54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32, 04 DE ABRIL DE 2024 Contrato temporário por Tempo Determinado de excepcional interesse público operário O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado o operário GELSON ZAUZA, CPF nº 622.147.050-15, RG nº 3055339802/SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Natal Dalla Valle, Nº 61, loteamento Trevo, em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominada de CONTRATADO têm justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO como Operário para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal de Obras - Garagem, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 3.463/2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 193 a 197 da Lei Municipal n°1.712/2005, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Decreto nº 23 de 22 de junho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA São atribuições de Operário: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: ser alfabetizado. 2.1 Salário R$ 1.899,13. 2.2 O valor citado no item, será pago de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. . CLAÚSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA prestará 44 (quarenta e quatros) horas de serviços semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.899,13 (Hum mil, oitocentos e noventa e nove Reais e treze centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 193 a 197 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADO junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições do pagamento da folha dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago, sofrerá os mesmos reajustes e nos mesmos períodos correspondentes às remunerações públicas, nos termos das legislações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br O prazo de duração do presente Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Parágrafo único. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato antes do termo final no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização geral pela execução do presente Contrato fica a cargo do Secretário de obras Jair Palla. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato fica vinculado ao Processo Seletivo nº 02/2024 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei Municipal nº 1.716/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO Fica assegurado ao Município o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, independente de prévia notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 04 de abril de 2024 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO GELSON ZAUZA CONTRATANTE CONTRATADO