TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGI SLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 66/2022, Pregão Presencial nº 40/2022, às empresas ESPLENDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e K 13 CONFECCOES LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 2963 - ESPLENDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 1 CALÇA TIPO PIJAMA CIRÚRGICO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COR AZUL CLARO, COM ELÁSTICO NA CINTURA , SEM BOLSOS. UND 12,0000 84,0000 1.008,00 2 JALECO MANGA CURTA, EM TECIDO MICROBIANO, COR AZUL MARINHO, COM BORDADO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA, COM BOLSOS NAS LATERAIS INFERIORES, FECHAMENTO COM BOTÕES UND 12,0000 110,0000 1.320,00 3 JALECO COM MANGA LONGA, BOLSOS NAS LATERAIS INFERIORES, BOTÕES PARA FECHAMENTO FRONTAL, ALÇA POSTERIOR, CINTURADO, COM BORDADO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA, DIREITA E NAS MANGAS, CONFECCIONADO EM TECIDO MICROBIANO. UND 20,0000 123,0000 2.460,00 4 JALECO FEMININO LONGO, COM MANGA LONGA E PRENDEDOR PARA MANGA COM BOTÃO INTERNO, BOLSOS NAS LATERAIS INFERIORES, BOTÕES PARA FECHAMENTO FRONTAL, ALÇA LATERAL E POSTERIOR, CINTURADO, COM BORDADO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NOVA BASSANO) CONFECCIONADO EM OXFORDINI BRANCO. UND 8,0000 84,0000 672,00 11253 - K 13 CONFECCOES LTDA 5 CAMISETA EM POLIVISCOSE COLORIDA, COLORIDA, MANGA CURTA, GOLA V COM RIBANA, COM SERIGRAFIA FRENTE E MANGAS UND 300,0000 29,2000 8.760,00 6 CAMISETA 100% ALGODÃO, MANGA CURTA, NA COR VERMELHA, GOLA REDONDA, COM SERIGRAFIA FRENTE E COSTAS. CONFECÇÃO E ARTE. MODELO EM ANEXO UND 100,0000 31,9000 3.190,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto será efetuada de forma integral em até 20 (vinte) dias para os itens 05 e 06 e em até 30 (trinta) dias para os itens 01, 02, 03 e 04, prazos estes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no almoxarifado do Posto de Saúde Central ? Rua Silva Jardim, 161, neste Município. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. DA DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 8 3 10 10 212 2031 4011 333903023000000 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 2357 MATERIAL DE CONSUMO 393 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2022 8 3 10 10 212 2031 4050 333903023000000 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 3527 MATERIAL DE CONSUMO 389 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2022 8 3 10 10 212 2031 4011 333903203010000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL 2386 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 394 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 25 de novembro de 2022. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício