ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORM AS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94 E LEI 10.520/2002 RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 99/2017, Pregão Presencial nº 60/2017, à empresa MECASUL AUTO MECANICA S/A por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN PARA A S ECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL . Fornecedor 2536-MECASUL AUTO MECANICA SA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 VEÍCULO DE PASSAGEIROS NOVO (ZERO KM) TIPO VAN ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO 2017/2018, CAPACIDADE TOTAL DE 16 PASSAGEIROS (15 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA), NA COR BRANCA, TRAÇÃO TRASEIRA, RODADO SIMPLES, CARROCERIA MONOBLOCO EM AÇO E COM PISO LAVÁVEL, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS DE 3.665MM, ALTURA INTERNA MÍNIMA 1.900MM, RODAS E ESTEPE DE ARO R16 COM PNEUS NO MÍNIMO 215/65, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ESPELHOS RETROVISORES ELÉTRICOS, VOLANTE COM AJUSTE DE ALTURA, AIR BAG DO MOTORISTA, CHAVE DE RODAS, MACACO HIDRÁULICO, TRIÂNGULO, EXTINTOR DE 4KG ABC, E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, COM OS REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELO CONTRAN, OBEDECIDAS ÀS RESPECTIVAS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA, RÁDIO AM/FM CD/MP3 USB, FREIOS A DISCO EM TODAS AS RODAS COM DISCOS FRONTAIS AUTOVENTILADOS, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA EQUIPADAS COM BARRAS ESTABILIZADORAS, COMPRIMENTO MÍNIMO TOTAL DE 5.910MM, BANCOS INDIVIDUAIS EM COURVIM E FIXOS, TACÓGRAFO DIÁRIO, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 75 LITROS, INJEÇÃO ELETRÔNICA, CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS, AR CONDICIONADO INDIVIDUAL DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL DE FÁBRICA, MOTOR A DIESEL, 04 CILINDROS, BI-TURBO, DE NO MÍNIMO 146 CV, CÂMBIO MECÂNICO DE NO MÍNIMO 06 MARCHAS SINCRONIZADAS À FRENTE E UMA RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PORTA LATERAL CORREDIÇA COM ABERTURA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO E/OU POR CONTROLE REMOTO, INSUFILME NOS VIDROS, FARÓIS DE LUZ ALTA E BAIXA, FAROL DE NEBLINA, EMPLACADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. MARCA MERCEDEZ-BENZ ? MODELO SPRINTER K42A063B. UND 1,0000 R$ 145.100,00 R$ 145.100,00 Total R$ 145.100,00 Total Geral R$ 145.100,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato, prazo este que poderá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações vir a ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido pela licitante de forma motivada e durante o transcurso do prazo inicial. DO LOCAL DE ENTREGA: O veículo deverá ser entregue na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silva Jardim, 505, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 8 2 10 301 24 1114 40 344905252000000 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 1247 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 371 Aquisição de veiculo e outros DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fi scal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 23 de Outubro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal