ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 31/2020, Tomada de Preços nº 05/2020, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 15 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 31/2020, Tomada de Preços nº 05/2020, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR RAMIRO ? CAPELA SANTO ANT ÔNIO (ITEM 01) E CAPELA N. SRª. MARIA GORETTI (ITEM 02), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO -DE-OBRA - CONTRATO DE REPASSE Nº 892909/2019/MAPA/CAIXA ? OPERAÇÃO 1067267 -10. Fornecedor 2390-CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR RAMIRO ? CAPELA SANTO ANTÔNIO Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M M² 2,8800 R$ 276,76 R$ 797,07 2 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA GROSSA/PÓ DE PEDRA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2). FORNECIMENTO E COMPACTAÇÃO. M² 1.794,3100 R$ 51,42 R$ 92.263,42 3 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA GROSSA/PÓ DE PEDRA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2). FORNECIMENTO E COMPACTAÇÃO. M² 529,3400 R$ 51,42 R$ 27.218,66 4 GUIA (MEIO-FIO) EM PEDRAS BASÁLTICAS REGULARES, ALTURA MÍNIMA 25CM. ENTERRADAS, A NÍVEL DO CALÇAMENTO. MT 663,9000 R$ 29,52 R$ 19.598,33 Total R$ 139.877,48 Fornecedor 2390-CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LINHA SENADOR RAMIRO ? CAPELA N. SRª. MARIA GORETTI Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M M² 2,8800 R$ 277,75 R$ 799,92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 2 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA GROSSA/PÓ DE PEDRA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2). FORNECIMENTO E COMPACTAÇÃO. M² 1.080,1200 R$ 51,61 R$ 55.744,99 3 GUIA (MEIO-FIO) EM PEDRAS BASÁLTICAS REGULARES, ALTURA MÍNIMA 25CM. ENTERRADAS, A NÍVEL DO CALÇAMENTO. MT 400,0000 R$ 29,63 R$ 11.852,00 4 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA GROSSA/PÓ DE PEDRA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2). FORNECIMENTO E COMPACTAÇÃO. M² 319,8800 R$ 51,61 R$ 16.509,01 Total R$ 84.905,92 DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e da autorização da CAIXA ? REGOV CAXIAS para o início dos serviços. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra de pavimentação do item 01 (Capela Santo Antônio) será de 90 (noventa) dias e para o item 02 (Capela N. Srª Maria Goretti) será de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: O objeto do item 01 deverá ser executado na Linha Senador Ramiro, Capela Santo Antônio, e o item 02 na Linha Senador Ramiro, Capela N. Srª. Maria Goretti, neste município. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 892909/2019/MAPA/CAIXA ? Operação 1067267-10. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memoriais Descritivos deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo a ser determinado pelo fiscal municipal designado no contrato, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pela comissão de fiscalização da obra e pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e somente após a medição e liberação pela CAIXA ? REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras),, referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento da Comissão Municipal de Fiscalização da Obra, e atendidas as disposições do Contrato de Repasse nº 892909/2019/MAPA/CAIXA ? Operação 1067267-10. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer o brigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2020 5 1 26 782 160 1129 1113 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 3098 OBRAS E INSTALAÇÕES 286 Pavimentação de estradas do interior 2020 5 1 20 608 160 1018 1 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 1460 OBRAS E INSTALAÇÕES 147 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações Nova Bassano, RS, 15 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal