ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração DECRETO Nº 42, DE 23 DE JULHO DE 2020. ALTERA O DECRETO Nº 11/2020 QUE CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO CORONAVIRUS E CRIA O CENTRO DE OPERAÇÃO DE EMERGENCIA-COE MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO DA EPEDIMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO , os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, a responsabilidade do Município de Nova Bassano em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município; CONSIDERANDO, o compromisso do Município de Nova Bassano de evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação de infecção e transmissão local da doença; CONSIDERANDO, a mudança no quadro nas ultimas 24 hs após o reconhecimento das pandemias pela Organização Mundial de Saúde, DECRETA Art. 1º - Ficam acrescidos ao Decreto Municipal nº. 11/2020, de 17 de março de 2020, que cria o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavirus, para enfrentamento da pandemia por covid- 19, conforme calamidade pública nacional, estadual e municipal, os seguintes artigos: Art. 6º - Para fins do disposto no Decreto Estadual nº 55.292 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, essa última expedida pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação, o Comitê de Operações Emergenciais funcionará como o Centro de Operação de Emergência em saúde para a educação ? COE-E Municipal, no que tange às atividades de ensino desenvolvidas por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração instituições públicas municipais, estaduais e filantrópicas em todos os níveis e graus, no território local. § 1º Para atuação do Comitê de Operações Emergenciais como COE-E Municipal, nos termos do caput deste artigo, além dos integrantes previstos no art. 2º do Decreto Executivo nº 11/2020, três representantes dos seguintes segmentos: I - da rede estadual de ensino; a) FIRLEIA GUADAGNIN RADIM - Diretora do Colégio Estadual Pe. Colbachini II ? EDUARDO MOTTA CALDIERARO - Da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Entidade Filantrópica III ? ROSANE MARIA ANTONIOLLI PAVAN ? Do Conselho Municipal de Educação. § 2º São atribuições dos representantes da educação, indicados nos incisos I , II e III do § 1º deste artigo: I ? articular, em conformidade com os Planos de Contingência Estadual, ações no âmbito das Instituições de Ensino com o objetivo de controlar e acompanhar o avanço do novo coronavírus ? COVID-19; II ? apoiar a implementação da política de distanciamento controlado no âmbito das Instituições de Ensino; III- monitorar regularmente as informações dos COE-E Local, por meio de relatórios de implementação dos protocolos; IV ? manifestar parecer favorável à retomada das atividades presenciais das Instituições de Ensino, mediante informações do COE-E local quanto ao cumprimento dos protocolos; V ? acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino; VI ? sugerir ajustes ou medidas de adequação aos COE-Es Locais sempre que necessário e, na impossibilidade de solução, submeter ao COE Municipal ou Regional para a deliberação. § 3º São atribuições colegiadas do COE-E Municipal: I - garantir a indicação dos representantes da rede municipal de ensino, das escolas estaduais, da APAE e do Conselho Municipal de Educação; II ? monitorar regularmente as informações do COE de cada estabelecimento de ensino, por meio de relatórios de implementação dos protocolos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração III ? garantir a implementação da política de distanciamento controlado nas instituições de ensino; IV ? adotar medidas de operação emergencial articuladas com a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo focos de atuação em instituições de ensino no âmbito municipal; V ? acompanhar, apoiar e avaliar as ações de cada COE e do Município. VI - decidir sobre a implementação e publicidade dos estudos técnicos realizados no Município, de acordo com a fase de contenção e aliviamento da pandemia. Art. 7º - A participação no Comitê de Operações Emergenciais ou no COE-E Municipal é considerada encargo público não remunerado. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, em 23 de julho de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração