CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90, DE 03 DE JULHO DE 2024. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/15 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: FPSM ? FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA HABILITADA ESPECIALIZADA EM INVESTIMENTOS, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA (CORECON), ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E PRINCÍPIOS DA RESOL UÇÃO CMN Nº 4.963/21 E DA PORTARIA MTP N° 1.467/22 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CARTEIRA PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS, A FIM DE ATENDER A S NECESSIDADES DO RPPS . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Sr. IVALDO DALLA COSTA , CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, REGÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA , inscrita no CNPJ nº 14.261.603/0001-51, sediada na Avenida Padre Cacique, 320, bloco A, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr. João Carlos Ennes da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 676.166.230-34, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de serviço de empresa especializada para assessoria técnica habilitada especializada em investimentos, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Conselho Regional de Economia (CORECON), estando em conformidade com as normas e princípios da Resolução CMN nº 4.963/21 e da Portaria MTP n° 1.467/22 e suas respectivas alterações, com fornecimento de software de gerenciamento de carteira para controle e monitoramento dos investimentos, a fim de atender as necessidades do RPPS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o serviço descrito acima, da seguinte forma: 2.1. DA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS : ? Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior; ? Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior); ? Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS; ? Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; ? Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021; ? Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV; ? Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente); ? Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV; ? Elaboração bimestral dos DIPR ONLINE NO CADPREV; ? Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial; ? Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) ? análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo ? até 12 (doze) no ano; ? Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras; ? Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano. 2.2. DA PLATAFORMA ONLINE ? Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento; ? Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício; ? Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS; ? Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial; ? Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS; ? Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência; ? Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses; ? Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos; ? Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período, distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS; ? Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos; ? Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira; ? Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período; ? Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações; ? Elaboração de Comparativo por Benchmark, o relatório comparativo por Benchmark é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês. 2.3 ? DOS DEMAIS SERVIÇOS: ? Assessorar por telefone ou e-mail na elaboração de demonstrativos e relatórios diversos, no preenchimento de formulários, bem como auxiliando na interpretação de normas pertinentes á investimentos; ? Assessorar eventuais auditorias do TCE e SPREV em relação aos investimentos, bem como, nos demonstrativos DAIR/DPIN; ? Assessorar o contratante a adotar todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar a renovação do CRP; ? Assessorar por telefone e e-mail previamente ao acontecimento de Assembleias de Fundos de Investimentos através de análise da pauta proposta na convocação da Assembleia e histórico do RPPS; ? Suporte/ auxílio nos sistemas GESCON e CADPREV; 2.4. Para prestação dos serviços pretendidos a empresa deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente contrato é de 12 meses, renováveis por igual período, até o limite legal. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 900,03 (Novecentos reais e três centavos) mensais, perfazendo o total de R$ 10.800,36 (Dez mil e oitocentos reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 3 2 9 272 113 2039 50 333903501000000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA 3449 1064 333903500000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a Sra. Gestora Elis Paula Marzzaro. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Sra. Roberta Parisotto. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 03 de julho de 2024. _____________________________ _____________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Roberta Parisotto Gestora do contrato ________________________________ Elis Paula Marzzaro Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico