TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 68/2023, Tomada de Preços nº 13/2023, à empresa CONSTRUTORA BAGESTON LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 04 de janeiro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 68/2023, Tomada de Preços nº 13/2023, à empresa CONSTRUTORA BAGESTON LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM TRECHO DA ESTRADA RURAL DA LINHA SILVA JARDIM ? CAPELA SANTA CRUZ ? PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-039071, EMENDA PARLAMENTAR Nº 202390480003, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA. Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA M² 2,8800 378,0694 1.088,84 2 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,0000 137,2900 2.745,80 3 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA M² 4.321,0000 93,3000 403.149,30 4 GUIA (MEIO-FIO) EM PEDRAS BASÁLTICAS REGULARES, ALTURA MÍNIMA DE 25 CM. ENTERRADAS, A NÍVEL DO CALÇAMENTO. MT 1.806,0000 36,5000 65.919,00 5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE DE MADEIRA PARA PLACAS DE SINALIZAÇÃO, EM SOLO, COM H= DE 2,0 M E SEÇÃO DE 7,5 X 7,5 CM. UND 2,0000 117,0300 234,06 6 PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ALUMINIO COM PINTURA REFLETIVA, E = 2 MM. M² 0,3900 881,6410 343,84 7 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA M² 1.400,0000 93,3000 130.620,00 8 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA M² 600,0000 93,3000 55.980,00 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 660.080,84 DA CONTRATAÇÃO: Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação, sob pena de rescisão contratual e sanções do item 19. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato para o início dos serviços. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra de pavimentação será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: O objeto deverá ser executado na Linha Silva Jardim, Capela Santa Cruz, neste município. DAS CONDIÇÕES E PRA ZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pen dente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 7 1 26 26 160 1018 1035 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 1885 OBRAS E INSTALAÇÕES 302 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentacoes 2023 5 1 26 26 160 1129 1 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3113 OBRAS E INSTALAÇÕES 622 Pavimentação de estradas municipais 2023 5 1 26 26 160 1129 1128 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3743 OBRAS E INSTALAÇÕES 1137 Pavimentação de estradas municipais Nova Bassano, RS, 04 de janeiro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal