ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração DECRETO Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2020. REITERA AS APLICAÇOES DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL PREVISTAS NOS DECRETOS ESTADUAIS 55.240 E 55.241, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ; IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO que as medidas sanitárias adotadas pelo Governo do Estado são de aplicação cogente em todo o território gaúcho (art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020), conforme graus de restrição previstas em cada Região do Estado, classificadas por diferentes bandeiras, instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.241/2020; CONSIDERANDO , situação de bandeira vermelha na macrorregião da Serra, anunciada pelo Governo do Estado no início da noite deste sábado (13), que exige a adoção de medidas mais rígidas de distanciamento social. CONSIDERANDO haver o Decreto Estadual nº 55.240/2020 limitado a autonomia dos Municípios em dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, conforme disposto nos arts. 19 e 40 do referido Decreto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração DECRETA: Art. 1º. Reitera como de observância obrigatória em todo o território do Município de Nova Bassano,RS, as medidas restritivas previstas pelos Decretos Estaduais nº 55.240/2020 e 55.241/2020, prevista para a situação de ?bandeira vermelha?. Art. 2º. A fiscalização municipal deverá atuar junto aos estabelecimentos para atendimento e efetivo cumprimento das medidas necessárias em razão da classificação atual atribuída pelo Estado do Rio Grande do Sul, bandeira vermelha, aplicando as medidas previstas na legislação em vigor. Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de junho de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração