ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração DECRETO Nº 16 DE 09 DE MARÇO DE 2021 Altera o artigo 6º do Decreto nº 15 de 03 de março de 2021, e dá outras providencias. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas legais atribuições, conforme lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Nova Bassano. CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID?19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019?nCoV)?; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO que o Município de Nova Bassano está classificado, pelas normas do Sistema de Distanciamento Social Controlado, no protocolo de bandeira preta; CONSIDERANDO a suspensão temporária do modelo de Cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado para a região da Serra incluídos os Municípios que integram a região, como Nova Bassano, RS; CONSIDERANDO, ao final, a necessidade de se estabelecer um regramento interno para permitir, além da observância dos protocolos adotados pelo sistema de distanciamento social controlado de modo a prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19), sem, contudo, prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em observância ao necessário princípio da continuidade dos serviços públicos, sob pena de impor graves prejuízos à população, inclusive podendo acarretar prejuízos quanto ao atendimento dos serviços considerados essências; DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o texto do Art. 6º do Decreto nº 15 de 03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração ?Art. 6º. As regras do deste Decreto não se aplicam a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.? Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021). IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração