TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 72/2023, Pregão Presencial nº 39/2023, à empresa DA CAPO ESCOLA DE MÚSICA LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇO DE OFICINA DE MÚSICA PARA A REATIVAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL (CONVÊNIO SEDAC Nº 129/2023 ? FPE Nº 2253/2023 - PROCESSO ELETRÔNICO PROA Nº 23/1100-0001366-7). ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE OFICINA DE MÚSICA MÊS 12,00 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 O objeto destina-se à realização de Oficinas de Música visando a reativação da banda ou fanfarra de Nova Bassano para a execução do projeto ?Eventos Culturais Populares de Nova Bassano? (CONVÊNIO SEDAC Nº 129/2023 ? FPE Nº 2253/2023 ? PROCESSO ELETRÔNICO PROA Nº 23/1100-0001366-7), proporcionando aos munícipes que participarão do projeto aulas gratuitas e de qualidade com a exploração de vivências musicais, potencializando o desenvolvimento de habilidades como a percepção auditiva, de ritmos, melodias e sons diversos, além da socialização, afetividade e conhecimento teórico e prático da música e de instrumentos musicais. DO CONTRATO ADMINISTR ATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: As oficinas serão desenvolvidas e disponibilizadas à comunidade em geral, sendo que a prestação dos serviços fica assim determinada: a) Deverão ser desenvolvidas atividades com canções populares, ritmo, apresentação de instrumentos musicais, notas musicais e tarefas afins. Trabalhar conhecimentos teórico e práticos a respeito da história da música e dos instrumentos musicais. Trabalhar músicas que destaquem as datas comemorativas, elaborar apresentações musicais, trabalhar ritmo, deslocamento corporal, produção de sons com o próprio corpo, confecção de instrumentos musicais com sucatas e diversos, trazer elementos da cultura popular, como canções de ninar, parlendas e outros. b) Os serviços serão prestados semanalmente, num total de 08 horas semanais, e as aulas serão ministradas em grupos conforme as faixas etárias e disponibilidade dos envolvidos, em dias, turnos e horários a serem definidos conforme a conveniência da Sec. Mun. da Educação, tendo por local sala destinada para este fim no Ginásio Municipal de Esportes ou em outro local definido pela Administração. A execução do objeto se dará através da prestação dos serviços necessários para o funcionamento da Banda ou Fanfarra de Nova Bassano, com o propósito de ministrar conhecimentos musicais específicos, teóricos e práticos para os munícipes que integrarão o projeto; deverá ainda reger a Banda ou Fanfarra nos ensaios e apresentações, além de outras atividades necessárias ao bom funcionamento da banda, viabilizando oportunidades de apresentações dentro e fora do território de Nova Bassano. Os instrumentos serão disponibilizados pelo Município ou de outras formas que se tornem viáveis. c) A licitante vencedora deverá apresentar relatório mensal sobre o andamento das aulas, ensaios, apresentações, eventuais contratempos e situações não previstas, bem como sobre a manutenção e/ou danificação de algum instrumento; prestar informações ao Departamento de Cultura quando solicitado; proteger e manter a guarda dos instrumentos, assumindo a responsabilidade por eles, bem como do espaço de ensaios/aulas e local da guarda dos instrumentos; manter-se atualizado e em constante reciclagem com relação à formação musical. O acompanhamento/fiscalização dos serviços será efetuado pelo Município de forma contínua, através do monitoramento das atividades, pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Cultura. Fica vedada a utilização de servidores pertencentes ao quadro permanente do Município para a prestação dos serviços. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. É de responsabilidade exclusiva e integral da licitante a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. O Município, em circunstâncias especiais, poderá requisitar a prestação dos serviços no acompanhamento das turmas/alunos em eventos e ações comunitárias do Município. Poderá ser necessária a prestação de serviços também para apresentações e/ou eventos dentro e fora do Município, com utilização de maior número de horas do total semanal previsto, que poderão ocorrer em feriados e finais de semana, sendo a licitante obrigada a estar presente em até 10 (dez) apresentações durante o ano civil. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 6 1 13 13 201 2015 1068 333903999130000 SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DESPORTIVOS 3746 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1103 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 2023 6 1 13 13 201 2015 1 333903999130000 SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DESPORTIVOS 3747 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 192 Realização de Eventos Culturais, Folclórico s, Tradicionalistas e Cívicos. DOS SEGUROS E ACIDENTE S E DA SEGURANÇA DO T RABALHO Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas. Cabe à contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. Nova Bassano, 20 de dezembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal