CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71, DE 21 DE JUNHO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/54 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A CARGA HORÁRIA SEMANAL SERÁ DE 03 (TRÊS) HORAS, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVERÁ OCORRER QUANDO OCORRA A NECESSIDADE DE ASSESSORAMENTO E OU APOIO TÉCNICO NAS SITUAÇÕES IDENTIFICADAS PELO NÚCLEO DE AUDITORIA E/OU CONDUTAS DUVIDOSAS. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR PROFISSIONAL HABILITADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO ESPECÍFICO MINISTRADO PELO GESTOR ESTADU AL. O CONTRATO SERÁ POR 01 (UM) ANO, PRORROGÁVEL ATÉ O LIMITE LEGAL. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Sr. IVALDO DALLA COSTA, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, INFINITY HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Monsenhor Scalabrini, 660, bairro Centro, na cidade de Guaporé/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.416.340/0001-14, neste ato representada pelo Sr. LUÍS CARLOS MAFFACIOLI, brasileiro, casado, diretor técnico, CREMES 8061, inscrito no CPF sob o número 252.433.900-97 residente a Rua Júlio Campos, 54 na cidade de Guaporé/RS, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de controle, avaliação e auditoria do sistema único de saúde (SUS), a carga horária semanal será de 03 (três) horas, a prestação de serviço deverá ocorrer quando ocorra a necessidade de assessoramento e ou apoio técnico nas situações identificadas pelo núcleo de auditoria e/ou condutas duvidosas. A empresa deverá apresentar profissional habilitado para o exercício da função com certificado de capacitação e treinamento específico ministrado pelo gestor estadual. O contrato será por 01 (Um) ano, prorrogável até o limite legal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA deverá prestar o serviço por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Auditoria Médica - presencial e/ou documental - visitas técnicas, visitas a pacientes internados em hospitais. A contratação de médico auditor fará parte do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS para executar ações de controle, avaliação e auditoria na área hospitalar, ambulatorial, de apoio diagnóstico, terapêutico e administrativo, da seguinte forma: 2.1. Será de competência do médico auditor prestar serviços de assessoramento, ordenamento e execução das ações inerentes ao sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS quanto a: 2.1.1 - Análise do contexto normativo referente ao SUS em todos os níveis de origem; do plano Municipal de Saúde, de programações e do relatório de gestão do Município; dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; do desempenho da rede de serviços de saúde e dos mecanismos hierarquização, referência e contra referência da rede de saúde do Município; dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais relatórios de faturamento produzidos pelos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar. 2.1.2 - Na Verificação de autorização de Internação Hospitalar (AIHs) e dos procedimentos de alto custo; dos tetos financeiros, dos procedimentos básicos, dos de média e alta complexidade. 2.1.3 - No encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos de Controle Interno do Município e Tribunal de Contas do Estado, em caso de irregularidades sujeita a sua apreciação; ao Ministério Público, se verifica a prática de crime; ao chefe do órgão em que tiver ocorrido a infração disciplinar, praticada por servidor público ou empresa especializada contratada, que afete as ações e serviços de saúde. 2.1.4 - Com atividades de: Verificação analítica e in-loco , aferindo, de modo contínuo, os aspectos técnicos, científicos, financeiros, legais e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviço do Sistema Único de Saúde; examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos dos pacientes que demonstrem e comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento, conforme normas vigentes do SUS; apurar qualquer tipo de denúncia relacionado com a prestação de serviços ao SUS e propor abertura do processo de sindicância, na conformidade da legislação pertinente; auditar todos os laudos para emissão de AIH; auditar analiticamente todos os prontuários com indício de irregularidades; Realizar auditorias nas fichas de atendimentos ambulatoriais, requisições, guias de solicitações de exames e procedimentos para verificar compatibilidade quantitativa e qualitativa, respeito às cotas estabelecidas, correto preenchimento, etc; manter-se atualizado no que se refere ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, participando, ainda, de processos de capacitações, quando convocado; auxiliar no controle e avaliação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS de abrangência municipal, sob nossa gestão, utilizando como instrumento a análise operacional das rotinas de atendimento ambulatorial e hospitalar do Sistema Único de Saúde; executar os trabalhos de supervisão institucionalmente integrados com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no que diz respeito a controle e auditoria; acompanhar e participar, quando solicitado, dos trabalhos de auditoria realizados pela Coordenadoria de Auditoria e também pelo Sistema Nacional de Auditoria; articular-se e interagir com as outras instituições, visando à atualização da dinâmica dos trabalhos de supervisão; atender em tempo hábil as solicitações de informações, sejam rotineiras ou especificas; informar a ocorrência de qualquer fato relevante que necessite de providências urgentes. 2.1.5 - Executar Análise operacional: análise de Laudo para Emissão de AIH e Laudo de Solicitação de Exames e Procedimentos Ambulatoriais, emissão de AIH, visita in loco a pacientes internados, controle da qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS, correção e orientação dos procedimentos para cobrança, autorização do pagamento de contas ambulatoriais e hospitalares, procedendo à análise dos prontuários e relatórios simulados (APAC e AIH), bem como dos relatórios resultantes dos sistemas de gerenciamento ambulatorial e hospitalar fornecidos pelo DATASUS, e emissão de relatórios registrando irregularidades encontradas. 2.1.6 - Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes. 2.1.6 -Recomendar a instauração de processo administrativo, quando detectada em auditoria a existência de irregularidade de que resulte dano ao erário, provocado por entidades contratadas ou conveniadas, ou por servidores ou pessoa que, agindo nessa qualidade, tenham causado ou contribuído para o dano. 2.1.7 - Notificar os gestores e prestadores de serviços ao SUS, aos órgãos públicos e entidades de classes envolvidas, os resultados de auditoria, propiciando o direito à defesa ou justificativa e estabelecendo prazos para manifestação/correção das irregularidades constatadas; 2.2 - No que se refere a emissão de relatórios: A apresentação dos relatórios de auditoria far-se-á nos termos deste parágrafo: O relatório depois de elaborado e examinado será encaminhado ao órgão ou à instituição auditada, onde o mesmo conterá, em títulos específicos, análise e avaliação relativa aos seguintes aspectos: falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando as providências necessárias para sua correção; também irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas a serem implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao SUS, bem como recomendações relativas ao cumprimento pela pessoa física e jurídica das determinações e princípios do SUS e legislações. 2.3 - Dos encaminhamentos de relatórios: de relatórios específicos aos órgãos de Controle Interno do Município e Tribunal de Contas do Estado, em caso de irregularidades sujeita a sua apreciação ao Ministério Público, se verificar a prática de crime; ao chefe do órgão em que tiver ocorrido a infração disciplinar, praticada por servidor público ou empresa especializada contratada, que afete as ações e serviços de saúde. 2.4 - A CONTRATADA deverá dispor de profissionais conforme atividades detalhadas acima e qualificação suficientes para a execução dos serviços de Auditoria Médica, assessoria e Consultoria Técnica de forma a atender a totalidade dos serviços discriminado. O profissional contratado deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função e apresentar certificado de capacitação e treinamento específico, ministrado pelo Gestor Estadual, para o exercício das atividades propostas e experiência mínima de 05 (cinco) anos como auditor médico em empresa público com expertise no serviço descrito nesse documento. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. A Presente contratação se dará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 301 212 2031 4504 3339039050000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 2068 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 741 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato as Sras. Jaqueline Wolkmer e a Sra. Deisy Tumelero Caus Fiorentin. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, Sra. Aline Luvison. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 21 de junho de 2024. _____________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Aline Luvison Gestora do contrato ________________________________ Jaqueline Wolkmer Fiscalizadora do Contrato ________________________________ Deisy Tumelero Caus Fiorentin Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico