Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE ? PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO ORTOPEDIA ? PARA OS USUÁRIOS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. PROCESSO Nº 22/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECR ETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que a partir do dia 03 de julho de 2024, às 9 horas, estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de procedimentos cirúrgicos de média complexidade em traumato ortopedia abaixo relacionadas. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. SERVIÇOS 1.1. Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TETO VALOR A SER PAGO 1 PROCEDIMENTO DE RECONSTRUÇÃO DOS TENDÕES QUE COMPÕEM O MANGUITO ROTADOR, SEJA POR TENORRAFIA, TRANSPOSIÇÃO TENDINOSA OU AMBOS. CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ CIRURGICA, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ ANESTÉSICA, INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PÓS CIRURGICA, OPME: ATÉ DUAS ÂNCORAS. 20,00 R$ 5.550,00 2 PROCEDIMENTO DE ARTROCENTESE POR TROCATERES, FIBRA ÓPTICA E FONTE LUMINOSA, HAVENDO, AINDA, A INFUSÃO CONTÍNUA DE SORO, PARA FINS DIAGNÓSTICOS E/OU TERAPÊUTICOS. CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ CIRURGICA, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ ANESTÉSICA, INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PÓS CIRURGICA, OPME: LÂMINA DE SHAVER. 50,00 R$ 5.100,00 3 PROCEDIMENTO DE RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR E POSTERIOR CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ CIRURGICA, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PRÉ ANESTÉSICA, INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CONTEMPLANDO UMA AVALIAÇÃO PÓS CIRURGICA, OPME: LÂMINA DE SHAVER E PARAFUSO TRAUFIX. 10,00 R$ 5.900,00 1.2. Os serviços, objeto deste credenciamento, compreendem o procedimento cirúrgico, os materiais necessários para a sua perfeita execução, consulta pré-cirúrgica, consulta pré-anestésica, consulta pós- cirúrgica, todos os materiais especiais necessários (OPME) e internação hospitalar. 1.3. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital na Administração Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h30min. 2.2. Os dados informados são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3 deste Edital. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital e seus anexos, durante todo o seu período de vigência. 2.4. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital poderão celebrar o Termo de Credenciamento com o Município. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste Edital; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 13.5. do edital; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; g) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), h) Certidão negativa de débito com o FGTS; i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (modelo Anexo I); j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; k) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento; l) Alvará de localização e/ou funcionamento fornecido pelo Município sede do estabelecimento do credenciado, válido e compatível com o objeto pretendido; m) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; n) Registro ou inscrição da empresa nos órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade; o) Requerimento de Credenciamento assinado por representante legal da empresa (Anexo II); p) Declaração assinada pelo representante legal da Credenciada informando que possui condições técnicas, equipamentos, materiais e instalações físicas disponíveis para a realização dos serviços, objeto deste Edital; q) Declaração de que o(s) profissional(is) que irá(ão) realizar os serviços possui(em) vínculo com a Credenciada, através do Contrato Social, ou Carteira de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviços, anexando cópia comprobatória; r) Comprovante de habilitação do(s) profissional(is) que irá(ão) realizar os serviços, compatível com o tipo de serviço credenciado; s) Diploma, CPF e RG do(s) Responsável(is) Técnico(s), com registro nos respectivos Conselhos Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul; t) Comprovação de inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da sede da Credenciada; 3.1.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de, a qualquer tempo, proceder com a fiscalização e avaliação do andamento dos trabalhos, objeto deste credenciamento, bem como solicitar relatórios e demais documentos pertinentes, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.2. Os valores referidos no item 1.1 são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, leis sociais e trabalhistas, custos de transporte e deslocamentos, administração e lucros, bem como equipamentos necessários ao atendimento do objeto. 4.3. A escolha da prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do serviço, a quem será disponibilizada uma lista das credenciadas, após autorização do serviço/procedimento pela Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. 4.4. Para a realização do serviço, a Credenciada deverá receber a autorização emitida pela Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, na qual constará o procedimento a ser realizado. Seguindo a ordem cronológica dos encaminhamentos, a secretaria enviará a documentação de referência e contrarreferência ao prestador do serviço. 4.5. A Credenciada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para prestar os serviços solicitados, a contar da entrega da autorização pela Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. 4.6. Para realização do procedimento, será solicitada numeração de AIH. 4.7. Os serviços, objeto deste credenciamento, compreendem o procedimento cirúrgico, os materiais necessários para a sua perfeita execução, consulta pré-cirúrgica, consulta pré-anestésica, consulta pós-cirúrgica, todos os materiais especiais necessários (OPME) e internação hospitalar. 4.8. É vedado: a) o trabalho da Credenciada nas dependências ou setores próprios do Município; b) cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados no item 1.1 para os serviços prestados, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. c) a cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes deste credenciamento; d) a cobrança por parte da Credenciada de qualquer sobretaxa em relação às tabelas adotadas ou aos preços fixados pelo Credenciante em relação aos serviços prestados, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder a intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) obrigar o usuário do serviço a assinar qualquer documento referente a cobranças de valores ou receber do usuário qualquer contribuição, mesmo que espontânea, pelo serviço prestado; f) realizar serviços, objeto deste Chamamento Público, sem prévia autorização do Credenciante, caso contrário, será o único responsável pelas despesas resultantes da execução destes; g) credenciamento de pessoa jurídica que se enquadre nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.9 Em caso de negativa injustificada de atendimento ou execução em desacordo com o estabelecido neste Edital, após devido processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 12 deste Edital. 4.10 A Credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 4.11. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da Credenciada, que deverá possuir toda a infraestrutura necessária (instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos) para a execução total e segura dos serviços e que deverá estar localizada a uma distância máxima de até 40km da sede do município de Nova Bassano. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto no item 1 deste Edital, conforme tabela de preços. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Serão pagos somente os serviços previamente autorizados pela Secretaria. 5.4. O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. 5.5. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 5.6. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. 6. DO PESSOAL DO CREDENCIADO É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. 7. DA FORMALIZAÇÃO O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. O presente Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público no sítio eletrônico do município de Nova Bassano/RS, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação. 8.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preenchidas as condições ora exigidas. 8.4. O termo de credenciamento firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos. 9.2. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 9.3. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou presencialmente. 9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10. DOS RECURSOS Das decisões do presente credenciamento caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11.1. O município de Nova Bassano poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 11.2. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Das Infrações Administrativas 12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o CONTRATADO que: 12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o CONTRATADO: 12.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da publicação da súmula da contratação no Diário Oficial do Município; 12.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas 12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas de acordo com a dosimetria, as seguintes sanções: 12.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.2. multa, nas modalidades: 12.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1. a 12.1.1.8; 12.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.2. a 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5. a 12.1.1.8. 12.3. Da Aplicação das Sanções 12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital. 12.3.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O Município se reserva o direito de, excepcionalmente, contratar serviços médicos de outros estabelecimentos para atendimento de necessidade específicas, nos termos da Lei 14.133, de 2021. 13.4. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ e demais informações para os endereços de e-mails citados no item 15 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 3.1./3.2. ?e? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 10 212 2031 4501 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2410 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 375 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 15. DAS INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone/fax (54) 3273-1649 ou pelos e- mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. Nova Bassano, 02 de julho de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo nº 22/2024 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 20 24. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Ref. ao Processo nº 22/2024 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO, para fins de realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade em traumato ortopedia. 1. Os procedimentos que a empresa se propõe a executar são os relacionados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ ATIVIDADE VALOR ....... .................................... .............. ....... .................................... .............. Dados para contato: Endereço: _____________________________________________________ Cidade:___________________ Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ _______________________________, em _________de_________________de 20 24. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº__________ PROCESSO Nº 22/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE PARA OS USUÁRIOS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E _____________ O Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ........, brasileiro, ...........(estado civil), portador do RG nº ................... e inscrito no CPF nº .................., residente e domiciliado na ........................, em .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, .............., inscrito no CNPJ sob nº ................., com sede na .............., na cidade de ................., doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. ....................., têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de Serviços de procedimentos cirúrgicos de média complexidade em traumato ortopedia. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Os serviços contratados por este termo serão pagos de acordo com o número de procedimentos realizados, tendo como referência a tabela do Edital de Chamamento, conforme dados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE VALOR ..... ....................... ........... ..... ....................... ........... ..... ....................... ........... CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto na Cláusula Segunda, conforme tabela de preços. § 1º. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. § 2º. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Serão pagos somente os serviços previamente autorizados pela Secretaria. § 3. O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. § 4º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. § 5º. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de, a qualquer tempo, proceder com a fiscalização e avaliação do andamento dos trabalhos, objeto deste credenciamento, bem como solicitar relatórios e demais documentos pertinentes, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. § 1º. Os valores referidos no item 1.1 são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, leis sociais e trabalhistas, custos de transporte e deslocamentos, administração e lucros, bem como equipamentos necessários ao atendimento do objeto. § 2º. A escolha da prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do serviço, a quem será disponibilizada uma lista das credenciadas, após autorização do serviço/procedimento pela Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. § 3º. Para a realização do serviço, a Credenciada deverá receber a autorização emitida pela Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, na qual constará o procedimento a ser realizado. Seguindo a ordem cronológica dos encaminhamentos, a secretaria enviará a documentação de referência e contrarreferência ao prestador do serviço. § 4º. A Credenciada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para prestar os serviços solicitados, a contar da entrega da autorização pela Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. § 5º. Para realização do procedimento, será solicitada numeração de AIH. § 6º. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. § 7º. Os serviços, objeto deste credenciamento, compreendem o procedimento cirúrgico, os materiais necessários para a sua perfeita execução, consulta pré-cirúrgica, consulta pré-anestésica, consulta pós-cirúrgica, todos os materiais especiais necessários (OPME) e internação hospitalar. § 8º. É vedado: a) o trabalho da Credenciada nas dependências ou setores próprios do Município; b) cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados no item 1.1 para os serviços prestados, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. c) a cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes deste credenciamento; d) a cobrança por parte da Credenciada de qualquer sobretaxa em relação às tabelas adotadas ou aos preços fixados pelo Credenciante em relação aos serviços prestados, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder a intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) obrigar o usuário do serviço a assinar qualquer documento referente a cobranças de valores ou receber do usuário qualquer contribuição, mesmo que espontânea, pelo serviço prestado; f) realizar serviços, objeto deste Chamamento Público, sem prévia autorização do Credenciante, caso contrário, será o único responsável pelas despesas resultantes da execução destes; g) credenciamento de pessoa jurídica que se enquadre nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. § 9º. Em caso de negativa injustificada de atendimento ou execução em desacordo com o estabelecido neste Edital, após devido processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 12 deste Edital. § 10º. A Credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. § 11. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da Credenciada, que deverá possuir toda a infraestrutura necessária (instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos) para a execução total e segura dos serviços e que deverá estar localizada a uma distância máxima de até 40km da sede do município de Nova Bassano. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do Município: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) encaminhar os munícipes para a realização dos serviços ao Credenciado; b) fornecer os documentos e as informações necessários para o desempenho da atividade contratada; c) pagar os valores de acordo com a tabela de preços estipulados no edital de Chamamento Público nº 03/2024; d) disponibilizar o rol de credenciados habilitados à prestação dos serviços, à escolha dos usuários/munícipes, quando da requisição dos mesmos. São obrigações do Credenciado: a) atuar com diligência na condução dos serviços que lhe forem distribuídos, mantendo controle rigoroso nos prazos estabelecidos; b) manter um arquivo dos serviços realizados e nome das pessoas atendidas; c) enviar relatório mensal ao Município dos atendimentos e serviços prestados, juntamente com o documento fiscal de cobrança, para fins de recebimento do pagamento; d) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO a existência de impedimento ético ou legal em prestar o serviço que lhe foi encaminhado; e) manter, durante a contratação, todas as condições de credenciamento exigidas no edital, apresentando, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios, sob pena de imediata rescisão do termo de credenciamento; f) ficar responsável exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; g) não incluir em seu quadro social ou de empregados servidor público contratado sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município, sob pena de rescisão deste Termo; h) não transferir os direitos e obrigações decorrentes desse Termo; i) prestar os serviços, exclusivamente, em suas dependências; j) zelar pela qualidade no atendimento, observando todas as normas e condutas pertinentes à correta prestação dos serviços, especialmente quanto à área da saúde, vigilância sanitária e afins. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A extinção deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Parágrafo único. Ficam assegurados os direitos do Credenciado em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O Termo de Credenciamento firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: O município de Nova Bassano poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. § 1º. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. § 3º. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA NONA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, a gestão e fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, que ficará a cargo de servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto desse Termo. Parágrafo Único - A Gestão será feita pela secretária, Sra Aline Luvison, e a fiscalização ficará a cargos das servidoras Jaqueline Wolkmer (Enfermeira, matrícula 229) e Deisy Tumelero Caus Fiorentin (Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do Trabalhador, matrícula 66765). CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 10 212 2031 4501 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2410 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 375 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente Termo fica vinculado ao Processo nº 22/2024, Edital de Chamamento nº 03/2024, com base na legislação federal pertinente à área da saúde e na Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, ............................. __________________________ _________________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO GESTOR: ----------------------------------- ........................... CPF nº ......... FISCAL: ----------------------------------- .............................. CPF nº ..........