ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59 DE 09 DE JUNHO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/31 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA SICAP ? SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.XXX.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro IEM - INSTITUTO DE ESTUDOS MUNICIPAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 02.XXX.921/0001-86 com sede na Rua dos Andradas, 1234, sala 1603, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, representada, isoladamente, pelos Darcí Reali, CPF 290.XXX.470-53 e Catiusca Reali, CPF 013.XXX.130-09, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de concessão de licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática IEMPREVweb ? SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO CLÁUSULA SEGUNDA ? EXECUÇÃO 2.1 A CONTRATADA assegura o direito de uso por prazo definido, na forma de licença, mediante as seguintes condições e garantias à CONTRATANTE, do programa de computador IEMPREVweb, conforme as especificações abaixo enunciadas: 2.1 Os serviços de hospedagem e de suporte técnico do IEMPREVweb compreendem o seguinte: 2.1.1 Hospedagem dos dados lançados no sistema pelo CONTRATANTE, com o custo da hospedagem sob responsabilidade da CONTRATADA. 2.1.2 Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação do IEMPREVweb e sobre o acesso, com fornecimento de senha, por telefone, videoconferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE. 2.1.3 Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados. 2.1.4 Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do sistema, na sede da CONTRATADA ou por acesso remoto, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação por meios de comunicação à distância. 2.1.5 Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas. 2.1.6 Esclarecimentos sobre as referências técnicas adotadas no sistema e eventuais divergências de interpretação, sendo que a decisão sobre as alternativas a serem adotadas pelos usuários, nos aspectos técnicos e jurídicos, deve ser de iniciativa da CONTRATANTE. 2.1.7 Os serviços previstos nesta cláusula não implicam em orientação jurídica sobre o direito aplicável à previdência, mas tão somente sobre a operacionalização do IEMPREVweb e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionadas às configurações disponíveis ao operador, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO geração das projeções, dos cálculos e relatórios dos benefícios previdenciários e demais operações descritas no anexo deste contrato. 2.1.8 Fica convencionado que não estão cobertas pelo presente contrato despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos na cláusula PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, do presente contrato. 2.2 A atualização do IMPREVweb compreende o seguinte: 2.2.1 Atualização do IEMPREVweb, pelo período do contrato, compreendendo a inserção das tabelas de atualização dos valores históricos de contribuição que servem de base para o cálculo dos benefícios, editadas pelo Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação; a atualização dos valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social ? RGPS e de eventuais outros indicativos necessários à projeção dos benefícios. 2.2.2 Repasse das novas versões decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema, durante o período do contrato, independentemente da ocorrência das hipóteses previstas nas letras ?d? e seguintes desta cláusula. 2.2.3 Não se considera simples atualização ou nova versão de simples aperfeiçoamento do IEMPREVweb o desenvolvimento de novos módulos relacionados à gestão previdenciária, cadastro para fins atuariais, compensação previdenciária e outras funcionalidades não relacionadas ao objeto garantido no anexo deste contrato. 2.2.4 A superveniência de novas disposições constitucionais e/ou normativas com imposição compulsória a todos os Regimes Próprios de Previdência, que importarem em reformulação da programação do IEMPREVWeb; ou que imponham inovações com exigências de novas funcionalidades e necessidade de novos processos de tecnologia de informação, será objeto de avaliação de viabilidade de atendimento no curso do presente contrato. 2.2.5 Se as novas imposições referidas na cláusula anterior importarem em substancial serviço de análise de Tecnologia de Informação, projeto de adequação e nova programação, a CONTRATADA se manifestará sobre a possibilidade de atendimento das novas exigências, sobre o tempo necessário para as adequações e sobre a eventual necessidade de revisão dos valores, aspectos que serão submetidos à prévia aprovação do CONTRATANTE, podendo ser objeto de aceitação via aditivo contratual, ou de rejeição pelo mesmo. 2.2.6 Excluem-se das obrigações deste contrato, ainda, eventuais exigências específicas de leis, regulamentos e programas estaduais e municipais e de outros atos normativos e regulamentares facultativos, podendo ser objeto de análise para eventual nova repactuação. 2.2.7 A atualização do programa IEMPREVweb, não implica em eventuais adequações para atender a necessidades específicas da CONTRATANTE. Ocorrendo tal necessidade ou interesse de customização peculiar ao CONTRATANTE, a CONTRATADA avaliará a possibilidade de atendimento, a seu critério, que será objeto de nova contratação ou mediante aditivo ao presente contrato, nos limites da lei. 2.2.8 A CONTRATADA não assegura, sob qualquer hipótese, a adaptação do sistema para atender a recomendações de qualquer órgão governamental ou de controle, limitando-se às adequações declaradas nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1. Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, na data do contrato, 3.2 Com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.2. Ocorrendo a prorrogação da vigência do presente instrumento, o preço dos serviços contratados poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da Contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor mensal de R$ 465,83 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 5.590,00 (Cinco mil, quinhentos e noventa reais) pelo período de 12 meses pela utilização do sistema. Parágrafo Único ? Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, estadia, alimentação, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal, após ser atestado pelo fiscalizador quanto ao cumprimento dos requisitos contratados. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secundária Principal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Atividade F. Recurso CF STN 1250 68 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 333903905000000 3 1 4 20106 1 0 501 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato Daiane Sasso. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato Leda Maria Ravanello, secretária da Administração. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 09 de Junho de 2025. ___________________________________ CONTRATANTE _____________________________________ CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestora do contrato ________________________________ Daiane Sasso Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico