ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. PROCESSO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 2024/06 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA ADM INISTRAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA USO NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS denominado CONTRATANTE e, de outro lado, AUTO POSTO DURANTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 92.379.676/0001-56, com sede na Rua Pinheiro Machado, 11, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Rafael José Durante, CPF nº 425.251.010- 49, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Aquisição de gás glp para uso nas dependências dos prédios públicos municipais. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO Aquisição de carga de GÁS GLP de 13kg e carga de GÁS GLP 45kg, entregue e instalado nos locais solicitados pelas secretarias, sem custo nem um para o município. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE ENTREGA A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelos setores competentes. § 1º - A Contratada deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 02 (dois) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. CLÁUSULA QUARTA PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de; Pela aquisição do objeto supra mencionado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 104,00/carga de 13 kg, estimativa de 68 cargas, e o valor unitário de R$ 399,00/carga de 45 kg, estimativa de 60 cargas, perfazendo um total contratual estimado de R$ 31.012,00 (trinta e um mil e doze reais). Parágrafo Único - No preço cotado não haverá qualquer reajuste, somente haverá o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, de forma separada e independente, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento ou redução de preço. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 4 8 8 207 2073 2 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 3109 MATERIAL DE CONSUMO 671 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2024 6 2 12 12 203 2017 20 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1640 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2024 6 5 13 13 201 1030 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1559 MATERIAL DE CONSUMO 183 Manutenção e Implementação de Espaços Culturais. 2024 6 2 12 12 203 2018 20 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1766 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2024 7 1 4 4 110 2006 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 2676 MATERIAL DE CONSUMO 607 Manutenção da Assessoria da Administração. 2024 3 1 4 4 110 2006 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1228 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2024 8 3 10 10 212 2031 4500 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 2675 MATERIAL DE CONSUMO 378 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como marco inicial o dia 14/02/2024 e o prazo final no dia 13/02/2025. 6.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes, CLÁUSULA SETIMA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs.: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. §1º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. §2º. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO §3º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §5º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §6º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato o Sra. Veranice Pelle De Bona. 8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, a Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 11.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado. 11.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PENALIDADES 12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% do não cumprimento parcial e 30% da não entrega total, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 13.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 13. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 13.1. A extinção do contrato poderá ser: 13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2024. ______________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ----------------------------------- Leda Maria Ravanello GESTORA DO CONTRATO ------------------------------------ Veranice Pelle De Bona FISCALIZADORDA CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO