ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 46/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 46/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ORGÂNICA. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRET ARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações - Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS 29/05/2018 15h 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ORGÂNICA . 3.1. O objeto trata da contratação de empresa especializada na área de alimentos orgânicos para desenvolver o Programa de Agricultura Orgânica no município de Nova Bassano, com o acompanhamento técnico em propriedades rurais que produzem alimentos orgânicos, especialmente os que integram a APENB (Associação dos Produtores Ecológicos de Nova Bassano) e demais produtores que desejam ingressar no sistema ecológico. Os serviços abrangerão capacitação técnica, introdução de práticas e técnicas agropecuárias brandas, promoção de módulos de cultivo, difusão de processamentos agroindustriais adequados e assessoramento comercial aos produtores, os quais deverão ser ofertados conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo VIII), parte integrante deste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO D E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMP LETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo V). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo II, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico e preenchida nos moldes do Anexo VI, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) valor mensal para prestação dos serviços, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, alimentação, pagamento de taxas e registros das atividades executadas, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. c) A proposta deverá estar acompanhada da Planilha de Custos para a composição do preço (Anexo VII). 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo valor unitário mensal. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital. 8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02): 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo IV). 9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, atestando que a licitante executou satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado. b) Comprovação de capacitação profissional para execução dos serviços do(s) profissional(is) que compõe(m) a equipe técnica ou quadro societário da licitante e que serão responsáveis pela execução do objeto através de apresentação de diploma com formação em nível superior em Ciências Biológicas, Agrárias ou Agrícolas; c) Comprovação de que o(s) profissional(is) citado(s) no item anterior pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. No caso do profissional indicado ser o próprio sócio da empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. 9.1.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA L ICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 Município de Nova Bassano Fls Rubrica regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2.Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 55/2017, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos). 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada lote do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. A administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e, ainda, sofrer multa prevista no item 17 deste Edital. 12.2. Se dentro do prazo estipulado o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 Município de Nova Bassano Fls Rubrica quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93. 12.3. O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. 12.4. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.5. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.6. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 13.1. Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Termo de Referência (Anexo VIII) deste Edital. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. 13.2. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pelo Município, num total de 08 (oito) horas mensais a serem executadas conforme a demanda do Município e conforme cronograma de execução das atividades e plano de trabalho a ser definido com os participantes. A licitante vencedora deverá, também, prestar todo o suporte e esclarecimentos necessários sobre as atividades de forma permanente através do telefone, e-mail e outros instrumentos de comunicação digital, sempre que solicitado. 13.3. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. 13.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. 13.5. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. 13.6. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. 13.7. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações das partes: 14.1 Da Contratante: 14.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo cumprimento do objeto desta licitação. 14.1.2 Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso. 14.1.3 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato. 14.1.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente. 14.1.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 14.2 Da Promitente Fornecedora 14.2.1 Prestar os serviços licitados conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços. 14.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.2.3 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. 14.2.4 Arcar com todos os custos relativos a impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, alimentação, pagamento de taxas e registros das atividades executadas, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. 14.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 15. DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de relatório detalhado da prestação dos serviços informando as atividades realizadas e lista de presença, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 15.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 15.4. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.5. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no pólo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 16.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores da secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, ?a? e ?b?, da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. 16.2. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 17.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 Município de Nova Bassano Fls Rubrica Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 5 1 20 606 190 2014 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1455 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 144 Assist. Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; V- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; VI- Modelo de proposta; VII- Planilha de Custos; VIII- Termo de Referência, e IX- Minuta de Contrato. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 20.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 20.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão. 20.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 20.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 21. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, RS, 09 de maio de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 33/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 201 8. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 33/2018, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2018. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 46/2018 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 201 8. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VI PREGÃO PRESENC IAL Nº 33/2018 PROPOSTA DE PREÇOS Ao Município de Nova Bassano/RS A Empresa .........................., com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Município de ................., UF: ..........., Telefone ....................., e-mail ........................., inscrita no CNPJ sob nº. ........................, por seu representante legal, interessada na participação do Pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto do ato convocatório de acordo com a PRESENTE PROPOSTA para atendimento ao objeto do Edital de Pregão Presencial nº 33/2018, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Produto Quantidade Unitário Total 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTOS ORGÂNICOS PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, OBJETIVANDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO EM PROPRIEDADES RURAIS QUE PRODUZEM ALIMENTOS ORGÂNICOS, ESPECIALMENTE OS QUE INTEGRAM A APENB - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ECOLÓGICOS DE NOVA BASSANO E DEMAIS PRODUTORES QUE DESEJAM INGRESSAR NA MUDANÇA DO SISTEMA CONVENCIONAL PARA O SISTEMA ECOLÓGICO, ATRAVÉS DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA, INTRODUÇÃO DE PRÁTICAS E TÉCNICAS AGROPECUÁRIAS BRANDAS, PROMOÇÃO DE MÓDULOS DE CULTIVO , DIFUSÃO DE PROCESSAMENTOS AGROINDUSTRIAIS ADEQUADOS E ASSESSORAMENTO COMERCIAL AOS PRODUTORES. 12 meses OBS. 1: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital e seus anexos. OBS. 2: O valor deverá ser calculado a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluído no mesmo todas as despesas da empresa. Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ Conta Bancária/Agência: ________________________________________ Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. __________________, ____ de ____________ de 2018. ________________________________ Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 PLANILHA DE CUSTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO % Mão-de-obra...................................................................................................................... Lucro................................................................................................................................ Materiais........................................................................................................................... Equipamentos.................................................................................................................... Tributos............................................................................................................................ Manutenção....................................................................................................................... Outras Despesas................................................................................................................. TOTAL DOS CUSTOS 100% Local e data. _________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Obs.: esta planilha deverá acompanhar a proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência, vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 33/2018, tem por objetivo especificar as condições da prestação dos serviços a serem contratados. 2 ? OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada na área de alimentos orgânicos para desenvolver o programa de agricultura orgânica no município de Nova Bassano, objetivando acompanhamento técnico em propriedades rurais que produzem alimentos orgânicos, especialmente os que integram a APENB - Associação dos Produtores Ecológicos de Nova Bassano e demais produtores que desejam ingressar na mudança do sistema convencional para o sistema ecológico, através da capacitação técnica, introdução de práticas e técnicas agropecuárias brandas, promoção de módulos de cultivo, difusão de processamentos agroindustriais adequados e assessoramento comercial aos produtores. 3 ? ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS I - Assessoria aos agricultores interessados em desenvolvimento da Agroecologia através de acompanhamento técnico sistemático; II - Treinamento e formação em Sistemas de Certificação e Agroecologia; III - Fomento a? ampliação das áreas de produção Agroecológica, através de palestras de conscientização e motivação ao processo de conversão; IV - Apoio a? implantação e fortalecimento da capacidade de produção das agroindústrias familiares de processamento; V ? Apoio a implantação e acompanhamento técnico para regulamentação, estruturação e planejamento de feira de produtos Agroecológicos; VI ? Implantação e organização do fornecimento de produtos da agricultura familiar para escolas e outros mercados institucionais; VII - Fortalecimento e ampliação do grupo de agricultores Agroecológicos já existentes no Município; VIII - Assessoria permanente ao Sistema Participativo de Garantia (certificação); IX ? Apoio e assessoria para organização, estruturação e regularização de associações, grupos e cooperativas conforme demanda do Município; X - Ampliação e consolidação das iniciativas de comercialização e consumo de alimentos Agroecológicos em distintos mercados; XI ? Apoio à captação de recursos para ações que visem o desenvolvimento da Agroecologia. XII - Viabilizar os deslocamentos dos técnicos durante a realização dos serviços, bem como para realização das visitas técnicas, encontros e reuniões. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 18 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ........./2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 46/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na ..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..................., CPF ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 46/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 33/2018. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , com o acompanhamento técnico em propriedades rurais que produzem alimentos orgânicos, especialmente os que integram a APENB (Associação dos Produtores Ecológicos de Nova Bassano) e demais produtores que desejam ingressar no sistema ecológico. Os serviços abrangerão capacitação técnica, introdução de práticas e técnicas agropecuárias brandas, promoção de módulos de cultivo, difusão de processamentos agroindustriais adequados e assessoramento comercial aos produtores, os quais deverão ser prestados da seguinte forma: I - Assessoria aos agricultores interessados em desenvolvimento da Agroecologia através de acompanhamento técnico sistemático; II - Treinamento e formação em Sistemas de Certificação e Agroecologia; III - Fomento a? ampliação das áreas de produção Agroecológica, através de palestras de conscientização e motivação ao processo de conversão; IV - Apoio a? implantação e fortalecimento da capacidade de produção das agroindústrias familiares de processamento; V ? Apoio a implantação e acompanhamento técnico para regulamentação, estruturação e planejamento de feira de produtos Agroecológicos; VI ? Implantação e organização do fornecimento de produtos da agricultura familiar para escolas e outros mercados institucionais; VII - Fortalecimento e ampliação do grupo de agricultores Agroecológicos já existentes no Município; VIII - Assessoria permanente ao Sistema Participativo de Garantia (certificação); IX ? Apoio e assessoria para organização, estruturação e regularização de associações, grupos e cooperativas conforme demanda do Município; X - Ampliação e consolidação das iniciativas de comercialização e consumo de alimentos Agroecológicos em distintos mercados; XI ? Apoio à captação de recursos para ações que visem o desenvolvimento da Agroecologia. XII - Viabilizar os deslocamentos dos técnicos durante a realização dos serviços, bem como para realização das visitas técnicas, encontros e reuniões. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ........... (................), perfazendo um total contratual de R$ .......... (........................). § 1º. O preço a ser pago pelo CONTRATANTE corresponde a todo material fornecido, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, alimentação, pagamento de taxas e registros das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 19 Município de Nova Bassano Fls Rubrica atividades executadas, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. § 2º. Encontram-se embutidos nos preços previstos todo e qualquer imposto, taxas ou despesas extras. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para a execução do objeto, a Contratada deverá seguir rigorosamente o constante na Cláusula Primeira deste instrumento contratual e os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do mesmo. § 1º. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela Contratante, num total de 08 (oito) horas mensais a serem executadas conforme a demanda do Município e conforme cronograma de execução das atividades e plano de trabalho a ser definido com os participantes e com a Contratada. A Contratada deverá, também, prestar todo o suporte e esclarecimentos necessários sobre as atividades de forma permanente através do telefone, e-mail e outros instrumentos de comunicação digital, sempre que solicitado. § 2º. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. § 3º. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. § 4º. Deverá ser nomeado pela Contratada um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. § 5º. Caberá à Contratada a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. § 6º. A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. CLÁUSULA QUARTA ? DO CONTRATO O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. §1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. §2º. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. §3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, como também inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de relatório detalhado da prestação dos serviços informando as atividades realizadas e lista de presença, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. §1º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. §2º. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. §3º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 20 Município de Nova Bassano Fls Rubrica rata. §4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §5º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §6º. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no pólo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: PARA O LICITANTE VENCEDOR: a) O atraso na execução dos serviços motivará a cobrança de 0,5% (meio por cento) de multa por dia sobre o valor total da parcela em atraso, limitado este a 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, com base no Art. 86 da Lei 8.666/93 e suas alterações. b) No caso de inexecução total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; II ? multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. c) No caso de inexecução parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; II ? multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo de 01 (um) ano. PARA O MUNICÍPIO: No caso do não cumprimento do prazo de pagamento, inexistindo motivos por culpa da Contratada (emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho,etc) ficará o Município adstrito ao pagamento de multa de 0,5% sobre o valor da nota fiscal em atraso ao mês. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS S ERVIÇOS Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidor, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, ?a? e ?b?, da Lei n.º 8.666/93, competindo- lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. O recebimento definitivo dos serviços não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A Contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1 Prestar os serviços licitados conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços. 2 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 21 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 4 Arcar com todos os custos relativos a impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, alimentação, pagamento de taxas e registros das atividades executadas, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. 5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: 1 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo cumprimento do objeto desta licitação. 2 Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso. 3 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato. 4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente. 5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo de Licitação nº 46/2018 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) ..................., da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 5 1 20 606 190 2014 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1455 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 144 Assist. Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas no Processo de Licitação nº 46/2018, Pregão Presencial nº 33/2018. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes e 02 (duas) testemunhas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 22 Município de Nova Bassano Fls Rubrica Nova Bassano, .............................. __________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)