ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração -DECRETO Nº 47 , DE 20 DE AGOSTO DE 2020- ?ALTERA O DECRETO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? IVALDO DALLA COST A, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas legais atribuições, conforme lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Nova Bassano. CONSIDERANDO o reconhecimento da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos alterados pelo Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a continuidade dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto Municipal Nº 14 de 23 de março de 2020, passa a vigorara com seguinte redação: ?Art. 2º - A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores: I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com comorbidades, exceto os servidores vinculados aos serviços essenciais de saúde pública; II - gestantes de alto risco; III - Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); pneumopatas graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; obesos mórbidos (IMC maior ou igual a 40); e, doentes cromossômicos com estado de fragilidade imunológica; § 1°. Nos casos de impossibilidade dos Servidores Públicos desempenharem suas atribuições em domicílio, na modalidade excepcional de trabalho remoto, deverá ser concedidas férias aos Servidores até o limite do período aquisitivo completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração § 2º - Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.? Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020). IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração