ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 46/2018, Pregão Presencial nº 33/2018, à empresa ASSTEC SERRA ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ORGÂNICA . Fornecedor 29408-ASSTEC SERRA ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTOS OR GÂNICOS PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, OBJETIVANDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO EM PROPRIEDADES RURAIS QUE PRODUZEM ALIMENTOS ORGÂNICOS, ESPECIALMENTE OS QUE INTEGRAM A APENB - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ECOLÓGICOS DE NOVA BASSANO E DEMAIS PRODUTORES QUE DESEJAM INGRESSAR NA MUDANÇA DO SISTEMA CONVENCIONAL PARA O SISTEMA ECOLÓGICO, ATRAVÉS DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA, INTRODUÇÃO DE PRÁTICAS E TÉCNICAS AGROPECUÁRIAS BRANDAS, PROMOÇÃO DE MÓDULOS DE CULTIVO, DIFUSÃO DE PROCESSAMENTOS AGROINDUSTRIAIS ADEQUADOS E ASSESSORAMENTO COMERCIAL AOS PRODUTORES. MES 12,00 R$ 795,00 R$ 9.540,00 Total R$ 9.540,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. DA PRESTAÇÃO DOS SE RVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Termo de Referência (Anexo VIII) do Edital. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pelo Município, num total de 08 (oito) horas mensais a serem executadas conforme a demanda do Município e conforme cronograma de execução das atividades e plano de trabalho a ser definido com os participantes. A licitante vencedora deverá, também, prestar todo o suporte e esclarecimentos necessários sobre as atividades de forma permanente através do telefone, e-mail e outros instrumentos de comunicação digital, sempre que solicitado. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 15. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de relatório detalhado da prestação dos serviços informando as atividades realizadas e lista de presença, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 5 1 20 606 190 2014 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1455 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 144 Assist. Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais . Nova Bassano, 11 de Junho de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal