ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 06/2018, Pregão Presencial nº 06/2018, às empresas UNITUR BASSANO TRANSP E TURISMO LTDA, TRANSPORTES DARGIL LTDA e R.G. TURISMO E VIAGENS LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot Fornecedor 262-UNITUR BASSANO - TRANSP E TURISMO LTDA 1 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 1 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 26.000,0000 R$ 3,5800 R$ 93.080,00 2 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 2 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 25.600,0000 R$ 4,5400 R$ 116.224,00 3 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 3 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 28.000,0000 R$ 4,4100 R$ 123.480,00 5 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 5 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 38.000,0000 R$ 3,7300 R$ 141.740,00 6 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 6 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 24.000,0000 R$ 3,8200 R$ 91.680,00 7 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 7 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 11.200,0000 R$ 5,8200 R$ 65.184,00 9 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 9 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 6.000,0000 R$ 9,4200 R$ 56.520,00 Total R$ 687.908,00 Fornecedor 15655-R. G. TURISMO E VIAGENS LTDA ME 4 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 4 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 20.400,0000 R$ 4,0100 R$ 81.804,00 Total R$ 81.804,00 Fornecedor 554-TRANSPORTES DARGIL LTDA - EPP 8 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 8 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 21.600,0000 R$ 5,1700 R$ 111.672,00 10 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 10 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 19.200,0000 R$ 3,7100 R$ 71.232,00 Total R$ 182.904,00 Total Geral R$ 952.616,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência para o ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado para os anos letivos seguintes, até o limite e na forma prevista na Lei 8.666/93, a critério da Administração. Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo índice do IGPM, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O licitante, ao elaborar a proposta declara-se ciente de que o serviço deverá ser prestado de acordo com as exigências mencionadas em cada itinerário, no que diz respeito ao tipo de veículo, equipamentos e pessoal, quando for o caso. Poderá haver alterações no número de alunos a serem transportados e na quilometragem, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado. A contratação objeto deste edital terá como termo final o término do ano letivo de 2018, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação a partir da assinatura do instrumento contratual. Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a empresa vencedora que durante o período de recesso escolar, em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos serviços, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização dos mesmos. DO PRAZO PARA PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado: a) comprovação dos salários pagos a seus empregados dentro das normas determinadas (obrigatório pagamento de dois salários mínimos constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes; b) planilha dos dias letivos; c) disco do tacógrafo semanal; d) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea ?e? do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo. e) expedição da correspondente nota fiscal dos serviços pela Contratada. OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal de Educação. OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da contratada, nos casos previstos neste Edital e no contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 6 4 12 362 206 2023 1025 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1746 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 271 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 2 12 365 206 2023 20 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1796 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 233 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 4 12 362 206 2023 1022 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1745 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 272 Manutenção do Transporte Escolar para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações o Ensino undamental. 2018 6 4 12 365 206 2023 1025 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1752 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 275 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 1 12 362 206 2023 1 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1545 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 169 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 4 12 361 206 2023 1025 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1742 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 269 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 4 12 361 206 2023 1022 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1741 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 268 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 4 12 361 206 2023 1021 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1740 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 264 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 6 2 12 361 206 2023 20 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1683 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 219 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2018. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Em Exercício