EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 45/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 6/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 45/2024 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2024 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO SEMI -INTEGRADA MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVE L: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORÇAMENTO SIGILOSO: NÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA E SABER , COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual da Concorrência Eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 14 de fevereiro de 2025, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA E SABER, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , conforme consta no Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. A execução do objeto se dará no sistema construtivo concreto/PVC, conforme diretriz SINAT 004, compreendendo serviços de elaboração de projetos executivos e gerenciamento da obra, fornecimento de material e mão-de-obra. 1.3. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 2.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 3.3.7. Que não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 3.3.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.3.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.3.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.3.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.13. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.3.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.12 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.5. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.8 e 3.3.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.8.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.8.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.8.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.8.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor global ofertado para o mesmo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pelo Agente de Contratação após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global para a execução da obra, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.) ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Observação2: Caso o sistema exija preenchimento de campos como marca e/ou modelo, os mesmos poderão ser preenchidos com ?Marca Própria? ou ?NC?, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. O preço global estimado pela Administração para o objeto a ser contratado é de R$ 1.219.285,58 (um milhão duzentos e dezenove mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme valores constantes na Planilha Orçamentária (Anexo IV deste Edital). 5.7. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo preço global for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço global estimado pela Administração. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou forem manifestamente inexequíveis, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que somente estas participarão da fase competitiva (fase de lances). 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o modo de disputa ?ABERTO E FECHADO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.10.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.10.2. Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.4. Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 6.12. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 6.13. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 6.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 6.15. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.26. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.27. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 6.28. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. O prazo indicado poderá ser prorrogado por igual período, desde que de forma justificada. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta de preço final do licitante que ofertou o menor preço deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conter, ainda: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) descrição completa do objeto licitado e demais dados técnicos, com atendimento integral das especificações técnicas e condições constantes neste edital; c) preço global para a execução da obra, indicado em moeda nacional, discriminando o valor total da mão-de-obra e dos materiais, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.); d) Planilha de quantitativos e custos unitários, Cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município, Planilha de BDI e Planilha de Encargos, todos devidamente preenchidos. e) Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.2. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 7.2.1. A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço (Anexo VIII). 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando os valores unitários e o valor global para a execução do objeto. 7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; VI. cujo preço global e valores unitários ofertados excedam o valor do PO (Preço Orçado) pela Administração, incluindo-se neste cômputo o BDI; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3.O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à qualificação técnica. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. O licitante deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 22.17 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.9.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: - Índice de Liquidez Corrente (ILC) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AC ILC = ----------- = índice mínimo: (1,0) PC - Índice de Liquidez Geral (ILG) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AC + ARLP ILG = --------------- = índice mínimo: (1,0) PC + PELP - Índice de Solvência Geral (ISG) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AT ISG = -------------------- = índice mínimo: (1,0) PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. b) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. d) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.10.1. Certidão de registro e regularidade da empresa E do(s) responsável(is) técnico(s) junto à entidade profissional competente, com atribuição para execução dos serviços, objeto do edital. Obs.: As certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art 4º, CONFEA); 9.10.2. Comprovação pela licitante de vínculo com o responsável técnico (devidamente registrado na entidade profissional competente e responsável pela execução do objeto). Obs.1: A comprovação poderá ser feita através de cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho ou, ainda, através de Contrato de Prestação de Serviço. No caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Obs.2: No transcorrer da obra, a substituição do Responsável Técnico somente será aceita pelo Município mediante o cumprimento de todas as exigências do edital, devendo a licitante, também, recolher ART referente à obra. 9.10.3. Atestado de capacitação técnica em nome do responsável técnico da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado pela respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao ora licitado, sendo permitido o somatório dos atestados. 9.10.4. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 9.10.5. Declaração, assinada pelo Responsável Técnico da empresa, de que a licitante tomou conhecimento do local e das condições de realização da obra, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente edital. 9.10.5.1. Se o licitante optar por realizar visita e vistoria ao local da obra com acompanhamento de um representante do Município, deverá agendar previamente a visita com o Depto de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras pelo telefone: (54) 3273-1649. OUTROS DOCUMENTOS: 9.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.12. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.13. A declaração solicitada no item anterior deverá ser emitida pelo licitante e assinada, no mínimo, pelo representante legal (onde deverá constar de forma expressa esta condição). 9.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.19. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Agente de Contratação. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, essa será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ. 9.20. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação, caso necessário. 9.21. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falha, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 9.22. Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos da legislação. 9.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, o Agente de Contratação e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA 13.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.4 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 13.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 13.7. Nos termos do artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/21, será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.8. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia. 13.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 13.10. Havendo a necessidade e desde que expressamente autorizado pelo Município em razão de interesse público, eventual aditivo contratual para prorrogação do prazo inicialmente previsto para execução do objeto somente será viabilizado mediante a renovação, em sendo o caso, do seguro, em tendo este já expirado/vencido à época da eventual prorrogação contratual. 14. DO CONTRATO E DOS PRAZOS 14.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à execução, inexecução, alteração ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 14.2. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e da comprovação da matrícula da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras). 14.2.1. A emissão do Termo de Início ficará condicionada, ainda, à entrega pela licitante vencedora e devida aprovação pelo departamento supracitado dos projetos executivos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 14.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. 14.4. O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. 14.5. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. 15. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado conforme disciplinado na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo IX), respeitando o Cronograma Físico-Financeiro. 16. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 16.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 16.1.1. A Gestão do Contrato será feita pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, e os Fiscais do Contrato serão os servidores Monique Sieben (Fiscal de Obras e Postura), Luiz Otávio Salvador de Souza (Engenheiro Civil) e Dominique de Moura Jank (Engenheira Civil). 16.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.3. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 16.4. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 16.5. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 16.6. O Contrato a ser firmado com a licitante vencedora é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. 16.7. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 17.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital. 17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 17.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 17.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 18. DAS OBRIGAÇÕES As obrigações do Contratante e da Contratada estão estipuladas na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo IX). 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 3 12 365 203 1035 31 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3875 OBRAS E INSTALAÇÕES 738 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEIs 20. DA SUBCONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS 20.1. Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto da licitação, associação da contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: 20.1.1. Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. 21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 21.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Agente de Contratação. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação da licitação induz à do contrato. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.13. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 22.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br e também poderão ser lidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08h às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I ? Termo De Referência; Anexos II ? Memorial Descritivo; Anexos III ? Projetos; Anexos IV ? Planilha Orçamentária; Anexos V ? Cronograma Físico-Financeiro; Anexos VI ? BDI e Encargos; Anexo VII ? ART Projetos; Anexo VIII ? Modelo de Proposta de Preços; Anexo IX - Minuta do Contrato. 22.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails fernanda@novabassano.rs.gov.br ou roberta@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 22.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 17 de dezembro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Ao Município de Nova Bassano/RS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 6/2024 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: A empresa acima identificada, interessada na participação da presente licitação, propõe a esse Município a execução do objeto deste ato convocatório de acordo com a presente proposta: DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR GLOBAL Execução da ampliação da EMEI Magia e Saber , com o fornecimento de material e mão-de-obra necessários, conforme edital e seus anexos. ? A execução do objeto se dará no sistema construtivo concreto/PVC, conforme diretriz SINAT 004, compreendendo serviços de elaboração de projetos executivos e gerenciamento da obra, fornecimento de material e mão-de-obra. R$ ................... Preço global (por extenso):__________________________________________________, sendo R$ ___________ referente aos materiais utilizados e R$ ____________ referente à mão-de-obra empregada. O preenchimento e a apresentação da Planilha Orçamentária, da Planilha de BDI, da Planilha de Encargos e do Cronograma Físico-Financeiro é obrigatório e faz parte desta proposta comercial. Validade da proposta: ____ (_____________) dias. Obs.: validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias. Na proposta de preço estão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta de preço apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. Local e data: _____________________ Assinatura Nome completo Representante Legal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .........../202 5 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 45/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2024 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ................, brasileiro, portador do RG nº ................ e inscrito no CPF nº ...................., residente e domiciliado na ............., em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., inscrita no CNPJ sob nº ................., com sede na .............., na cidade de .............., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. ......................, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA E SABER , COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, em conformidade com os projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição. §1º. A execução do objeto se dará no sistema construtivo concreto/PVC, conforme diretriz SINAT 004, e compreenderá os serviços de elaboração de projetos executivos e gerenciamento da obra e o fornecimento de material e mão-de-obra necessários para a realização da mesma. §2º. Demais informações pertinentes ao objeto do contrato encontram-se detalhadas no edital e seus anexos. §3º. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital, nos anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - Do regime e prazos de execução da obra O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução semi-integrada, compreendendo a elaboração dos projetos executivos, o gerenciamento da obra, com o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários ao fiel cumprimento do mesmo. § 1º. Para o início dos serviços, será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e da comprovação da matrícula da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras). § 2º A emissão do Termo de Início ficará condicionada, ainda, à entrega pela Contratada e devida aprovação pelo departamento supracitado dos projetos executivos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento contratual. § 3º Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias úteis a contar da emissão do Termo de Início expedido pelo Departamento de Engenharia. § 4º O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte reais) dias, contados da expedição do Termo de Início, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. § 5º Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total global de R$..................... (......................), de acordo com a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, anexos ao presente instrumento, sendo R$ ................. de materiais e R$ ............... correspondente à mão-de-obra. § 1º No preço estão inclusos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. § 2º Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto do contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Das condições e prazo de pagamento e composição financeira O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Departamento de Contabilidade da fatura/nota fiscal acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação. §1º Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras) referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da Contratada alocados para a execução da obra e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. §2º Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços. §3º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. §4º A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo. §5º O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a Contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. §6º O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. §7º A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. §8º Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. §9º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. §10 Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto ao Depto de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa contratada. §11 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUINTA - Do reequilíbrio econômico-financeiro e do reajuste Caso o prazo de execução do contrato ultrapasse 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados conforme índices da tabela do SINAPI, desde que solicitado pela Contratada. Esse reajuste considerará a data da apresentação da proposta comercial como início da contagem do período dos 12 (doze) primeiros meses e afetará exclusivamente as etapas/parcelas da obra cujo atraso não decorra de culpa da Contratada. §1º A CONTRATADA poderá solicitar reequilíbrio econômico-financeiro de item(ns) da planilha de orçamento apresentada junto à proposta de preço, a qualquer momento, desde que devidamente comprovado. A Contratante fará análise da solicitação de reequilíbrio, que poderá implicar a revisão dos preços para mais ou para menos, conforme o caso. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br §2º A fiscalização do contrato acompanhará a atualização dos preços. Em caso de redução dos mesmos, o Contratante poderá convocar a Contratada a formalizar aditivo contratual com os valores atuais, os quais somente afetarão as parcelas da obra ainda não realizadas. §3º Em caso de prorrogação de prazo, alteração de quantitativo, reajuste ou reequilíbrio aplicar-se-á o que for disposto no contrato mediante aditamento. §4º Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e mediante aditamento ao contrato. CLÁUSULA SEXTA- Das condições de recebimento do objeto Na ocasião do recebimento do objeto deste Contrato, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório e seus anexos (quantidades, qualidade e especificações). §1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato, com o edital e seus anexos. §2º O objeto do contrato somente será recebido após a conclusão integral da obra, mediante termo de recebimento, da seguinte maneira: a) Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, datado e assinado pelo fiscal e pelo representante da Contratada, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, dentro de 10 (dez) dias consecutivos da comunicação escrita da Contratada: a.1) Quando os serviços estiverem em conformidade com todos os requisitos técnicos estabelecidos no contrato, o termo de recebimento, com o registro da conclusão integral da obra, será encaminhado ao gestor do contrato. a.2) Quando os serviços apresentarem inconformidades com os requisitos técnicos estabelecidos no contrato, o fiscal deverá relacionar os itens a serem corrigidos ou refeitos, com as devidas justificativas, fixando o prazo para correção, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos. a.3) Após a correção das inconformidades apontadas no termo de recebimento, a Contratada deverá comunicar, por escrito, para que o fiscal do contrato realize nova vistoria a fim de verificar o cumprimento das correções solicitadas. Em caso de aprovação, o termo de recebimento, com o registro da conclusão integral da obra e/ou serviços, será encaminhado ao gestor do contrato. a.4) Em caso de não cumprimento das correções solicitadas, o fiscal do contrato deverá relacionar os itens ainda em desconformidade, fixando o último prazo para correção, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Caso as correções não sejam aprovadas pela fiscalização, no prazo definido, será elaborado termo circunstanciado e encaminhado ao gestor do contrato, junto com o termo de recebimento provisório, para providências cabíveis. b) Definitivamente, por gestor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de recebimento detalhado, que comprove o atendimento das exigências contratuais. §3º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. §4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da Contratada. §5º A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos serviços executados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no termo de recebimento provisório. §6º Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela Contratada, quando houver, será liberada. §7º A recusa da Contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA: Dos direitos, responsabilidades e obrigações das partes 7.1 - Dos direitos: I - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; II - Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de extinção administrativa, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. 2 - Das obrigações: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Compete à CONTRATANTE: I - exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais; II - aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso; III - prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; IV - notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção; V - efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido; VI - dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; VII - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado; VIII - receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra; IX - fornecer a Ordem de Início da obra. X - fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) designado(s) neste instrumento contratual. XI - comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. XII - responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. XIII - comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. XIV - notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A CONTRATADA obriga-se a: I - executar e entregar o objeto deste contrato segundo as especificações do edital e do presente contrato, obedecendo rigorosamente às disposições contidas nos projetos, memoriais descritivos, orçamento de custo de quantitativos, cronograma físico-financeiro, planta baixa e demais dados técnicos; II - proceder à execução da obra contratada nas datas e prazos previstos no cronograma físico-financeiro da mesma; III - assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado; IV - arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade; V - arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros; VI - dispor e fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme projetos e memoriais descritivos), ferramentas, equipamentos, maquinários e pessoal técnico especializado necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente contrato; VII - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; VIII - atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, os quais deverão estar assegurados contra riscos de acidentes de trabalho, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. X - indenizar terceiros e ao CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93; XI - manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de lixo e dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de tele entulho. XII - corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, e/ou os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os projetos e memoriais descritivos, refazendo imediatamente, em até 10 (dez) dias da impugnação ou manifestação da CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou indenização. Não sendo possível, deverá indenizar o valor correspondente, acrescido de perdas e danos; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br XIII - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, nos termos do art. 618 do Código Civil; XIV - apresentar ao CONTRATANTE a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual a obra não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto; XV - apresentar ao CONTRATANTE, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. Em caso de eventuais substituições, a Contratada deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações; XVI - entregar, para fins de efetivo pagamento, a documentação necessária solicitada neste contrato, devendo, ainda, se manter regularizada com as contribuições sociais, fiscais e demais encargos sociais, trabalhistas, comerciais ou outros, responsabilizando-se pelos seus devidos recolhimentos, nos prazos legais, decorrentes da execução da obra e durante todo o período contratual; XVII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços; XVIII - apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações; XIX - efetuar o recolhimento de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 96 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021. Havendo a necessidade e, desde que expressamente autorizado pelo Município em razão de interesse público, eventual aditivo contratual para prorrogação do prazo inicialmente previsto para execução do objeto, somente será viabilizado mediante a renovação, em sendo o caso, do seguro, em tendo este já expirado/vencido à época da eventual prorrogação contratual. XX - responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como observação às normas técnicas da ABNT; XXI - entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito funcionamento; XXII - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento; XXIII - remover da obra de forma imediata todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização; XXIV - Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique na execução do objeto; XXV - assumir, para todos os efeitos, perante a CONTRATANTE a responsabilidade direta e integral por todos os serviços realizados; XXVI - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; XXVII - fica vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e sanções previstas na Cláusula Oitava. XXVIII - não substituir o Responsável Técnico, salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim o acervo e a qualificação do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior; XXIX - o Responsável Técnico deverá comparecer periodicamente à obra e sempre que solicitado pela fiscalização municipal. XXX - a Contratada será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, bem como pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da mesma. XXXI - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. XXXII - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133/ de 2021; XXXIII - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; XXXIV - Obedecer a todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e, em especial, ao disposto na NR-18; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br XXXV ? apresentar o Registro da Obra no CNO ? Cadastro Nacional de Obras para emissão do Termo de Início. CLÁUSULA OITAVA - Das sanções e penalidades A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 1º. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Cláusula Oitava as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos § 2º. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do § 1º poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b?. § 3º. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções. § 4º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 5º. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. § 6º. Na aplicação da sanção prevista na alínea ?b? será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. § 7º. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? a Contratada será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 8º. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Administração, a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 9º. Serão indeferidas pela Administração, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à Contratada serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. § 11. É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. § 12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? exigirá, como condição de reabilitação da Contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA NONA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do Termo de Início da Obra, podendo ser prorrogado através de solicitação da Secretaria Municipal de Obras, com a devida justificativa. Parágrafo Único - O prazo de execução da obra é vinculado à vigência deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: Da extinção contratual A extinção deste instrumento contratual poderá ser: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. § 1º. A Contratante poderá extinguir o contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021 e, especialmente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. § 2º. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da garantia de execução do contrato O presente contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei 14.133/2021, de acordo com o item 13 do edital da Concorrência Eletrônica 06/2024, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global do contrato. Parágrafo Único - A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data em que for notificada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das garantias da obra A obra, objeto do presente contrato, tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante o art. 618 do Código Civil Brasileiro, e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das obrigações pertinentes à LGPD As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. § 1º. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. § 2º. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. § 3º. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. § 4º. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. § 5º. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. § 6º. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento do item 10.6, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. § 7º. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. § 8º. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. § 9º. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. § 10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. § 11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da vinculação O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 45/2024, Concorrência Eletrônica nº 06/2024, e à proposta do vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da dotação orçamentária As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 3 12 365 203 1035 31 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3875 OBRAS E INSTALAÇÕES 738 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEIs CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da gestão e fiscalização do contrato A Gestão do Contrato será feita pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Sr(a). .............., e os Fiscais do Contrato serão os servidores Monique Sieben (Fiscal de Obras e Postura), Luiz Otávio Salvador de Souza (Engenheiro Civil) e Dominique de Moura Jank (Engenheira Civil), que farão o recebimento da mesma nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo circunstanciado. § 1º. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. § 2º. Os fiscais deverão dispor de amplo acesso às informações, locais das obras e serviços que julgar(em) necessários. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 3º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. § 4º. Os fiscais do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da subcontratação e das alterações societárias Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste instrumento contratual, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: Parágrafo Único - Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da Contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Dos anexos Constituem anexos do presente contrato: I - Cronograma Físico-financeiro; e II - Planilha de orçamento de custos e quantitativos unitários. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da legislação aplicável Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Do foro As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, ........................... -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ ....................... ............. GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ ....................... ............. FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO