabilidade do tomador (50% do subsídio municipal). A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária até o último dia útil de cada mês, para visto e controle, sendo que o pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecido pelo mesmo ao Município. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 5 1 26 782 34 1180 1 333903999140000 Outros Serviços de Maquinas 823 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 349 Subsidio de custo hora/maquina Nova Bassano, RS, 19 de janeiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal