CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA Nº 2024/15 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EDITORA JORNALISTICA JARROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.512.930/0001-24 , com sede na Rua Olavo Bilac, 435, Bairro Farroupilha, CEP 90040-310 em Porto Alegre ? RS, neste ato representada pelo Sr. Gilso Roncatto, brasileiro, maior, gerente financeiro, inscrito no CPF sob nº 521.298.100-04 e portador do RG nº 8039521755, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO E ASSEMELHADOS . CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A prestação dos serviços se dará da seguinte forma: 2.1. A Contratada prestará os serviços de publicação, em jornal de circulação diária no Estado do Rio Grande do Sul (no mínimo de segunda à sexta-feira), com a publicação dos atos oriundos da aplicação da Lei 14.133/21 e alterações (avisos de licitação e assemelhados) e outros que a Contratante julgar necessários. 2.2. A contratação será por estimativa, podendo variar o quantitativo, dependendo da necessidade da Contratante, sendo que o estimado é de 600 cm/coluna. 2.3. As publicações serão feitas utilizando-se fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 8, em preto e branco, negrito para títulos, espaçamento de caracteres normal e espaçamento entre linhas simples. 2.4. A Contratada deverá disponibilizar publicamente e sem ônus para o Município o link da home page referente à publicação, a versão eletrônica do jornal ou uma senha de acesso à página eletrônica do periódico, na data da veiculação ou no primeiro dia útil subsequente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE ENTREGA Os serviços serão executados de forma parcelada, quando da solicitação pela Contratante através do envio do ato/anúncio a ser publicado, em prazo compatível à publicação respeitando-se as datas e os horários de fechamento das edições conforme orientação da Contratada, não podendo ser inseridos outros elementos, dizeres, fotos ou publicidades estranhas e não autorizadas pela Contratante. 3.1. As publicações acontecerão somente em dias úteis, de segunda à sexta-feira. 3.2. Ficará a cargo da Contratada a determinação da página em que os anúncios serão publicados, sendo preferencialmente feito em coluna, página ou caderno especial de publicações oficiais. 3.3. O encaminhamento dos anúncios/atos dar-se-á através de e-mail ou site indicado pela Contratada, em arquivo de texto já revisado e aprovado pela Contratante. 3.4. A Contratada publicará toda a divulgação que se fizer necessária à Contratante, sem garantias mínimas ou máximas de quantidade mensal. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais)/cm/coluna, estimativa de 600 cm/coluna, perfazendo um total contratual estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo Único - Todas as despesas relativas à prestação dos serviços caberão à Contratada, bem como de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie e quaisquer outros custos que eventualmente incidam sobre a operação, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 3 1 4 122 110 3028 1 333903990000000 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL 1277 333903990000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 75 CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como marco inicial a data de 07/03/2024. Parágrafo Único - Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Contratante, permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SETIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço (cópia das publicações), aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. §1º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. §2º. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. §3º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §5º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §6º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A Contratante designa como fiscalizadoras do presente contrato as servidoras municipais Roberta Parisotto, registro municipal n°334, e Fernanda Todeschini, registro municipal n°335. 8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato a Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando- se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 11.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado. 11.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES 12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% do não cumprimento parcial e 30% da não entrega total, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 13.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 13. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 13.1. A extinção do contrato poderá ser: 13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 07 de março de 2024. ____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _____________________ Leda Maria Ravanello GESTORA DO CONTRATO ________________________ Roberta Parisotto FISCAL DO CONTRATO _______________________ Fernanda Todeschini FISCAL DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico 4.1. Item 1 em parcela única de 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 4.2. Item 2 valor de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, a iniciar dia 01/02/2024. Parágrafo Único - Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíci o Órgã o Uni d. Fun . S.Fu n. Pro g. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 3 1 4 4 110 2006 1 33390350100000 0 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA 1246 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 66 Manutenção da Assessoria da Administração. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como marco inicial o dia 01/02/2024 e o prazo final no dia 31/01/2025. 6.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SETIMA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. §1º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. §2º. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. §3º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §5º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §6º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato o Sras. Roberta Parisotto, registro municipal N°334 e Fernanda Todeschini, registro municipal N°335. 8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, a Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA: 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 11.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado. 11.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PENALIDADES 12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% do não cumprimento parcial e 30% da não entrega total, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 13.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? EXTINÇÃO DO CONTR ATO 13. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 13.1. A extinção do contrato poderá ser: 13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 29 de janeiro de 2024. ____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ----------------------------------- Leda Maria Ravanello GESTORA DO CONTRATO ------------------------------------ Roberta Parisotto FISCALIZADORDA CONTRATO ------------------------------------ Fernanda Todeschini FISCALIZADORDA CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico