MEDIDA PROVISÓRIA Nº 986/2020 Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal. EMENDA Nº Insira-se no artigo 1º da Medida Provisória 986/2020, alteração ao artigo 5º, da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 1º: A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º: A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 6 (seis) parcelas sucessivas. JUSTIFICAÇÃO A Medida Provisória nº 986, de 30 de junho de 2020, altera a Lei que institui o auxílio emergencial para o setor cultural conferindo aos trabalhadores desse segmento três parcelas sucessivas de 600 reais. Ao nosso ver, considerando a explosão de casos de coronavírus e a necessidade, em diversos municípios, de estender a quarentena e até instituir o lockdown, será necessário expandir o pagamento do auxílio por mais três meses. Acreditamos que em 6 meses, poderemos estabelecer um novo normal, com a retomada de atividades culturais em linha com o distanciamento social, que garanta renda e cultura para a nossa população. Por isto, rogamos aos pares a aprovação desta emenda. Sala das Sessões, em de junho de 2020. Deputado LÉO MORAES Podemos/RO