ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 56/2021, Tomada de Preços nº 06/2021, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 27 de outubro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 56/2021, Tomada de Preços nº 06/2021, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA 2ª ETAPA EM PARALELEPÍPEDO DA ESTRADA RURAL NA LINHA BENJAMIN CONSTANT ? CAPELA SÃO PELEGRINO - CONTRATO DE REPASSE Nº 908182/2020 ? OPERAÇÃO 1074141 -36/MDR/CAIXA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO -DE-OBRA. 2390 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCCOR LTDA Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA. AF_05/2020 (Pedras basálticas, 30 a 35 unid./m², altura mínima 14cm. Base e compactação inclusos) M² 1.785,1300 68,8400 122.888,35 2 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA (largura: 2,40m x altura: 1,20m) M² 2,8800 241,5416 695,64 3 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA. AF_05/2020 (Pedras basálticas, 30 a 35 unid./m², altura mínima 14cm. Base e compactação inclusos) M² 5.914,8700 68,8400 407.179,65 4 GUIA (MEIO-FIO) EM PEDRAS BASÁLTICAS REGULARES REJUNTADAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 MT 2.200,0000 31,3900 69.058,00 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 599.821,64 DA CONTRATAÇÃO: Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho. Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. A licitante vencedora deverá manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de tele entulho. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e a autorização da CAIXA ? REGOV CAXIAS para o início dos serviços. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra de pavimentação será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: O objeto deverá ser executado na Linha Benjamin Constant, Capela São Pelegrino, neste município. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 908182/2020 ? Operação 1074141-36/MDR/CAIXA. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memoriais Descritivos deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo a ser determinado pelo fiscal municipal designado no contrato, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e somente após a medição e liberação pela CAIXA ? REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, atendidas inclusive as disposições do Contrato de Repasse nº 908182/2020 ? Operação 1074141-36/MDR/CAIXA. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 5 1 26 26 160 1129 1114 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 3312 OBRAS E INSTALAÇÕES 366 Pavimentacao de estradas do interior 2021 5 1 26 26 160 1129 1 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 3113 OBRAS E INSTALAÇÕES 622 Pavimentacao de estradas do interior Nova Bassano, RS, 27 de outubro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal