Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 Aos três dias do mês de abril de 2025, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o Órgão Gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E EVENTOS DESPORTIVOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor(es) e demais informações são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE EMPRESA (CNPJ E DADOS PARA CONTATO) VALOR 1 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO 200 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.142.122/0001-43 Contato: (54) 99125-3721 redcardeventos@gmail.com R$ 435,00 2 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE 80 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.142.122/0001-43 Contato: (54) 99125-3721 redcardeventos@gmail.com R$ 440,00 3 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE CAMPO 40 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.142.122/0001-43 Contato: (54) 99125-3721 redcardeventos@gmail.com R$ 1.050,00 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL 60 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.142.122/0001-43 Contato: (54) 99125-3721 redcardeventos@gmail.com R$ 395,00 6 SERVIÇO DE ARBITRAGEM ? VÔLEI DE PRAIA 60 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.142.122/0001-43 Contato: (54) 99125-3721 redcardeventos@gmail.com R$ 395,00 4.2 Serão incluídos na presente ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese da alínea ?c? do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 4.5 O pagamento será realizado conforme item 19 do Edital. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de contratação deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, com a quantidade e destino dos serviços, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o Órgão Gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante no Termo de Referência e no Edital de licitação e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e de outras normas regulamentadoras em vigor, aplicáveis ao objeto. 5.4. Os serviços de arbitragem serão requisitados por ocasião da realização de campeonatos, torneios e eventos promovidos pelo município ou, ainda, eventos regionais nos quais o município venha a participar, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Desporto e Turismo estabelecer, podendo sua prestação ocorrer na zona urbana e/ou rural do Município. OBS.: neste último caso, os locais ficarão a uma distância máxima da Sede Municipal de até 15 km (quinze quilômetros). OBS. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. 5.5. A equipe necessária de arbitragem para o objeto, em cada jogo, deverá ser composta da seguinte forma: para os jogos nas modalidades Futsal, Futebol Sete, Voleibol, Vôlei de Praia e Handebol a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. No caso do Futebol de Campo, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) árbitros assistentes e 01(um) anotador. 5.6. A seleção dos árbitros, assistentes e mesários tecnicamente qualificados caberá exclusivamente à empresa vencedora, reservando-se ao Município o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo justificado tenha apresentado um desempenho insatisfatório. 5.7. Caso o serviço não corresponda ao exigido no edital, a contratante deve tomar providências visando o atendimento das especificações e do acordado, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8. A empresa vencedora compromete-se a adequar a prestação dos serviços ora contratados, caso não atenda as normas técnicas e os critérios estabelecidos, sem qualquer ônus ao Município. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5.9. O Município procederá à solicitação do objeto de forma parcelada, nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação, através do encaminhamento de Ordens de Serviço à empresa vencedora, com antecedência de, no mínimo, 15 dias da realização do primeiro jogo do campeonato/evento. 5.10. A empresa vencedora compromete-se, de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa e fardada. A equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do regulamento oficial das competições, bem como estar inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. A vencedora deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos da tarde, vespertino e noite (podendo algum jogo ser solicitado no turno da manhã) conforme tabelas de jogos e horários de competições. 5.11. Os árbitros indicados pela vencedora, conforme certificados apresentados por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços deverão atuar no referido campeonato, não podendo haver substituições, exceto, se previamente solicitado e justificado pela empresa mediante a apresentação de certificado e declaração de autorização e disponibilidade condizente e com a devida autorização e aprovação expressa pela Administração. 5.12. A empresa vencedora deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. 5.13. Os dias da semana e horários estabelecidos para a realização dos jogos poderão sofrer alterações em decorrência de fatos supervenientes que inviabilizem a sua realização. 5.14. Em todos os jogos de todas as modalidades, a empresa também deverá disponibilizar os mesários e/ou profissionais que se façam necessários para a realização dos jogos. 5.15. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir pessoal, materiais, instrumentos (apitos, cartões, súmulas, dentre outros) e vestuários necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado. A empresa deverá se responsabilizar para que os árbitros, assistentes e mesários estejam uniformizados e identificados, bem como deverá exercer os serviços atendendo as normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse dos participantes dos campeonatos. 5.16. A empresa vencedora fica responsável pelo deslocamento, alimentação e demais despesas necessárias para que se dê a prestação do serviço no município. 5.17. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, alimentação, materiais, instrumentos de trabalho, entre outros necessários para a perfeita execução do objeto. 5.18. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 5.19. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 5.20. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 5.21. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo- lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 5.22. É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto desta Ata. 5.23. Em qualquer caso, a empresa vencedora assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em especial ao servidor Gilmar Fanton - matrícula n° 67064 proceder à fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o objeto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 12. CÓPIAS 12.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 03 de abril de 2025. ___________________________ ________________________ Gilmar Fanton Antônio José Lussi Junior Matrícula nº 67064 Sócio Proprietário FISCAL LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA