MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br PROCESSO AD 106/2025 TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2024 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/54 O Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO, e do outro lado INFINITY HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Monsenhor Scalabrini, 660,bairro Centro, na cidade de Guaporé/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.416.340/0001-14, nesteato representada pelo Sr. LUÍS CARLOS MAFFACIOLI, brasileiro, casado, diretor técnico,CREMES 8061, inscrito no CPF sob o número 252.433.900-97 residente a Rua Júlio Campos, 54 na cidade de Guaporé/RS, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 71//2024, firmado em 21 de junho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRAT O: 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de controle, avaliação e auditoria do sistema único de saúde (SUS), a carga horária semanal será de 03 (três) horas, a prestação de serviço deverá ocorrer quando ocorra a necessidade de assessoramento e ou apoio técnico nas situações identificadas pelo núcleo de auditoria e/ou condutas duvidosas. A empresa deverá apresentar profissional habilitado para o exercício da função com certificado de capacitação e treinamento específico ministrado pelo gestor estadual. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO ADITIVO : 2.1 O presente Termo Aditivo objetiva prorrogar por mais um (01) ano de contratado e reajustar o valor em 5,31% (Cinco virgula trinta e um porcento) indice IPCA acumulado dos últimos 12 meses, fazendo o valor de R$ 3.800,00(Três mil e oitocentos Reais) mensais passar para o valor R$ 4.002,15(Quatro mil e dois Reais e quinze centavos) por mês. 2.2 A fundamentação legal para este Aditivo encontra se na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo original ora aditado. E, por estarem inteiramente de acordo com o acima ajustado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 18 de junho de 2025 ------------------------------------------ ------------------------------------------------- Contratante Contratado Testemunhas: --------------------------- ----------------------------------- Renata Sabrina Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 RG 28476271034