MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92 DE 01 DE JULHO DE 2026 Contrato temporário por Tempo Determinado decorrente de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , pessoa jurídica de direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a YOHANNY DEL VALLE CAMPOS MENDONZA , CPF 111.XXX.XXX-02, RG B09XXXX-2 , residente e domiciliada na cidade de Bassano - RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal combinado com o art. 193 da Lei Municipal nº 1.716/2005 e com a autorização contida na Lei Municipal nº 3.598 de 19 de maio de 2026, tem entre si e ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE como DOMESTICA, lotada junto à EMEI Magia e Saber, para atender necessidade temporária decorrente de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº3.598 de 19 de maio de 2026 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto CLAÚSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA atuará na condição de Domestica com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor correspondente ao Padrão 02, ou seja, a importância mensal de R$ 1.870,18(Um mil oitocentos e setenta Reais e dezoito centavos) pagos proporcionalmente às horas MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições quando da folha de pagamento dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA poderá ser reajustado utilizando-se os mesmos índices e nas mesmas datas e períodos quando autorizado e previsto para os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de vigência da presente contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período ou até a conclusão do Concurso, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.598/2026 § 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mesmo antes do término da vigência prevista nesta cláusula, sem que decorra qualquer direito à indenização, desde que notificada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. § 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem que a CONTRATADA caiba direito á qualquer indenização, a não ser os dias efetivamente trabalhados, quando: I ? restar cessado o(s) motivo(s) que autorizaram esta contratação; II ? ou, em razão de falta funcional, apurada em processo administrativo específico e sumário, desde que assegurado o contraditória e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização quanto à execução do presente contrato caberá a Diretora Prof.ª Giovana Berton Martins CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente o art. nº 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.716/2005, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Municipal nº 3.598 de 19 de maio de 2026, no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto, cabendo o acompanhamento e a fiscalização ao servidor indicado na cláusula oitava deste instrumento contratual. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA T ERCEIRA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02........................SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) Recurso 020(MDE) 06.03........................SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso 031(FUNDEB) CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 01 de julho de 2026 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO YOHANNY DEL VALLE CAMPOS MENDONZA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. Pinho Leda Maria Ravanello CPF 806.894.000-63 CPF 284.762.710-34