ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. PROCESSO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 202 6/03 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA OBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CASA DE NARRAÇÃO NO PARQUE DE RODEIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado, em Nova Bassano/RS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, CONSTRUTORA BERLAM LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 07.277.950/0001-07, neste ato representada por neste ato representada pelo Sr. Paulo Avelino Bertuzzi, CPF 706.042.310-91, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA , celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para execução de Casa de Narração com dois pavimentos, totalizando área de 49,50m², Execução de obra, compreendendo fornecimento de materiais e mão de obra para construção de edificação de alvenaria, incluindo estruturas, revestimentos, pinturas, colocação de esquadrias, instalações elétricas e hidrossanitárias, bem como quaisquer outros serviços afins e/ou necessários para a consecução do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA. As características e prazos do objeto estão descritas nas plantas, memoriais e cronogramas. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. Poderá ser feita visita ao local da obra pelo responsável técnico e/ou representante legal das empresas interessadas em participar do certame, agendando previamente com o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Viação através do e-mail engenharia03@novabassano.rs.gov.br. Em caso de dúvida, entrar em contato com a referida Secretaria pelo telefone (54) 3273-1150, Ramal 2246. Os serviços descritos no presente termo deverão ser executados conforme consta no Memorial Descritivo, Projetos e Planilhas em anexo CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE ENTREGA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.1. O prazo de entrega da obra é de 60 dias a contar da emissão da ordem de início. 3.2. O objeto deverá ser realizado no seguinte local: Parque de Rodeios do Município de Nova Bassano /RS. CLÁUSULA QUARTA PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 126.986,65 (cento e vinte e seis mil novecentos e oitenta e seis reais com sessenta e cinco centavos), sendo R$ 99.728,63 (noventa e nove mil setecentos e vinte e oito reais com sessenta e três centavos) referente aos materiais utilizados e R$ 27.258,02 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais com dois centavos) referente à mão-de-obra empregada. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e qualquer outra que venha a ocorrer são por conta do Contratado. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank, CREA RS253223, a Eng.ª Civil Pâmela Hentz Cappellari, CREA RS231775 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, CREA RS208674. Secund aria Princi pal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Ati vidade F. Rec urso CF STN 3591 584 OBRAS EM ANDAMENTO 449051910000000 10 1 27 1057 1 0 501 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, Secretário Municipal de Obras e Viação Sadi Zanon, matrícula nº 316. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 30 de janeiro de 2026. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _________________________________________ Sadi Zanon GESTOR __________________________________________ Dominique de Moura Jank FISCALIZADOR DO CONTRATO ____________________________________ _____________________________ Pâmela Hentz Cappellari Monique Sieben FISCALIZADOR DO CONTRATO FISCALIZADOR DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico